Disponibilização: terça-feira, 23 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2793
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em relação ao empreendimento, já reconhecida em diversas outras demandas com trâmite neste Juízo, é possível inferir que,
prima facie, há mora no caso vertente, sendo plausível a suspensão em razão do que dispõe o artigo 476 do Código Civil. Dessa
forma, presente a probabilidade do direito e sendo aferível a onerosidade excessiva de se manter os pagamentos frente à
mora das requeridas (artigo 300 do Código de Processo Civil), entendo prudente o deferimento da suspensão dos pagamentos.
Ademais, há manifesta intenção de rescisão do contrato. Posto isso, DEFIRO a tutela antecipada pretendida, DETERMINANDO
a SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS, referentes ao contrato objeto da demanda (fls. 16/43). DETERMINO que
as requeridas SE ABSTENHAM de incluir o nome da requerente nos órgãos de proteção ao crédito pelos débitos advindos do
contrato discutido nesta demanda, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada à 10 dias (artigo 537 do Código de Processo
Civil). Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, para fins de efetivação da tutela antecipada concedida. Providencie a
requerente a impressão e o encaminhamento, comprovando nos autos, em cinco dias. 3) Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Citem-se e intimem-se, ficando os réus advertidos do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 239 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: JOSE FERNANDO SOLIDO (OAB 136723/SP)
Processo 1001598-41.2019.8.26.0281 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1010607-33.2015.8.26.0001 - 8ª Vara Civel do
Foro Regional I - Santana) - Maria da Graça Pita Desimone - Vistos. A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade
do advogado, cabendo a ele discriminar e nomear corretamente os documentos (petição inicial, procuração, guias de custas
judiciais DARE e guia de diligências do oficial de Justiça - GRD) a fim de viabilizar a devida análise. Com a implantação da
Central de Mandados Digital, necessário se faz a correta nomenclatura dos documentos juntados (não pode ser juntada a guia de
diligências no campo guias de custas). Aguarde-se, pelo prazo de quinze dias, o recolhimento das custas e despesas de ingresso
desta carta precatória, (pagamento da taxa judiciária e/ou das demais despesas processuais, nos termos do disposto no artigo
82 do Código de Processo Civil e na Lei Estadual nº 11.608/03). Observações: - Taxa judiciária: R$ 265,30 (observar provimento
16/2012 das NSCGJ Gare preenchida com CPF do autor, no campo “observações” ou “informações complementares”, a menção
à natureza da ação, aos nomes da parte autora e parte ré, e à Comarca na qual for distribuída ou tramita a ação, inclusive
quando o pagamento for efetivado pela internet.) - Diligências de Oficial de Justiça: R$ 79,59 Não comprovado o recolhimento,
dê-se baixa na distribuição (cancelamento), na forma do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil/2015 e devolva-se
ao Juízo Deprecante, procedendo a Serventia as anotações e comunicações necessárias. Intimem-se e comunique-se. Intimese. - ADV: JOAO FRANCISCO MANSINI SILVA (OAB 45075/SP), VIVIANE DUTRA VIEIRA (OAB 188633/SP)
Processo 1001924-35.2018.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.B.B.M.M.G. - T.M.M.G. - manifestem-se as
partes sobre o estudo social apresentado. - ADV: PAULO ROBERTO MARINE (OAB 372659/SP), PRYSCILLA SALES DUTRA
(OAB 353385/SP)
Processo 1002253-86.2014.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - JOSÉ SERGIO POLESSI Vistos. Aprovo o edital de fls. 380/381 para publicação. Comunique-se a gestora, com urgência, para as providências. Intime-se.
- ADV: ANA PAULA VICENTINI METZNER (OAB 187182/SP)
Processo 1002381-04.2017.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Lidia Machado
Neto - Jose Wilson Grizoto e outro - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 dias. - ADV: PAULO
ROBERTO GABUARDI JUNIOR (OAB 227923/SP), HERMINIA CRISTINA MORAIS FERRI (OAB 256722/SP), EMILIO ESPER
FILHO (OAB 153978/SP)
Processo 1002614-98.2017.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mr Fascina & Fascina Ltda. Diego Rodrigues Bianco e outros - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MAURO
CARAMICO (OAB 111110/SP), RAFAEL BIANCO SULZER (OAB 325443/SP)
Processo 1002691-44.2016.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Associação dos Proprietários do
Residencial Villa Ravenna - Gabriel Piccoli Passerini - Ciência à curadora especial, Dra. Thais, da expedição de certidão de
honorários. - ADV: THAIS MARIANE GRILO GONÇALVES (OAB 297888/SP), SERGIO LUIS QUAGLIA SILVA (OAB 107489/SP),
VANESSA DANIELLE TEGA BERNARDES (OAB 253502/SP)
Processo 1002969-74.2018.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Katia dos Santos da
Silva - BANCO PAN S/A e outro - Ciência as partes do ofício do Detran às fls. 137/141 e 143/145 - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), LEONARDO MENDES PINTO (OAB 396049/SP)
Processo 1003495-12.2016.8.26.0281/01">1003495-12.2016.8.26.0281/01 (apensado ao processo 1003495-12.2016.8.26.0281) - Cumprimento de sentença
- Fornecimento de Energia Elétrica - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 81/84: Nada a deliberar. Em conformidade
com os autos apensos (0000805-56.2018.8.26.0281), foi reconhecida a ausência de responsabilidade dos bens particulares dos
sócios em relação às dívidas da sociedade e, por conseguinte, rejeitado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica
formulado por Companhia Paulista de Força e Luz em face de Myrian Campos Abicair e Michel Neves da Silva. Eventuais
discussões devem ser formalizadas nos respectivos autos apensos. Aguarde-se o decurso do prazo para interposição de
eventuais recursos naqueles autos. Oportunamente, tornem os presentes autos conclusos para suspensão nos termos do artigo
921, inciso III, do CPC. - ADV: JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP)
Processo 1003592-41.2018.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.B.S. - Manifeste-se, a exequente, em face
do ofício recebido às fls. 58/59. - ADV: NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOZO (OAB 113119/SP)
Processo 1003607-10.2018.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Office Tower - Csr Participações Ltda. - Dr. Roberto Perrone Júnior - - Fica intimado de sua nomeação para autuar como Curador
Especial da executada, devendo manifestar-se nos mesmos, nos termos da decisão de fls. 85. - ADV: MARCIO CLEITON
MUROLO (OAB 270953/SP), ROBERTO PERRONE JUNIOR (OAB 136639/SP)
Processo 1003871-27.2018.8.26.0281 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Associação
Residencial Itatiba Country Club - INTIMAÇÃO: De conformidade com o contido no Comunicado - CG nº 1307/2007: Por
determinação judicial, fica a parte autora intimada a providenciar o andamento do feito, no prazo de trinta dias. Em caso de
inércia, intime-se pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo
485, inciso III do CPC). Caso a citação tenha sido positiva, manifeste(m)-se o requerido(a)s, nos termos do artigo 485, § 6º do
CPC. - ADV: CLAUDIO MARTINS COELI (OAB 187190/SP)
Processo 1003947-90.2014.8.26.0281 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - JANDYRA
POLIZELLO MATTIUZZO e outros - BANCO DO BRASIL S/A - 1) Considerando o decidido no Comunicado abaixo transcrito, os
autos retomarão seu andamento. COMUNICADO CONJUNTO Nº 01/2019 (Altera parcialmente o Comunicado Conjunto 04/2018)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da
Presidência NUGEP, a Corregedoria Geral da Justiça e a Presidência da Seção de Direito Privado, no uso de suas atribuições,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º