Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2750
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informados nos autos, recolhendo as taxas necessárias (taxa para expedição de carta AR ou diligência do oficial de justiça). 4)
Resultando infrutífera a citação, o requerente poderá solicitar a citação por edital, o que fica deferido. O edital (com prazo de
20 dias) deverá ser publicado uma vez no DJE e uma vez em jornal de ampla circulação, devendo o requerente providenciar o
recolhimento da taxa para publicação no DJE. Decorrido o prazo previsto no edital, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a
indicação de curador especial. Com a indicação, intime-se o curador especial para manifestar-se nos autos. Int. - ADV: JULIANA
CRISTINA BARBOSA MORON LUZ (OAB 381213/SP)
Processo 1041964-66.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Juan Carvajal
Jimenez - Ricardo Souza Costa Barão de Aguiar - - Nelson Barão de Aguiar - De acordo com o art. 915 das NCGJ, a contestação
que contenha pedido reconvencional deve ser distribuída autônoma. Sendo assim, intime-se o requerido/reconvinte para que
adote as providências cabíveis, providenciando a distribuição, usando a classe e assunto do processo principal. A contestação/
reconvenção deverá ser instruída com o protocolo daquela que foi juntada nestes autos a fim de verificar o prazo. Cumprida
a determinação e efetuado o entranhamento da reconvenção aos autos, certifique a serventia tempestividade. Estando a
contestação e a reconvenção em termos para prosseguimento do feito, intime-se a parte contrária para réplica à contestação e
para resposta à reconvenção, no prazo de quinze (15) dias. Sem prejuízo do acima determinado, manifeste-se a parte autora
sobre o AR negativo de fls. 302. Int. - ADV: FLÁVIA ABRÃO FRANCIS FAGUNDES DA MOTTA (OAB 405328/SP), JESUEL
GOMES (OAB 110437/SP), MARIANA APARECIDA GOTTSFRITZ (OAB 289852/SP)
Processo 1042179-42.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Narcizo Santana de
Souza - Banco Bradesco S/A - A(s) contestação(ões) juntada(s) é(são) tempestiva(s), aguardando a manifestação da parte
autora em réplica, no prazo de quinze (15) dias. Cadastrei no sistema o(s) nome(s) do(s) advogado(s), para publicações no DJE
pelo requerido. - ADV: JAGUAYRA CERQUEIRA DA SILVEIRA (OAB 38354/BA), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO
(OAB 25560/BA), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB 339216/SP), TOMAS HENRIQUE MACHADO (OAB 308634/
SP), FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 172794/SP)
Processo 1042221-91.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum - Vícios de Construção - Condomínio Residencial Gardênia
- Granfiore Empreendimentos Imobiliários Ltda - Providencie a requerida, em cinco dias, a regularização da representação
processual juntando contrato social e/ou atos constitutivos para o fim de comprovar se o subscritor da procuração têm poderes
para tal. - ADV: FERNANDA BALDY DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 229449/SP), ALEXANDRE BECKER DE OLIVEIRA CAMPOS
(OAB 277149/SP), VIVIAN PIRES SALVESTRIM (OAB 337897/SP)
Processo 1042426-57.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum - Bancários - Gilson Rodrigues da Silva - Banco Bradesco S/A
- Fls.78/79: Vista ao autor. - ADV: ALDO LUIZ DE CASTRO MASELLI (OAB 166625MG), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
(OAB 76696/MG), RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP)
Processo 1043521-88.2018.8.26.0602 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Celso Detogni - Rosália dos Santos - Providencie a requerida, em cinco dias, a regularização da representação processual pois
não foi juntada procuração nos autos. - ADV: RENATA SANTOS VIEIRA (OAB 192647/SP), CELSO DETOGNI JUNIOR (OAB
334495/SP)
Processo 1045661-32.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Sorocabana
- FADI - Tabata Yumi Rodrigeus de Almeida - A(s) contestação(ões) juntada(s) é(são) tempestiva(s), aguardando a manifestação
da parte autora em réplica, no prazo de quinze (15) dias. Cadastrei no sistema o(s) nome(s) do(s) advogado(s), para publicações
no DJE pelo requerido. - ADV: TATIANE NASCIMENTO DE ANDRADE (OAB 356858/SP), CELIA REGINA BELLIA MONTEIRO
(OAB 304142/SP), FABIO SOLA ARO (OAB 96887/SP), CILENE LOURENCO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 135878/SP)
Processo 1045809-09.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcio
Felipe Ramos Fleury - Banco Santander (Brasil) S/A - A(s) contestação(ões) juntada(s) é(são) tempestiva(s), aguardando a
manifestação da parte autora em réplica, no prazo de quinze (15) dias. Cadastrei no sistema o(s) nome(s) do(s) advogado(s),
para publicações no DJE pelo requerido. - ADV: TONYSON HENRIQUE SANTOS (OAB 121777MG), JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1046598-08.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Itapaiuna Incorporações Ltda - Mca Compra e Venda de Imóveis e Participações Ltda - Enoque Ferreira da Silva Filho - Vistos. Trata-se de requerimento
liminar em ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse com pedido de tutela antecipada promovida por ITAPAIUNA
INCORPORAÇÕES LTDA. e MCA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA. em face de ENOQUE FERREIRA
DA SILVA FILHO. As autoras afirmam que são proprietárias do imóvel descrito na exordial, o qual, por Instrumento Particular
de Contrato de Compromisso de Venda e Compra de Unidade de Lote de Terreno e Outras Avenças, firmado em 09/01/2010,
prometeram vender o referido bem ao réu, pelo valor de R$ 44.640,00 (quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta reais),
através de 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas. Sustentam que o réu deixou de adimplir com
suas obrigações, encontrando-se em atraso com as prestações vencidas a partir de 10/02/2018, perfazendo a importância
de R$ 8.466,02 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e dois centavos). Assim, pretendem a rescisão contratual por
inadimplemento e, em caráter de antecipação de tutela, pugnam pela reintegração na posse do imóvel. Desta forma, a posse do
réu decorre de contrato, cuja decisão demanda discussão sob o crivo do contraditório, pelo que, no estado dos autos, indefiro
a tutela de urgência, sem prejuízo de oportuna reapreciação. De outra parte, diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Destaco, ainda, que deve ser prestigiado o direito fundamental
constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF).
“Cite-se e intime-se o requerido para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.” A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: FLAVIANE BATISTA BARBOSA (OAB 295184/SP)
Processo 1046637-05.2018.8.26.0602 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - João de Morais - Gerente
Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social Em Sorocaba - Ciência ao(s) interessado(s) do ofício resposta do INSS às
fls. 76/78 e 88/89. Consigna-se, ainda, que caso os autos permaneçam paralisados por mais de 30 (trinta) dias, o autor será
intimado por mandado ou carta para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC),
ou se os presentes autos já estiverem na fase de cumprimento de sentença, na inércia, serão arquivados independente de nova
intimação. - ADV: JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA (OAB 192911/SP)
Processo 1046639-72.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação Residencial Santinon - Larissa
Antonio de Moura Cintra - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 25 de fevereiro de 2019, às 16 horas.
A audiência será realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC - FÓRUM DE SOROCABA. Cite-se e intime-se a parte Ré, por
carta AR digital. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º