Disponibilização: segunda-feira, 29 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2797
2413
(XXVII Encontro Palmas/TO), determino que a parte autora forneça: A) Comprovante de inscrição no regime tributário do Simples
Nacional OU, ALTERNATIVAMENTE, Escrituração Contábil Fiscal ECF (Registro Y540, apenas - local que demonstra a receita
bruta anual). Relevante esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar, como já dito acima, a legitimidade da parte autora
perante o sistema do Juizado Especial. 2) Prazo: 15 dias úteis. Int. Olímpia - ADV: CLEBER LUIZ PEREIRA (OAB 265633/SP)
Processo 1001615-11.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Julio Cesar
Goncalves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo a petição inicial. Dispenso a realização de audiência de
conciliação, com fundamento no Comunicado CSM nº 146/2011. Cite-se e intime-se a requerida para que, caso queira, ofereça
contestação no prazo de 30 dias úteis, sob pena de revelia, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso
em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que “a apresentação de proposta de conciliação
pelo réu não induz a confissão”, nos termos do Enunciado de nº 76 do FONAJEF. Por fim, a entidade ré deverá fornecer a este
Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a junto com a contestação, nos
termos do art. 9º da Lei nº 12.153/2009. Int. Olímpia - ADV: ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP)
Processo 1001625-55.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafaela
Roberta de Carvalho Fernandes - PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA - Vistos. Recebo a petição inicial. Dispenso a realização
de audiência de conciliação, com fundamento no Comunicado CSM nº 146/2011. Cite-se e intime-se a requerida para que,
caso queira, ofereça contestação no prazo de 30 dias úteis, sob pena de revelia, cientificando-a de que, caso tenha proposta
de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que “a apresentação de
proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos do Enunciado de nº 76 do FONAJEF. Por fim, a entidade ré
deverá fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a junto com
a contestação, nos termos do art. 9º da Lei nº 12.153/2009. Int. Olímpia - ADV: ANDRE LUIZ ROCHA (OAB 274913/SP)
Processo 1001645-46.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Carmelito
Aparecido dos Santos Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Verifica-se que o autor é domiciliado na
cidade de Bebedouro-SP e a petição inicial é endereçada ao Juizado Especial daquela Comarca. Assim, evidente o equívoco na
distribuição do feito a este Juizado Especial de Olímpia-SP. Portanto, determino a remessa destes autos ao Cartório Distribuidor
para redistribuição do feito ao Juizado Especial da Comarca de Bebedouro-SP. Int. Olímpia - ADV: CAIO CESAR RAMIRO DA
SILVA (OAB 399296/SP)
Processo 1001704-68.2018.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Susana
Barbosa Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - III. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida
por SUSANA BARBOSA LIMA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fulcro no artigo 487, I, do
Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se e intime-se. Olímpia, . - ADV: SUÉLEN CAROLINA GIBELI (OAB 376892/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA
ZANOVELO (OAB 151765/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO MARCIO DE SIQUEIRA PACE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IOLANDA ROCHA DE LIMA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0160/2019
Processo 0001062-78.2019.8.26.0400 (processo principal 1002212-14.2018.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Azul Companhia de Seguros Gerais - CÉLIA REGINA BORGES LIMA - Vistos. Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação
sobre o veículo indicado às fls. 41/43, para fins de garantia do Juízo. Int. Olímpia - ADV: ANDRÉ DOMINGUES (OAB 158005/
SP), CALIL BUCHALLA NETO (OAB 141201/SP), ADRIANA PEREIRA CARVALHO SIMÕES (OAB 189730/SP)
Processo 0001495-82.2019.8.26.0400 (processo principal 0005338-26.2017.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - CLÁUDIO MARQUES - LUIZ BASTOS DE SOUZA - Vistos. 1) Intime-se o executado para que, no prazo
de 15 dias, efetue voluntariamente o pagamento da dívida (R$ 839,54), conforme memória de cálculo que acompanha a inicial,
a ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser acrescida a multa de 10% do art. 523, § 1º (primeira parte)
do Código de Processo Civil. Nesse sentido é o Enunciado nº 70 do FOJESP (Fórum de Juizado Especiais do Estado de São
Paulo): “A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta,
somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto,
indevidos honorários advocatícios de dez por cento”. 2) No Sistema dos Juizados Especiais Cíveis qualquer matéria de defesa
em execução deverá ser deduzida na forma de embargos, nos próprios autos da execução, dispensada distribuição (art. 52,
inciso IX, da Lei nº 9.099/95), seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição
judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Nesse sentido é o Enunciado nº 8 do FOJESP
(Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): “é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação
de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”. Caso o executado tenha interesse em
oferecer embargos deverá depositar o valor em execução a título de penhora e deduzi-los no prazo de 15 dias úteis a partir da
data do depósito, sob pena de preclusão, ficando desde já intimado. 3) Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança
de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local
anteriormente indicado, na ausência de comunicação, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Int. Olímpia - ADV:
DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP), LUCIANO CARLOS AURELIANO (OAB 185296/SP)
Processo 0002473-93.2018.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - PAULO HENRIQUE
NUNES PEREIRA - - ELIZABETE APARECIDA DE SOUZA - FABIANO MARCHIONI - - ANTÔNIO MORENO - Vistos. 1) Designo
nova audiência de conciliação para o dia 30/08/2018 às 13:40h, a ser realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução
de Conflitos, situado na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP. 2) Cite-se a parte requerida para os termos da
ação e intime-se para comparecimento na audiência supra designada, devendo ser advertida de que eventual contestação
deverá ser apresentada em até 15 dias úteis após a audiência supra, sob pena de revelia. Observe-se, para tanto, os novos
endereços indicados e cumpra-se por meio de mandado. 3) Intime-se, ainda, a parte ré de que o não comparecimento à referida
audiência também implicará revelia, ficando, desde logo, precluso o prazo para contestação. 4) Ficam as partes advertidas de
que eventuais documentos (procuração, carta de preposição, substabelecimentos, etc) deverão ser objeto de peticionamento
eletrônico prévio, ou, em caso de impossibilidade, ser apresentados em até 15 dias úteis após a realização da audiência, sob
pena de revelia. 5) Consigno, ainda, que não será admitida a apresentação de documentos, em audiência, por meio de mídia
eletrônica (pen drive) no formato PDF ou em papel, para inserção nos autos digitais. 6) Advirto, também, as partes de que o
disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, não se aplica ao Juizado Especial. 7) Por fim, as partes deverão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º