Disponibilização: quarta-feira, 13 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2766
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encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de março de 2019.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0038953-58.2015.8.26.0050 - controle 1483/18
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor:
Justiça Pública
Réu:
EDNEY OLIVEIRA DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciana Piovesan, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente o réu EDNEY OLIVEIRA DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 52620487, pai JOSE DA PAIXAO
DOS SANTOS, mãe MARIA NILZETE DE QUEIROZ OLIVEIRA, Nascido/Nascida 13/02/1996, de cor Pardo, natural de Serrinha
- BA, com endereço à Rua Belem, 50, Belenzinho, CEP 03057-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput”
do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 0038953-58.2015.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em data e local incertos, porém
entre 1º e 25 março de 2015, nesta Cidade e Comarca da Capital, EDNEY OLIVEIRA DOS SANTOS, qualificado indiretamente
à fl. 57, recebeu, em proveito próprio, e, no 25 março de 2015, por volta de 09h20, na Rua Belém, 50, nesta Cidade e Comarca
da Capital, ocultava o motociclo Honda/CB600F Hornet, placa EOL-2277, que sabia ser produto de crime (boletins de ocorrência
de fls. 03/05 e 11/12 e auto de exibição e apreensão fl. 08). Segundo apurado, a motocicleta Honda/CB600F Hornet, placa EOL2277, foi objeto de furto ocorrido em 1º de março de 2015, na Rua Luís Antônio de Andrade Vieira, 131, Jardim Trianon, Taboão
da Serra/SP fls. 11/12. Assim, em data e local incerto, o denunciado recebeu a motocicleta subtraída, sabendo que se tratava de
produto de crime. Ato contínuo, ocultou referido veículo, deixando-o no interior de sua residência. Ocorre que, em 25 de março
de 2018, policiais militares foram acionados via COPOM para averiguar o local dos fatos, onde indivíduo com determinadas
características teria motocicletas de procedência duvidosa. Na residência do denunciado, os milicianos depararam-se com
EDNEY saindo com uma moto Falcon, placa JOJ-3590, sendo abordado. Indagado, o denunciado admitiu que, no quintal da
residência, havia outra motocicleta. Os policiais conseguiram, então, encontrar a motocicleta Honda/CB600F Hornet, placa EOL2277, e EDNEY aduziu tê-la comprado de para desmonte e posterior comércio de suas peças, não sabendo informar o nome do
vendedor nem local da aquisição. Interrogado em sede policial (fl. 06), o denunciado afirmou que havia comprado a motocicleta
em questão pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de Luquinhas , com o intuito de fazer um clone e posteriormente
revende-la. As circunstâncias da apreensão, a proximidade das datas do crime antecedente e da abordagem policial, a ausência
de indicação dos dados qualificativos do suposto vendedor e a inexistência de qualquer documento relativo à suposta transação
celebrada, bem como da motocicleta, evidenciam que o denunciado tinha pleno conhecimento da origem espúria do bem.
Diante do exposto denuncia EDNEY OLIVEIRA DOS SANTOS como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal.E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 2019.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0034874-31.2018.8.26.0050 - controle 1153/18
Classe Assunto:
Inquérito Policial - Receptação
Autor:
Justiça Pública
Réu:
DANILO SANTOS DAINEZER
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciana
Piovesan, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o
réu DANILO SANTOS DAINEZER, Brasileiro, RG 45.079.851, pai ROGERIO APARECIDO COSTA DAINEZER, mãe DORINEIDE
SANTOS PINHEIRO, com endereço à Rua Angelo Ferreira Fagundes, 197, Jardim Trianon, CEP 06783-320, Taboão da Serra SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0034874-31.2018.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que por volta
de 14h02min do dia 05 de março de 2018, na Rua Frei Bonifácio Dux, altura 402, Vila Sonia, nesta comarca e capital, DANILO
SANTOS DAINEZER qualificado e foto às fls.11 e 12- adquiriu e recebeu 01 (um) aparelho celular MOTOROLA, que sabia ser
produto de crime. O aparelho celular acima mencionado é produto de roubo ocorrido em 18 de julho de 2017, no ponto de ônibus
situado no Acesso Rua José Mari, 1, Alto da Colina Taboão da Serra, quando dois indivíduos desconhecidos, que conduziam
um veículo, desceram e subjugaram a vítima Leonardo Maximo Silva dos Santos, com emprego de tesoura, desapossando-a de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º