Disponibilização: sexta-feira, 31 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2820
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Processo 1005561-18.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Susana Loupetis - Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial de obrigação de fazer (fls. 12/17). Fls. 49/75: recebo como aditamento.
Ciente da quitação do compromisso de compra e venda firmado com a proprietária registral do imóvel (fls. 74/75), sendo certo
que, como já constou da decisão de fls. 47, a regularização da propriedade do imóvel deve observar o princípio da continuidade
registral. Cite-se o executado para satisfazer a obrigação de fazer consistente em providenciar a transferência do apartamento
duplex, nº 153, localizado no 15ª e 16º pavimentos do “Residencial Good Times”, situado na Rua Doutor Diogo de Farias, nº 153
para o nome das partes, diante da quitação do instrumento particular de compra e venda (fls. 50/73 e 7475); e posteriormente,
em razão da escritura de divórcio direito com partilha (fls. 12/17), para o nome da exequente junto ao CRI competente, arcando
com todos os custos de ITBI, Escritura e Registro de Transferência, no prazo de 45 dias corridos, sob pena de multa diária de
R$ 200,00 limitada inicialmente a 90 dias. Saliento, desde já, se houve necessidade de a exequente comparecer em cartório ou
assinar documentos, o executado deve comunicar tal fato, local e horário para comparecimento, nos autos ou por notificação
enviada ao endereço da executada, com AR, com antecedência mínima de 10 dias. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. Int - ADV: RENEE LEITE GANC (OAB 130852/SP)
Processo 1005563-22.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Baddini Pinhata
- - Mariana Fernandes Marques - Sul America Cia de Seguro Saude - - Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Vistos.
1 - Cumpra-se o v. Acórdão. 2 - Aguarde-se pelo prazo de 30 dias o requerimento do credor, conforme o art. 513, §1º, e ss., do
CPC, que deverá ser cadastrado nos termos do Comunicado CG 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu
“Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro”
e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”,
selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. 2.1 Em
caso de processo de conhecimento digital, fica dispensada a juntada de peças processuais, bastando o requerimento na forma
do art. 523, CPC, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado de débito (art. 524, do CPC). 3 - Decorrido o prazo
de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), HORACIO MENDES MARQUES JUNIOR (OAB 312229/
SP)
Processo 1005597-94.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dulcinea Prado - Clinica
Medica Lintz Ltda e outro - Certifico e dou fé que foi expedido MLE em favor do Sr. Perito, no valor de R$ 1875,00, pois a
autora depositou o montante de R$ 1.250,00, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 2059/2018, conforme requerido e em
cumprimento a fls. 281. - ADV: CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP), CESAR AUGUSTO DE CASTRO
(OAB 105597/SP)
Processo 1005993-71.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - Ciência ao interessado
acerca do ofício de fl. 175. Os autos aguardarão pelo prazo de 60 dias a resposta dos demais ofícios. - ADV: HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1006006-75.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Oswaldo Quirino LTDA - Vistos. Autos desarquivados. Fl. 237/239: Defiro pedido de PENHORA on line via BACENJUD. Fica o
exequente ciente da resposta que restou frustrada, conforme detalhamento em anexo. Indefiro por ora, novo pedido de bloqueio
de valores, porque a medida já se revelou inócua, não se justificando sua renovação sem outros elementos que indiquem a
existência de numerário em contas bancárias e ou aplicações financeiras. Requeira o que de direito, devendo indicar bens no
prazo de 10 (dez) dias. Não havendo manifestação em 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS
COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1006283-23.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Pedro Gebrael - Hyundai
Caoa do Bras Ltda - - Caoa Montadora de Veículos S/A - - Caoa Motor do Brasil - Vistos em saneador. 1 - Partes legítimas
e bem representadas, não havendo nulidades a sanar. 2 - Em síntese, busca o autor a troca do veículo de marca HYUNDAI,
modelo TUCSON GLS 2.0 FFV ou a imediata restituição do preço pago, alegando que o veiculo apresenta vicio de alto consumo
de combustível, conforme descrito na petição inicial. 3 - Plenamente aplicável o Código de Defesa do Consumidor na espécie
dos autos, uma vez que se trata de relação de consumo, configurando-se o requerido como fornecedor, consoante definição
contida no artigo 3º, caput, e os autores como consumidores, conforme disposto no artigo 2º da Lei nº 8.080/90. Assim, havendo
hipossuficiência e verossimilhança nas alegações da parte Autora, imponho o ônus da prova às Requeridas, nos termos dos
artigos 6º, VIII, do CDC. 4 - A necessidade de perícia é manifesta diante do requerimento das rés e do teor do v. Acórdão de
fls. 355/359. Assim, fixo como ponto controvertido a existência dos vícios do veículo apontados na petição inicial, notadamente
o alto consumo de combustível. Dessa forma, DOU O FEITO POR SANEADO, consoante art. 357 do CPC. 5 - Nos termos do
artigo 465 do CPC, nomeio o perito MARCELO BEAUCHAMP LEME (mleme73@gmail.com) para os trabalhos. 5.1 - Fixo os
honorários periciais provisórios em R$ 4.000,00, que serão custeados pela Requerida, que deverão comprovar o depósito no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova em desfavor do omisso. 5.2 - Intimem-se as partes para que, em 15
(quinze) dias, informem endereço eletrônico (e-mail) próprio, assim como dos assistentes técnicos eventualmente indicados,
para contato pelo i. perito; bem como apresentem quesitos, se for o caso (art. 465, par. 1º, CPC). 5.3 - Após as manifestações
acima e a comprovação do depósito, intime-se o i. Perito para dar início aos trabalhos. 5.3.1 - A data para realização da perícia,
se for o caso, deverá ser comunicada pelo perito diretamente às partes e assistentes técnicos, através do e-mail informado,
com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 466, §2º, CPC). O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias, contados
da intimação. 5.4 - Com a juntada do laudo, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem sobre o mesmo,
no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, par. 1º, CPC). Int. São Paulo, 29 de maio de 2019. - ADV: JANAINA MARQUES
KAVALCIUKI (OAB 353613/SP), DIOGO PACHECO GOMES (OAB 110540/RJ), ALAN FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ),
ALECXANDER RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 157530/SP)
Processo 1006292-14.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Luciene Aparecida
Santos Silva - Postal Saúde Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios - Vistos. Tendo em vista a natureza da
questão controvertida, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, justificando a pertinência
e relevância. Havendo requerimento de prova oral, caberá à parte apresentar, desde logo, o rol de testemunhas cuja oitiva
pretende, observadas as restrições do art. 447 do Código de Processo Civil, indicando, ainda, o fato que se pretende provar,
sob pena de indeferimento. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), REINALDO FRANCISCO
JULIO (OAB 93648/SP)
Processo 1006499-18.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Fls. 161: Ciente o Juízo. Diante da informação, expeça-se nova carta precatória para intimação do
autor conforme determinado na sentença de fls. 110/112, devendo constar que se trata de diligência do Juízo, a ser cumprida
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