Disponibilização: quarta-feira, 30 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2738
1786
FERNANDES (OAB 107528/SP), MATILDE RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 200479/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1014371-69.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Claudio Souza
de Meneses - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos do Egrégio Colégio Recursal.
Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema, bem como
encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA
FERNANDES (OAB 107528/SP), MATILDE RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 200479/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1014373-39.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Marcelo Angelo
Dopp - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Ciência às partes quanto ao retorno destes autos do Egrégio Colégio
Recursal. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão,
cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, que será realizado por
peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com
numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. “REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:
A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição
Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe
do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar
o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL:
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número
do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e
no campo “Tipo da Petição”, deverá “. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem
prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Arquive-se. Intime-se. - ADV: MATILDE RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 200479/
SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES (OAB 107528/SP)
Processo 1014380-31.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Neuza Neres
dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos do Egrégio Colégio Recursal.
Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema, bem como
encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: MATILDE RODRIGUES OLIVEIRA
(OAB 200479/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP)
Processo 1014396-82.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Antonio
Geraldino de Freitas - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos do Egrégio Colégio
Recursal. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema, bem
como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: MATILDE RODRIGUES
OLIVEIRA (OAB 200479/SP), RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1014448-78.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - José Carlos de
Campos - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos do Egrégio Colégio Recursal.
Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema, bem como
encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: ANGÉLICA DE MATTOS GÓES
VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP), MATILDE RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 200479/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/
SP)
Processo 1014606-36.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Marcelo Farias - Vistos. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Com o trânsito
em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar
em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. Deverá o requerimento ser cadastrado
como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. “REQUERIMENTO
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema
completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”;
e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de
Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de
sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”,
deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá “. Nada sendo requerido no prazo de 30
(trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Arquive-se. Intime-se. - ADV:
SILMARA APARECIDA RIBEIRO (OAB 133223/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO SABRINA MARTINHO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGER TERRELL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2019
Processo 0001373-52.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1014571-47.2015.8.26.0320) (processo principal 101457147.2015.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Extinção do Crédito Tributário - Marcela Di Sessa
Marmo Miguel - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Ante a expressa concordância do requerido com os cálculos
trazidos pelo requerente, conforme se extrai de sua manifestação supra, considerando a implantação do novo sistema digital de
requisição de pequeno valor em todas as Comarcas do Estado de São Paulo, fica o credor intimado a realizar o peticionamento
eletrônico seguindo os novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA. Deverá, ainda, observar
que junto com a petição, a qual deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá anexar as peças
obrigatórias (conta de liquidação, certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução e eventual renúncia dos
credores por saldo remanescente se for o caso) bem como anexar os valores individualizados por credor e verba. Proceda-se à
baixa deste incidente. Intime-se. - ADV: LUCAS EDUARDO SARDENHA (OAB 249051/SP), ALEXANDRE APARECIDO BOSCO
(OAB 144711/SP)
Processo 0001374-37.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1014571-47.2015.8.26.0320) (processo principal 1014571Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º