Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2804
3012
Processo 1003643-45.2018.8.26.0445 - Interdição - Tutela e Curatela - S.M. - J.P. - 1. P.78: providencie a Serventia, com
urgência, as alterações do endereço do requerido no sistema informatizado “SAJ”. Anote-se. 2. Após, aguarde-se a realização
da perícia médica. Int. - ADV: IVALDO MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 317134/SP), MARIA CLARA RODRIGUES
RAMOS CAMARA (OAB 345547/SP)
Processo 1003656-44.2018.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.A.S.S. - - R.A.S. - - R.M.A.S.
- F.S.S. - Vista à parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos no prazo de 15 (quinze) dias. Cientifico a
advogada Dra. Roberta Lima Figueiredo, de que foi realizado seu cadastro no Sistema SAJ, conforme procuração juntada aos
autos. Nada Mais - ADV: BENEDITA SUELI LOPES DE OLIVEIRA MENDROT (OAB 99759/SP), ROBERTA LIMA FIGUEIREDO
(OAB 126230/MG)
Processo 1004025-43.2015.8.26.0445 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.F.D. - A.D.G. - Transcorrido o prazo de 30 (trinta)
dias para que a parte autora promovesse os atos e diligências que lhe competiam, houve a sua intimação para que suprisse a
falta no prazo de 05(cinco) dias, tendo, mais uma vez, transcorrido o prazo sem atendimento, caracterizando-se, pois, a hipótese
de abandono da causa. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com esteio no art. 485,
inciso III e § 1° do Código de Processo Civil. Revogo a curatela provisória concedida na p. 27. Fixo os honorários advocatícios
no valor máximo da tabela vigente do convênio DPG/OAB, expedindo-se a certidão de honorários, se o caso. Oportunamente,
arquive-se com as baixas de estilo. P.R.I.C. - ADV: DANIELLE MIRANDA GONÇALVES (OAB 325489/SP), MARTA JULIANA DE
CARVALHO (OAB 176318/SP)
Processo 1004061-80.2018.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.F.M. - Expeçam-se mandados de
citação com as advertências cabíveis para que os requeridos, no prazo de 15(quinze) dias, caso queiram, contestem o feito. Int.
- ADV: PAULO LUCIO RODRIGUES (OAB 63544/SP)
Processo 1004073-65.2016.8.26.0445 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcos Theotonio da Silva - Maria José
da Silva - - Marcia Regina Demetri da Silva - - Angelo José da Silva - - Rosemeire Marcondes da Silva - - Sebastião Theotonio
da Silva Junior - - Ana Regina Demetrio da Silva - - Elizabeth Aparecida Martins de Almeida - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAUL O - 1. HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha apresentada às
pp. 272/279, ressalvando-se erros ou omissões. 2. Transitada em julgado, expeça-se Formal de Partilha, conforme o necessário,
bem como os alvarás necessários, uma vez que está comprovada a regularidade dos impostos devidos. 3. Providencie o(a)
inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das taxas estipuladas para expedição de formal de partilha (art. 3º
do Provimento CSM nº 833/04) e reprodução de peças do processo para instrução do referido formal (Lei 11.608/03, art. 2º,
parágrafo V), bem assim indicando as peças a serem reproduzidas, inclusive a certidão de trânsito em julgado. Anoto que a
parte interessada poderá requerer a expedição de formal de partilha diretamente ao Tabelião de Notas, nos termos do Prov. CG
31/2013. 4. Providenciados, expeça-se o necessário. 5. Dê-se ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. 6. Oportunamente,
não havendo pendências, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. P.R.I.C. Pindamonhangaba, 06 de maio de 2019. ADV: BEATRIZ COELHO FARINA (OAB 114503/SP), MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 81002/SP)
Processo 1004129-30.2018.8.26.0445 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.A.S.C. - I.S.M. - 1. Reitere-se o
encaminhamento da planilha de requisição dos honorários e aguarde-se o ofício informando a reserva dos honorários periciais.
