Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2822
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assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. 2. O 1º leilão terá início no primeiro dia útil
subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes,
seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 3. No 2º leilão não serão admitidos lances
inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas.
4. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.lancejudicial.com.br, nos quais serão
captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados
pelo TJSP. 5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo
todas as informações solicitadas. 6. Cientifique-se o executado, por meio de seu patrono ou, se não tiver advogado constituído
nos autos, por carta registrada, das datas, locais e forma de realização do leilão, conforme disposto no artigo 889, inciso I, do
CPC. 7. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Int. - ADV: CAROLINE
SILVA FERREIRA (OAB 399469/SP), MARCOS CESAR DE BARROS PINTO (OAB 209942/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE
(OAB 306683/SP)
Processo 0020750-59.2018.8.26.0562 (processo principal 1000510-32.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - M.L.B.L. - A.B.B. - Fls. 74 e 77: Defiro. Expeça-se mandado de penhora e
avaliação de bens, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço da parte executada, devendo ser penhorado tantos bens
quanto bastem para a satisfação do débito, nomeando-se o(a) executado(a) ou seu(sua) representante como depositário(a) do
bem. Efetivada a penhora, manifeste-se o exequente, em dez dias, se pretende a adjudicação do bem ou a alienação com vistas
à satisfação de seu crédito. - ADV: SAMY CHARIFKER (OAB 397899/SP), PEDRO LUSTOSA GROBMAN ALVES ZACARIAS
(OAB 337682/SP)
Processo 0023815-62.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Companhia Piratininga de
Força e Luz - CPFL - Diante do exposto, portanto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, deixando de condenar qualquer das
partes nos ônus da sucumbência, diante da gratuidade do procedimento em primeira instância, nos termos do disposto no artigo
55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso, o prazo para interposição é de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente
(artigo 42, caput da Lei 9.099/95). Nos termos do artigo 72, alíneas “a” e “b” do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da
Magistratura2, de 17/09/2009, o preparo recursal corresponderá a R$ 265,30, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6, em
até 48 horas após a interposição do recurso, salvo eventual hipótese de concessão ao recorrente dos benefícios da assistência
judiciária gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado.
P.R.I. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 0024949-27.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - CLUBE DE CAMPO SÃO
GOTARD - CLUBE ARMONIAP - - Banco do Brasil S. A. - Diante do exposto, portanto, JULGO o feito extinto sem resolução
de mérito em relação ao réu Banco do Brasil, por ilegitimidade de parte e, ainda, PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO,
em relação à ré Associação Clube de Campo São Gotardo, condenando-a a restituir à parte autora a quantia de R$ 972,00
(novecentos e setenta e dois reais), atualizada monetariamente desde o desembolso, com juros de mora de 1% ao mês a partir
da data da citação, na forma do artigo 406 do Código Civil. Sem condenação no pagamento de custas, despesas e honorários
advocatícios diante da gratuidade do procedimento em primeira instância, nos termos do que determina o artigo 55 da Lei n°
9.099/95. Em caso de recurso, cujo prazo para interposição é de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente (artigo 42,
caput da Lei 9.099/95), o preparo recursal, a ser recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso, corresponderá a
R$ 265,30, ressalvada eventual concessão ao recorrente dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Servirá a presente,
assinada digitalmente, como mandado. P.R.I.C. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE
(OAB 178962/SP), ELSON LEITE AMBROSIO (OAB 135548/SP)
Processo 0026027-56.2018.8.26.0562 (processo principal 1031253-59.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luis Gustavo Souza Teixeira e outro - Vistos. Indefiro o pedido de arresto em face dos sócios
incluídos, considerando que estes ainda não foram citados, e ainda não há nos autos evidência ou fumus boni iuris e o periculum
in mora quanto a dilapidação de seu patrimônio ou estado de insolvência. Assim, cite-se conforme determinado às fls. 73/74, nos
endereços indicados às fls. 76/79. Intime-se. - ADV: CAROLINA GOMES DE CARVALHO (OAB 394752/SP)
Processo 0026656-30.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EMP.
GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo
o processo, com resolução de mérito, conforme artigo 487, I do CPC, deixando de condenar qualquer das partes no pagamento
de custas, despesas e honorários advocatícios diante da gratuidade do procedimento em primeira instância, nos termos do
que determina o artigo 55 da Lei n° 9.099/95. Em caso de recurso, cujo prazo para interposição é de 10 (dez) dias a contar da
intimação da presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95), o preparo recursal corresponderá a R$ 941,50, a ser recolhido em
guia DARE, código 230-6, em até 48 horas após a interposição do recurso, ressalvada eventual concessão ao recorrente dos
benefícios da assistência judiciária gratuita. Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado de intimação. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LETÍCIA PIMENTEL DOS SANTOS (OAB 64594/MG), PRISCILLA LUCIO
LACERDA (OAB 104381/MG)
Processo 1003442-56.2019.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lúcia de
Jesus Silva Fonseca - Planet Girl - Fls .41/42: Ciente do integral cumprimento do acordo. No mais, tornem os autos ao arquivo.
Int. - ADV: VIVIANE EDITH MORAES PERES (OAB 254835/SP), MAURO BARREIROS FILHO (OAB 212308/SP)
Processo 1004356-23.2019.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João Pedro
Nogueira de Menezes - Companhia Piratininga de Força e Luz - HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 55/56), o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do
Código de Processo Civil, pondo termo final na fase de conhecimento do processo. Certifique-se imediatamente o trânsito em
julgado da presente sentença, procedendo ao lançamento da movimentação específica de baixa destes autos (61615-arquivado
definitivamente). Eventual descumprimento do acordo, deverá ser noticiado através do pertinente cumprimento de sentença.
Em arremate, caso exista, considera-se intimada a parte que depositou em cartório mídia e ou objeto para sua retirada no
prazo de 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das NSCGJ. Decorrido o prazo supra, após certificação nos
autos, autorizo a z. serventia a providenciar a destruição da(s) mídia(s)/objetos. P.R.I.C. - ADV: YUGO MATEUS DE SOUZA
ARAGUSUKU (OAB 327392/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1004820-47.2019.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Wm
Empreendimentos Educacionais Eireli - Vistos. De início, tendo em vista a proximidade da audiência designada às fls. 26, bem
como o fato de a ré não ter sido localizada até a presente data, determino o cancelamento da audiência agendada para o dia
03/06/2019, liberando-se a pauta. Comunique-se o CEJUSC por e-mail. No mais, considerando a indicação do novo endereço
da ré às fls. 38/39, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para redesignação da audiência de conciliação. Após, cite-se e intimese. Int. - ADV: ELIANE OKIDA (OAB 178861/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º