Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2834
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de pg.28. Int. - ADV: PRISCILA ZANUNCIO (OAB 322018/SP), GLAUCIA MARIA DE LACERDA E SILVA (OAB 342408/SP)
Processo 1000728-40.2018.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jesrose Claudio
Machado Teixeira - Vistos. Intime-se o devedor WIDS BENTO DE OLIVEIRA, pessoalmente, nos 03 (três) endereços acima
informados, para comprovar o pagamento da condenação, no importe de R$ 13.650,32, conforme cálculo apresentado pela
parte, no prazo de 15 dias. Caso não o faça, o montante do débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários
de advogado de 10%, prosseguindo o processo com a penhora e constrição de tantos bens quantos bastem para pagamento
do débito. ANOTE-SE, NO TOCANTE À ALTERAÇÃO DE FASE. Visando a celeridade processual, o presente despacho servirá
de MANDADO, cujas diligências encontram-se juntadas às págs. 105/107. Int. - ADV: IVAN PAULO FIORANI (OAB 243487/
SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), CARLOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 28027/SP), KLEBER CURCIOL (OAB
242813/SP)
Processo 1000959-38.2016.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Janete Aparecida Prais Branco - Vistos. 1 . Pgs.266/267: Defiro.
Quanto ao pedido de reconhecimento de fraude à execução, intime-se pessoalmente a adquirente do veículo GM/MONTANA
SPORT, ano fab/mod.2005, Placa DKX 0641, Sra.CAROLINA DE LIMA BERTOLE, por carta com AR e mãos próprias, no
endereço indicado pela exequente, nos termos do artigo 792, § 4º, do CPC. Providencie a exequente o recolhimento da taxa
necessária. 2 . Pgs.269: Dou por regularizada a representação processual da executada. 3 . Aguarde-se a manifestação da
Caixa Econômica Federal, nos termos de pg.264, item “1”. Int. - ADV: JAMILLE BASILE NASSIN BARRIOS (OAB 305813/
SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), JULIO CEZAR LUIZ FRANCISCO (OAB 276799/SP), MARCELO MACHADO
CARVALHO (OAB 224009/SP)
Processo 1002675-32.2018.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Vistos. Reporto-me ao despacho de pgs. 145. Int. - ADV: MAURO FABIANO PEREIRA
NOGUEIRA (OAB 316873/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1005608-41.2019.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Salesiano Dom
Bosco - 1- Para conciliação via PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a
qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB local, basta que o advogado do requerente telefone à OAB, reserve
data e horário que seja conveniente e se encarregue de enviar carta convite à parte contrária, cujo modelo está disponibilizado
pela OAB. O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e o cumprimento em
regime de urgência. 2- Resultando infrutífera a conciliação, deverá o requerente complementar taxa para citação, comprovando
o recolhimento de R$. 6,25, uma vez que a carta será encaminhada com aviso de recebimento e mãos próprias. 3- Deverá
também, comprovar o recolhimento da taxa de reprodução da contrafé, no valor de R$. 1,40, guia FEDTJ Int. - ADV: CECILIA
VIANNA SABOYA SALLES (OAB 77442/SP)
Processo 1005618-85.2019.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - LICEU CORAÇÃO DE JESUS
- 1- Para conciliação via PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer
tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB local, basta que o advogado do requerente telefone à OAB, reserve data e
horário que seja conveniente e se encarregue de enviar carta convite à parte contrária, cujo modelo está disponibilizado pela
OAB. O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e o cumprimento em regime
de urgência. 2- Resultando infrutífera a conciliação, deverá o requerente complementar taxa para citação, comprovando o
recolhimento de R$. 6,25, uma vez que a carta será encaminhada com aviso de recebimento e mãos próprias. 3- Deverá
também, comprovar o recolhimento da taxa de reprodução da contrafé, no valor de R$. 1,40, guia FEDTJ. Int. - ADV: CECILIA
VIANNA SABOYA SALLES (OAB 77442/SP)
Processo 1005626-62.2019.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Educacional
Americanense - Vistos. CITE-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida, que deverá ser atualizada até a
data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado
do débito. Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela
metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil). No mesmo prazo, poderá o executado indicar bens à penhora, nos termos
do parágrafo 2º do art. 829, do Novo Código de Processo Civil. Cientifique-se o executado de que, independente de penhora,
depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de Embargos a serem oferecidos no prazo de 15 dias, contados da
data da juntada aos autos do mandado de citação. É defeso ao Oficial de Justiça devolver o mandado com a mera alegação de
composição amigável entre as partes. Decorrido o prazo para pagamento e não indicado bens à penhora, munido da segunda
via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA E DEPÓSITO de tantos bens quantos bastem para
a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto. Feita a penhora, o Sr. Oficial de Justiça realizará a avaliação dos
respectivos bens (art. 870, do Novo Código de Processo Civil), intimando-se o executado e seu cônjuge, se a constrição recair
sobre o imóvel, da penhora feita. Caso não sejam localizados bens, o executado deve ser intimado a indicá-los em 05 (cinco)
dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774, I e parágrafo único do Novo Código
de Processo Civil). Cientifique-se o executado de que poderá, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente
e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado,
o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo
Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, §
4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o
valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do
Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código
de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: BRUNA GIRARDI (OAB 339345/SP)
Processo 1005806-78.2019.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Spazio Aramis - Vistos. CITE-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida, que deverá ser atualizada até a
data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado
do débito. Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela
metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil). No mesmo prazo, poderá o executado indicar bens à penhora, nos termos
do parágrafo 2º do art. 829, do Novo Código de Processo Civil. Cientifique-se o executado de que, independente de penhora,
depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de Embargos a serem oferecidos no prazo de 15 dias, contados da
data da juntada aos autos do mandado de citação. É defeso ao Oficial de Justiça devolver o mandado com a mera alegação de
composição amigável entre as partes. Decorrido o prazo para pagamento e não indicado bens à penhora, munido da segunda
via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA E DEPÓSITO de tantos bens quantos bastem para
a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto. Feita a penhora, o Sr. Oficial de Justiça realizará a avaliação dos
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