Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2740
1642
Sr(a). Advogado(a) abaixo relacionado(a), compareça(m) ao Cartório do 3º Ofício Cível da Comarca de Limeira-SP, a fim de
retirar a seguinte petição pois a mesma não pertence a processo que tramita neste ofício.
OAB/SP 211.900 Dr. Adriano Greve - Protocolo nº FLRA. 19.00003559-8 28/01/19 Processo: 0002411-23.2014.8.26.0229
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2019
Processo 0001338-58.2019.8.26.0320 (processo principal 0021633-63.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.L.A.L. - - P.H.A.L. - Defiro a gratuidade. Determino ao(à) parte exequente a correção do cadastro processual para inclusão
do executado no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: LUIZ ADRIANO TROVALIM (OAB 325896/SP), REGINA DE SOUZA JORGE
ARANEGA (OAB 304192/SP)
Processo 0001340-28.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1001810-13.2017.8.26.0320) (processo principal 100181013.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.G.R. - Deverá a parte
interessada promover seu pedido de execução diretamente na ação principal (proc nº 100810-13.2017 a qual se encontra
suspensa no aguardo de seu prosseguimento pelo rito ora eleito) por simples petição, e não de forma incidental como ocorreu,
por força do novo Código de Processo Civil, que conferiu ao exequente a execução do julgado instituidor da obrigação de
caráter alimentar através de peticionamento nos mesmos autos da ação de conhecimento, unificando, portanto, a fase de
conhecimento e fase de execução no mesmo processo - tudo conforme enunciados dos artigos 531 - §2º do Código de Processo
Civil. Dê-se baixa no presente feito. Intime-se. - ADV: HIGOR CHAVES MARKS (OAB 8678/RO), KAIO CESAR PEDROSO (OAB
297286/SP)
Processo 0004650-76.2018.8.26.0320 (processo principal 1009537-23.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Revisão - J.S.S. - J.C.S. - Fls. 224/225: por ora, em cinco (05) dias, manifeste-se a exequente sobre a petição e documentos
apresentados às fls. 226/232. - ADV: GISELE NETO MACIEL DA SILVA (OAB 388653/SP), PABLO ROBERTO DOS SANTOS
(OAB 284269/SP)
Processo 0009543-13.2018.8.26.0320 (processo principal 0010298-52.2009.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Alimentos - I.H.P.S.C. - Aldir Crispin - Audiência de Tentativa de Conciliação nos autos de cumprimento de sentença. Proc. nº
0009543-13.2018. Aos 13 de agosto de 2018, às 13:10 horas, nesta cidade e Comarca de Limeira-SP, no andar superior do
Fórum “Prof. Spencer Vampré”, na sala de audiências da Quarta Vara Cível, onde presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO
IELO AMARO, Juiz de Direito Titular, comigo escrevente habilitada, ao final assinado. Presentes ainda o DD. Promotor de Justiça,
o exequente IVAN HENRICO DE PAULA SOUZA CRISPIN na pessoa de sua mãe e representante legal ANA DE PAULA SOUZA
MILANI acompanhado de seu procurador DR. MARCOS ANTONIO ZANUZZI e o executado ALDIR CRISPIN acompanhado
de sua procuradora DRA. GIOVANE VALESCA DE GOES. A proposta de conciliação restou frutífera nos seguintes termos:
1- O executado pagará ao exequente a título de quitação dos alimentos em atraso até julho do presente ano, o importe de R$
4.000,00. 2- O pagamento será feito em duas parcelas iguais e mensais no valor de R$ 2.000,00, sem prejuízo dos alimentos
ordinários. 3- O pagamento será feito no dia 20 de agosto e 20 de setembro do presente ano, mediante depósito em conta de
titularidade da representante do exequente, Banco Bradesco S/A, agência 0151-1, conta corrente número 0003225-5, 4- O não
cumprimento do presente acordo ensejará a comunicação nos autos e a imediata expedição de mandado de prisão. 5- Cada
parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados, respeitadas as isenções da gratuidade. 6- Custas em aberto
ficarão por conta do exequente, respeitadas as isenções decorrentes da gratuidade. Pelo Dr. Promotor foi dito que nada tinha
a opor ao acordo celebrado entre as partes. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte sentença: “Vistos. Homologo, por sentença,
para que produza seus efeitos legais, o acordo supra e JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, com base no
artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários ao advogado do exequente, independente
de requerimento. Isento o exequente de custas ante a gratuidade, oportunamente ao arquivo. Publicada em audiência, dou
as partes por intimadas. Cumpra-se. Juiz de Direito”. Pelas partes por intermédio de seus Advogados, e pelo Dr. Promotor de
Justiça foi dito que renunciavam aos recursos cabíveis, o que foi homologado pelo MM. Juiz, que determinou a imediata certidão
do trânsito em julgado. Certifico, que o trânsito em julgado ocorreu nesta data. Nada mais. - ADV: GIOVANE VALESCA DE GOES
(OAB 288748/SP), JOÃO VICENTE MACIEL CARVALHO (OAB 280001/SP), MARCOS ANTONIO ZANUZZI (OAB 387055/SP)
Processo 0009543-13.2018.8.26.0320 (processo principal 0010298-52.2009.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Alimentos - I.H.P.S.C. - Aldir Crispin - Retifique a parte exequente o cálculo o débito exequendo, posto que deverá se referir
somente ao objeto do acordo homologado no presente feito, ou seja, o remanescente dos alimentos em atraso. Quanto aos
alimentos ordinários vencidos e não abrangidos pelo acordo retro homologado, deverá a parte interessada se valer de ação
própria. No silêncio, tornem ao arquivo. - ADV: JOÃO VICENTE MACIEL CARVALHO (OAB 280001/SP), GIOVANE VALESCA
DE GOES (OAB 288748/SP), MARCOS ANTONIO ZANUZZI (OAB 387055/SP)
Processo 0013237-87.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1003666-75.2018.8.26.0320) (processo principal 100366675.2018.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - V.P.M. - F.M. - Fls. 92/94: ante o depósito efetuado às fls.
87, expeça-se guia de levantamento a favor da exequente. No mais, providencie o executado o pagamento do débito ora indicado,
em vinte e quatro (24) horas, sob pena de prisão. - ADV: FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP), FERNANDO
SERGIO SACCONI (OAB 133170/SP), ANTONIO CARLOS RIBEIRO (OAB 74994/SP), SILVANA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE
RODRIGUES (OAB 106302/SP)
Processo 0018168-70.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1007551-34.2017.8.26.0320) (processo principal 100755134.2017.8.26.0320) - Incidente de Falsidade - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - V.A.C.C. - I.V.C. Fl.126; certifique-se a serventia, providenciando o necessário à reiteração (fls. 102/103), e aguarde-se. Fls. 127/130: providencie
a serventia o encaminhamento de cópias de peças do presente feito conforme solicitado pela Delegacia de Polícia; ciências às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º