Disponibilização: sexta-feira, 22 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2773
2915
uma cota - R$79,59). Franca, 19 de março de 2019. Carlos Antônio de Andrade David, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV:
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1033840-51.2018.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro SAMARA MORI SANTANA - ALGAR TELECOM - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Intimação da parte requerente para manifestação,
no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a CONTESTAÇÃO ofertada nos autos. Franca, 20 de março de 2019. Adriana de Freitas
Minervino, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP), CAMILA MORAIS ALVARES
(OAB 181699/MG), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 407078/SP)
Processo 1034004-16.2018.8.26.0196 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - EMPRIMO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - JOSÉ HENRIQUE TEODOR DA SILVA - - MARIA LÚCIA LOPES SILVA Vistos. Considerando o alegado na petição inicial e evidenciada a probabilidade do direito invocado pela parte requerente,
consubstanciado na cláusula rescisória e restituição dos bens em caso inadimplemento (fls. 38), e comprovação da mora da
parte requerida (fls. 43/47 e 48/52) e, caracterizado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na hipótese de
demora na outorga da prestação jurisdicional, bem como configurado o esbulho possessório perpetrado pela requerida, com
fundamento nos artigos 560 e seguintes do novo Código de Processo Civil, DEFIRO A REINTEGRAÇÃO da parte requerente
na posse do imóvel descrito e caracterizado na petição inicial, mediante a lavratura dos termos e autos que se fizerem
necessários, incumbindo à parte interessada fornecer os meios necessários ao cumprimento do ato, mediante contato com
a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados deste fórum, responsável pela distribuição do mandado aos oficiais de
justiça de seu quadro, visando o agendamento de data e horário para realização das diligências. Efetivada a liminar, CITESE a parte requerida para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob a advertência de que na ausência de
resposta a parte será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte contrária,
nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. No tocante ao disposto no artigo 334, caput, do Código de Processo
Civil, diante das peculiaridades do caso, melhor se afigura aguardar a estabilização do processo, com a efetiva formação da
relação processual, ficando postergada para momento mais propício a designação de audiência para tentativa de conciliação ou
mediação, devendo a parte requerida manifestar-se sobre o efetivo interesse. Servirá a presente decisão, por cópia assinada
digitalmente, como MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, com as prerrogativas do artigo 212, parágrafo 2º, do Código
de Processo Civil, ficando expressamente autorizada a ordem de arrombamento e requisição de reforço policial, se necessário,
observando-se o CEP indicado às fls. 55, para fins de distribuição do mandado. Por fim, fixo o prazo de 30 (TRINTA) DIAS
para integral cumprimento da ordem judicial, conforme faculta o artigo 1.060 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça deste Estado, consignando que o mandado deverá permanecer em poder do oficial de justiça no aguardo
do fornecimento dos meios necessários pela parte interessada, cuja presença é indispensável para o efetivo cumprimento do
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e diligencie-se Franca, 07 de março de 2019. - ADV: FIRMO LEÃO
ULIAN (OAB 254292/SP)
Processo 1034004-16.2018.8.26.0196 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - EMPRIMO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - JOSÉ HENRIQUE TEODOR DA SILVA - - MARIA LÚCIA LOPES SILVA - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da
Corregedoria. = Intimação da requerente EMPRIMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA para fornecimento dos meios
necessários ao cumprimento do mandado de REINTEGRAÇÃO DE POSSE expedido nos autos, MEDIANTE CONTATO COM
A SEÇÃO ADMINISTRATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DESTE FÓRUM, responsável pela distribuição do mandado
aos oficiais de justiça de seu quadro, visando o agendamento de data e horário para realização das diligências, ficando
consignado que a inércia ensejará na devolução do mandado sem cumprimento e a consequente EXTINÇÃO DO PROCESSO
POR ABANDONO, nos termos do artigo 485, inciso III, do Vigente Código de Processo Civil. Franca, 20 de março de 2019. Jane
Aparecida do Couto, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FIRMO LEÃO ULIAN (OAB 254292/SP)
Processo 1034516-96.2018.8.26.0196 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1052617-81.2018.8.26.0100 - 39ª Vara Cível
do Foro Central Cível de São Paulo) - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO IPÊ MARFIM - MASAMI TIKUSA - I- Diante do cumprimento do
ato deprecado, nos termos do Comunicado CG 1.951/2017, remeta-se ao Egrégio Juízo deprecante, via e-mail institucional, a
pertinente SENHA desta carta precatória. II- No mais arquivem-se os presentes autos (código de movimentação 60452). III- Int.
Franca, 20 de março de 2019. - ADV: WALTER JOSE GONÇALVES JUNIOR (OAB 260873/SP)
Processo 4003916-17.2013.8.26.0196 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - VALTER FRIAS MARIANO - SIRLEI SONIA DIAS DA CUNHA SABATINI - MARIA SILVIA BORGES FIGUEIREDO - I- Notifique-se a perita Fabiana Fanan, via
e-mail institucional, com a senha do processo, para que dê continuidade aos trabalhos, devendo o laudo ser entregue em 30 dias
após a notificação. II- Intime(m)-se. Franca, 13 de março de 2019. - ADV: MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA (OAB 135562/SP),
GUSTAVO MARTINIANO BASSO (OAB 206244/SP), MURILO DE ALMEIDA (OAB 329105/SP), SAULO GONÇALVES DUARTE
(OAB 329118/SP), WILLIAM CANDIDO LOPES (OAB 309521/SP), LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA (OAB 50518/SP)
PROCESSOS FÍSICOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
ENCAMINHADOS EM 21/03/2019
RELAÇÃO Nº 0053/2019
Processo 0005244-70.2001.8.26.0196 (196.01.2001.005244) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Agnaldo da Costa - - Ivone Costa Bernardes - - Agnaldo Miqueias da Costa - - Poliana Bernardes Costa - Itau Seguros Sa - - Agf
Brasil Seguros Sa - - Irb Brasil Resseguros Sa - - Jose Donizete de Faria - - Autovias Sa - - Miguel Arcanjo de Alvarenga - Vistos.
I- Fls. 1846/1849: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a transação celebrada entre a
denunciante AUTOVIAS S/A e a denunciada ALLIANZ SEGUROS S/A, no tocante a condenação proveniente da lide secundária,
com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO ainda, a transação celebrada
entre a denunciada ALLIANZ SEGUROS S/A e LVD ADVOGADOS ASSOCIADOS, relativamente aos honorários sucumbenciais
decorrentes da lide secundária, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do citado Diploma legal. II- Ausente o interesse
recursal, na forma do artigo 1.000 do referido Estatuto Processual, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão. III- Sem
prejuízo, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, providencie a parte denunciada ALLIANZ SEGUROS
S/A o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que a inércia implicará na inscrição do débito
na dívida ativa do Estado para oportuna cobrança judicial. IV- No mais, aguarde-se a juntada das versões originais das petições
de fls. 1846/1849 e 1852/1853, na forma da Lei nº 9.800/1999, no prazo de 05 (cinco) dias. V- P. I. C. Franca, 15 de março de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º