Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2760
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para após ao vinda aos autos da contestação. Cite-se o requerido para que, querendo, oferte contestação no prazo legal.
Dispensada, por ora, a audiência inaugural conciliatória. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1000904-70.2016.8.26.0445 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edna Maria de
Jesus Maischberger e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Por ordem do Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes, proferida no
Recurso Extraordinário de número 632.212/SP, todos os processos que versam sobre expurgos inflacionários estão suspensos
pelo prazo de 24 meses, contados da data de 05/02/2018. Tal suspensão abarca indistintamente todos os planos econômicos
(Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II). Coleciona-se aqui parte do decisum: (...)Conforme relatado, homologuei o acordo
coletivo apresentado nos presentes autos, que visa solucionar as inúmeras controvérsias relativas a diferenças de correção
monetária em depósitos de poupança, decorrentes da implementação de vários planos econômicos (Cruzado, Bresser, Verão,
Collor I e Collor II). Na ocasião, determinei o sobrestamento do presente feito, por 24 (vinte e quatro) meses, de modo a possibilitar
que os interessados, querendo, manifestem adesão à proposta nas respectivas ações, perante os juízos de origem competentes,
com o intuito de uniformizar os provimentos judiciais sobre a matéria e privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais. Ocorre
que, mesmo após a citada determinação, os órgãos judicantes de origem tem dado prosseguimento às liquidações e execuções
das decisões sobre a matéria, o que tem prejudicado a adesão ou ao menos o livre convencimento dos particulares sobre o
acordo em questão. Destaque-se, como já ressaltado, que o acordo tem como objetivo maior garantir o equilíbrio do Sistema
Financeiro Nacional, tendo em vista o imenso número de ações a respeito do tema, bem como resguardar o interesse dos
particulares envolvidos ao recebimento célere dos valores devidos. Nesses termos, entendo necessária a suspensão de todos
os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de
24 meses a contar de 5.2.2018, data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados.(...) (STF RE: 632212 SP - SÃO PAULO, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 31/10/2018, Data de Publicação: DJe-236
07/11/2018). Assim, tratando o presente feito do objeto da aludida decisão, ficam os autos suspensos até o encerramento do
prazo determinado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal ou até que sobrevenha determinação ulterior em sentido contrário.
Intime-se. - ADV: MICHAEL CARNEIRO REHM (OAB 312165/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001964-15.2015.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Funvic - Fundação
Universitária Vida Cristã - Leslye Silva Borges Ribeiro - - Marilene Silva Borges - - Shelymara Rocha Vianna - Fl. 174: diante
da extinção deste feito, com fulcro no art. 924, II do CPC (fl. 168), defiro o pedido da exequente e determino a expedição do
necessário para a exclusão do nome dos executados dos cadastros de inadimplentes (SCPC e SERASA). Cumpra-se com
urgência. Após, arquivem-se. - ADV: ALEXANDRE PEZOLATO (OAB 242724/SP)
Processo 1002366-62.2016.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Katia Ferrari Ramos - MRV
Engenharia e Participações S/A - Manifeste-se a autora sobre a petição de fls. 501/502 e documentos anexos. Após, conclusos.
- ADV: RAFAEL FURUKAWA (OAB 347074/SP), KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), RICARDO
VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG)
Processo 1002550-18.2016.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Zaragoza Importação e
Exportação Ltda - Reis & Muassab Mercadinho Ltda - Me - Primeiramente, providencie o autor, no prazo de 15 (quinze) dias:
1) a planilha de débito atualizada, 2) o recolhimento dos custos do serviço para a pesquisa no sistema BACENJUD. Após,
considerando que o devedor não foi encontrado pelo Oficial de Justiça (fls. 133), defiro o pedido de ARRESTO ON-LINE, via
BACENJUD, até o valor atualizado da dívida, em nome do executado Muassab Cia Mercadinho Ltda Me (fls. 01), nos termos do
artigo 830, do Código de Processo Civil. - ADV: WAGNER LUIZ DELFINO DOS SANTOS (OAB 290371/SP)
Processo 1002641-74.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Degraus Andaimes Máquinas e
Equipamentos para Construção Civil Ltda - Cooperativa de Trabalho Em Celulose e Papel Coruputuba - Cocepelco - Manifestese o autor sobre a petição e documentos de fls. 124/132. Após, conclusos para decidir. - ADV: VANESSA MARTINEZ CECILIA
(OAB 367852/SP), ALICE MARIA RAMOS NOGUEIRA (OAB 332935/SP)
Processo 1002833-41.2016.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Maria Rosemeire Gouvêa
de Almeida - Arcenio Pereira - Ciência às partes do V. acórdão. Em decorrência do Novo Código de Processo Civil, foi editado
o Provimento CG nº 16/2016, publicado no DJE do dia 04/04/2016, orientando sobre o peticionamento eletrônico do incidente
de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, feitas as anotações de praxe, remetam os autos ao
arquivo, independente de nova intimação. - ADV: MARIA ROSEMEIRE GOUVÊA DE ALMEIDA (OAB 168061/SP), CLOVIS
PASQUALI FILHO (OAB 117448/SP), VICENTE PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 298634/SP)
Processo 1002903-58.2016.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Cooperagro do Vale Insumos Agricolas
Ltda. - Banco Safra S/A - - Geraldo José Monteiro - Manifestem-se as partes sobre a petição de fl. 189 e documento anexo.
Após, conclusos. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), GRAZIELA ANNETTE PINTO (OAB 373702/SP), MARCO
ANTONIO YAMAOKA MARINHO (OAB 250782/SP)
Processo 1003823-61.2018.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação de
Proprietários de Imoveis do Loteamento Colonial Village - Igor Guimaraes Carretoni - Fl. 69: Certifique a Unidade Judicial
eventual decurso de prazo para interposição de embargos à execução, pois é válida a entrega da carta de citação recebida por
funcionário da portaria do loteamento com controle de acesso. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
- ADV: TED DE OLIVEIRA ALAM (OAB 167443/SP)
Processo 1003835-12.2017.8.26.0445 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - F de Assis Ribeiro Sjcampos
Me - - Amanda Latrova Ribeiro - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RENAN LATROVA PEREIRA (OAB 399405/SP)
Processo 1004018-85.2014.8.26.0445 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REGINA
BEATRIZ DOS SANTOS KOGA - ALEX SANDRO APARECIDO DAMASO e outro - Considerando a decisão do Eg. Tribunal,
estampada no v. Acórdão de fls. 138/143, recolha a autora a diligência do oficial de justiça (R$ 79,59). Após, expeça-se mandado
para que o requerido desocupe o imóvel, voluntariamente, no prazo de 10 dias. Não sendo desocupado o bem, deverá o oficial
de justiça encarregado da diligência anterior, sem a devolução do mandado, proceder à reintegração da autora na posse do
imóvel objeto desta ação, ficando desde já autorizado o arrombamento e o uso de força policial, servindo esta decisão como
ofício. No mais, quanto aos valores concernentes às custas/despesas processuais e honorários, querendo, deverá a autora
manejar cumprimento de sentença, por incidente eletrônico. Cumprida a reintegração ou no silêncio, arquivem-se. - ADV: ALICE
APARECIDA CANDIDO SANTOS (OAB 232880/SP), MARCIA ALVES DOS SANTOS (OAB 160885/SP)
Processo 1004498-24.2018.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gilberto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º