Disponibilização: quinta-feira, 2 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2799
1069
274149/SP), GUSTAVO ROBERTO DIAS TONIA (OAB 288256/SP)
Processo 1000211-48.2018.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Julio Cesar de Matos Prefeitura Municipal de Assis - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 107: Oficie-se para realização de perícia,
por profissional médico, capacitado para responder aos quesitos das partes “em áreas afins”, tal como informado pelo referido
órgão. Int. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), LUCIANA DOS SANTOS DORTA MENEGHETI (OAB 155585/
SP), PAOLO ANTONIO SPERA NETO (OAB 378868/SP), MARINA PERINI ANTUNES RIBEIRO (OAB 274149/SP)
Processo 1001099-80.2019.8.26.0047 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Francisco Celio Santilli Filho - Fema-fundação Educacional do Município de Assis - Vistos. Recebo a petição de fls. 104 e
documentos de fls. 105/106 como emenda à inicial. Anote-se. Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s) advertindo-se do prazo de 30 (trinta)
dias - Art. 183 NCPC - para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do Art. 344 do Novo Código de Processo Civil. Deixo de designar audiência de conciliação nos termos do Art.
334, §4º, II do NCPC. Int. - ADV: GILBERTO LANFREDI DA SILVA (OAB 367191/SP)
Processo 1001099-80.2019.8.26.0047 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Francisco Celio Santilli Filho - Fema-fundação Educacional do Município de Assis - Por ora recolha a requerente as custas do
Oficial de Justiça para a citação da requerida. - ADV: GILBERTO LANFREDI DA SILVA (OAB 367191/SP)
Processo 1001297-54.2018.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Maria Lucia Florido - Vilma Aparecida Machado - - Roseleni Marques da Fonseca Almeida - - Maria Lucia Pansani Ogeda - - Ana Aparecida Pivato
- - Leda Regina Leardini - - Helia Marcia Camelini - - Eliana Martins de Carvalho - - Claudete Berto Timoteo - Prefeitura
Municipal de Assis - Vistos. Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a)(s) apelado(a)(s) para
oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo, com nossas homenagens, observando-se o endereçamento consoante dispõem as NSCGJ. Int. - ADV: MARINA
PERINI ANTUNES RIBEIRO (OAB 274149/SP), LUCIANA DOS SANTOS DORTA MENEGHETI (OAB 155585/SP), FABIANO DE
ALMEIDA (OAB 139962/SP)
Processo 1001709-48.2019.8.26.0047 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1015253-71.2018.8.26.0554 - 1ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DO FORO DE SANTO ANDRÉ-SP) - Maria do Socorro Sobreira Sentinello - PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTO ANDRÉ - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 143/144: Ante o comunicado pelo r. Juízo
deprecante, proceda-se a imediata baixa na pauta da audiência de oitiva da testemunha José Mendonça Pereira, designada
para o dia 08/05/2019 às 14 horas. Comunique-se, com urgência, o Ilmo. Diretor da Penitenciária de Florínea-SP acerca do
cancelamento da audiência. Após, devolva-se a presente ao Juízo de origem, com as nossas homenagens. Int. - ADV: FELIPE
SORDI MACEDO (OAB 341712/SP), MURILO GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB 251190/SP), RENATO FALCHET GUARACHO
(OAB 344334/SP), CLAUDIA MARINI ISOLA (OAB 132551/SP)
Processo 1002192-49.2017.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
do Município de Assis - Carina da Silva Moraes - Vistos. Fls. 60/97: Torne sem efeito, uma vez que estranha aos autos. No
mais, determino providências para penhora de eventuais créditos em nome da(s) parte(s) executada(s), Carina da Silva Moraes,
CPF/CNPJ nº(s) 349.169.438-80 no programa “Nota Fiscal Paulista”, até o limite da execução (R$20.352,83 atualizado até
01/04/2019), devendo os valores encontrados ser depositados em conta judicial vinculada ao processo em epígrafe. Competirá a
própria parte interessada encaminhar o ofício ao seu destinatário, comprovando o envio/protocolo nos autos. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intimem-se. - ADV: ALINE SILVÉRIO DE PAIVA (OAB 227427/SP)
Processo 1002215-24.2019.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Julia Diniz - Prefeitura
Municipal de Assis - Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência da ação manifestado pela parte autora e considerando ainda
não ter sido efetivada a citação da requerida, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. P.R.I.C. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
- ADV: DANIEL ALEXANDRE BUENO (OAB 161222/SP), MIRIAM PIRES (OAB 410929/SP)
Processo 1002376-05.2017.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional do
Município de Assis - Bruna Cristina de Oliveira Bastos - Vistos. Nos termos do artigo 346 c.c. 841, ambos do Código de Processo
Civil, fica a executada intimada, pela publicação da presente na imprensa oficial, da penhora que recaiu sobre seus créditos
oriundos do Programa Nota Fiscal Paulista, no importe de R$36,47 (trinta e seis reais e quarenta e sete centavos). Aguarde-se
o decurso do prazo para interposição de eventual recurso. Decorridos e no silêncio, expeça-se mandado de levantamento do
valor em favor da exequente. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MARIANO (OAB 116357/SP), ALINE SILVÉRIO DE PAIVA (OAB
227427/SP)
Processo 1002432-38.2017.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
do Município de Assis - Hugo Müller Gravello - Manifeste-se a parte exequente quanto às fls 98/99. - ADV: ALINE SILVÉRIO DE
PAIVA (OAB 227427/SP)
Processo 1002606-76.2019.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jenifer Cristina dos
Santos Souza - Ungari & Silva Ltda Me - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos.
Levando-se em conta o valor atribuído à causa, inferior a 60 salários mínimos, e a desnecessidade de perícia médica complexa,
reconheço a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a presente ação. Providenciese a colocação no subfluxo respectivo. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, diante da indisponibilidade
dos bens e direitos da fazenda pública (art. 334, § 4º, do CPC). Determino que seja a parte requerida citada para, querendo,
apresentar resposta em 30 dias. Na resposta, deverá informar se possui prova a ser produzida em audiência de instrução e
apresentar toda a documentação pertinente à sua defesa, sob pena de preclusão. Int. - ADV: LUIZ CARLOS PEREZ (OAB
71420/SP)
Processo 1003934-12.2017.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - João Andrade da Silva - Fazenda Pública
do Município de Assis - - Gilberto Gonçalves - Manifeste-se as partes sobre as peças do edital de fls 268/276. - ADV: LUCIANA
DOS SANTOS DORTA MENEGHETI (OAB 155585/SP), MARCELO DE FREITAS FERREIRA (OAB 389695/SP), TAIRINE DE
JESUS DA SILVA (OAB 365828/SP), LIGIA VASCONCELLOS MACHADO SILVA (OAB 359499/SP), PATRÍCIA FERNANDA
PARMEGIANI MARCUCCI DOLCE (OAB 355214/SP)
ATIBAIA
Cível
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