2. Vindo, intime-se o perito judicial para dar início aos seus trabalhos, conforme determinado na p. 45. Int. - ADV: GABRIELA
ALVES DE SOUZA NUNES (OAB 344986/SP), ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI (OAB 266570/SP), ANA MARTA SILVA
MENDES SOUZA (OAB 199301/SP)
Processo 1004154-43.2018.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.P. - 1. Certifique a Serventia o decurso de
prazo para a apresentação da contestação pelo requerido, ou, se o caso, providencie a juntada nos autos. 2. A seguir, tornem
conclusos encaminhando o processo para a fila “conclusos - sentença”. Int. - ADV: PAULO FERNANDO DA SILVA RIBEIRO
LIMA ROCHA (OAB 359560/SP)
Processo 1004204-69.2018.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.A.O.A. - B.D.A. - 1. Ante a
informação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expeça-se a Serventia o necessário. 2. Após, arquivem-se com as
cautelas de estilo. - ADV: LUCAS FRANÇA BARBOSA (OAB 380039/SP), ALESSANDRA GUILLON PINTO (OAB 152751/SP)
Processo 1004468-86.2018.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.E.S. e outro - Manifeste-se
a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o AR negativo de p. 50. - ADV: IGOR DE SOUZA ANÉAS GOMES (OAB
395728/SP)
Processo 1004635-06.2018.8.26.0445 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução C.L.S. - Manifeste-se a parte interessada sobre os resultados obtidos pelas pesquisas junto ao(s) sistema(s) Infojud e Siel,
conforme extratos que seguem, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALEXANDRE
JESUS PINHEIRO JUNIOR (OAB 197564/SP)
Processo 1004743-35.2018.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.L.L. - 1. Trata-se de embargos
de declaração opostos pela parte autora contra a decisão proferida nas pp. 42/44, alegando haver erro material no decisório.
2. Face à tempestividade e à presença dos demais pressupostos recursais, conheço dos embargos declaratórios. 3. Alega
o embargante que o percentual escrito do valor fixado a título de alimentos saiu com incorreção. Reconheço a existência da
inexatidão material apontada nas pp. 42/44, item 2, fruto de erro de digitação, a fim de que passe a constar “15% (quinze por
cento) do salário mínimo nacional”. Portanto, com fundamento no artigo 494, inciso I do CPC, declaro a decisão para que o item
2 passe a ter a seguinte redação: “2. Com fundamento no art. 4º da Lei 5.478/68, arbitro os alimentos provisórios no patamar
ofertado: 15% (quinze por cento) do salário mínimo nacional “. 4. Do exposto, conheço dos embargos de declaração para
ACOLHÊ-LOS, modificando a decisão nos termos acima delineados. Providencie a Serventia as anotações de praxe. - ADV:
VANESSA MENDES BETTONI MOREIRA (OAB 363130/SP)
Processo 1004767-97.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.J.S. - Esclareça a parte o pedido retro, visto
que o endereço já foi diligenciado de maneira infrutífera, conforme certificado na p. 51 - ADV: REGINA CELIA DE CARVALHO
(OAB 48731/SP)
Processo 1004775-74.2017.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C.C.S. - M.S. - Indefiro o pedido formulado na
petição de p. 188, uma vez que audiência designada servirá tão somente para a oitiva de testemunha, razão pelo qual a
presença das partes é prescindível. Assim, mantenho a audiência para o dia e hora designados. Int. Pindamonhangaba, 07 de
maio de 2019. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito - ADV: SILVANA APARECIDA BORGES DOS SANTOS
(OAB 387702/SP), VANDERLENE APARECIDA NOGUEIRA (OAB 387994/SP)
Processo 1004919-14.2018.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S.P. - 1. Intime-se o patrono do requerido
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie a juntada da procuração e da declaração de hipossuficiência do requerido,
tendo em vista que essas não acompanharam a petição. 2. Vindo, conclusos para a homologação do acordo realizado nos
autos. - ADV: MARTA NOGUEIRA MARTINS (OAB 230759/SP)
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