Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2840
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Processo 0009744-29.2018.8.26.0506 (apensado ao processo 1025408-25.2014.8.26.0506) (processo principal 102540825.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Pedro Antonio Gentil - OTÁVIO CHAVES FILHO - Fábio Chaves - - LUIZ GUSTAVO CHAVES - - FRANCISCO BOGAROS MOLINA - - MAIRA CASSOLA GOMES - Vistos. Fls.
77: intimando-se a parte devedora, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento do débito
reclamado pelo credor, conforme planilha de cálculo apresentada, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de prosseguimento
da execução. Int. - ADV: TACIANA REZENDE PRATA CHAVES (OAB 191075/SP), ALLAN AGUILAR CORTEZ (OAB 216259/SP),
JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP), RICARDO IBELLI (OAB 139227/SP)
Processo 0010647-64.2018.8.26.0506 (apensado ao processo 1024378-47.2017.8.26.0506) (processo principal 102437847.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil) S/A - Camila Goulart Me Vistos. Fls. 56/8: indefiro, uma vez que se trata de questão já decidida (fls. 25). O artigo 505 do CPC, a respeito, prescreve que:
“Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas...”. Ademais, não existe previsão de pedido de reconsideração no
Código de Processo Civil. Diga o exequente sobre eventual prosseguimento, em até 15 dias. Na inércia, arquivem-se. Intimemse. - ADV: MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0011484-85.2019.8.26.0506 (apensado ao processo 1032253-34.2018.8.26.0506) (processo principal 103225334.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Reserva Sul Resort Condomínio - Aguinaldo
Paricini de Souza - - Aline de Moraes Botechia de Souza - 1. Providencie o exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento
complementar das despesas de postagem, visto que há dois executados. 2. Recolhidas tais despesas, na forma dos artigos 513,
§ 2º, inciso II, e 523, ambos do CPC, intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, no endereço constante dos
autos, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo do débito apresentado pelo credor, no importe
de R$ 4.497,04, acrescido de custas, se houver, devidamente atualizado monetariamente até o efetivo pagamento. Ficará a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Não
ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento, cabendo ao credor apresentar os cálculos atualizados. Decorrido o prazo sem
o pagamento e independentemente de nova intimação do credor, ficam desde já deferidos eventuais pedidos feitos pela parte
exequente de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, bem como o bloqueio de valores em contas da
parte executada por meio do sistema BACENJUD, pesquisa e bloqueio de veículos por meio do sistema RENAJUD e pesquisa
de informações acerca da última declaração de bens e rendimentos do(s) executado(s) por meio do sistema INFOJUD, devendo
o credor, caso não seja beneficiário da gratuidade, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, e apresentar os cálculos atualizados na forma acima. - ADV:
OSMAR RAMOS TOCANTINS NETO (OAB 214601/SP)
Processo 0011657-12.2019.8.26.0506 (apensado ao processo 1023506-66.2016.8.26.0506) (processo principal 102350666.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Adenilton de Souza - Mrv Engenharia e
Participações S.a. - Ante a satisfação da obrigação, mediante depósito judicial efetuado nos autos, e diante da concordância
da parte exequente, JULGO EXTINTA a execução, nestes autos de AÇÃO DE Cumprimento de Sentença, promovida por
Adenilton de Souza em face de Mrv Engenharia e Participações S.a., cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício
Cível, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação das partes em ato
incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC), homologo a renúncia ao direito de recorrer, e dou por
transitada em julgado esta decisão nesta data, independente de certificação nos autos. Expeça-se mandado de levantamento
do valor incontroverso depositado a fls. 156 a favor da parte exequente, anotado(a) o(a) advogado(a) Dra. PRISCILA DAMIANI
RODRIGUES - OAB/SP 365.542, com procuração a fls. 28 dos autos principais. Oportunamente, arquivem-se os autos
definitivamente (Código 61615-SAJ), recolhidas eventuais custas. - ADV: PRISCILA DAMIANI RODRIGUEZ (OAB 365542/SP),
FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 0011754-17.2016.8.26.0506 (apensado ao processo 1016103-17.2014.8.26.0506) (processo principal 101610317.2014.8.26.0506) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - ODILON SANTA ROSA DA SILVA - BRASCOPPER
CBC BRASILEIRA DE CONDUTORES LTDA., - Oreste Nestor de Souza Laspro - Fls. 141/142: ciência à Recuperanda e ao
Administrador Judicial, observando que o crédito do habilitante deverá ser incluído no quadro geral de credores. Cumpra-se
segundo parágrafo do despacho proferido a fls. 139, arquivando-se os autos. - ADV: ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/
SP), FOWLER ROBERTO PUPO CUNHA (OAB 170671/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0012878-30.2019.8.26.0506 (processo principal 0038328-29.2006.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO CIVIL - Condominio Residencial Quinta da Boa Vista A - Tarek Phibert Saba - - Suraya Philbert Saba
- - Nagib Saba - - Samir Philbert Saba - - Laila Philbert Saba - - Najla Philbert Saba - Vistos. Nos termos dos artigos 1285 a
1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, a integral
instrução do presente incidente de cumprimento de sentença, trazendo aos autos as seguintes peças: [...] IV - mandados de
citação cumpridos e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente
considere necessárias. Após, tornem-me conclusos. Na inércia, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe (códigos
22 e 61615). Intimem-se. - ADV: BRUNO BARCELLOS SILVA (OAB 231023/SP), TACIANA PAULA LOVETRO GALHARDO (OAB
230780/SP), OSMAR RAMOS TOCANTINS NETO (OAB 214601/SP), JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP), JOSE
CARLOS FORTES GUIMARAES JUNIOR (OAB 103712/SP)
Processo 0014362-80.2019.8.26.0506 (apensado ao processo 0012120-51.2019.8.26.0506) - Carta Precatória Cível Intimação (nº 0300543-58.2015.8.24.0163 - Comarca de Capivari de Baixo - SC) - Eurico Zapelini Costa - Tingicor Tinturaria Ltda.
- Tratando-se de duplicidade de Precatórias, determino o apensamento à Carta registrada sob nº 0012120-51.2019.8.26.0506,
Ordem nº 779/2019. Providencie a parte autora o recolhimento da diferença das custas processuais, bem como das diligências
do Sr. Oficial de Justiça e taxa de impressão, anotado prazo de dez dias, sob pena de devolução da presente sem cumprimento.
Após, prossiga-se na Precatória nº 779/2019, nos termos do despacho proferido a fls. 38, com as cópias juntadas nesta Carta.
Observando-se a Serventia. - ADV: STEPHAN EUSTASIO FOLLE (OAB 40146/SC)
Processo 0021929-02.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Sávio Loureiro
Laborne de Mendonça - Ultra-som Equipamentos Médicos Eireli Epp - Vistos. Melhor analisando os autos, entendo possível
a composição. Designo audiência de conciliação para o dia 17 de setembro de 2019, às 14 horas, devendo os procuradores
providenciar o comparecimento de seus constituintes. Intimem-se. - ADV: AURIMARA LESSA LISBOA LACERDA (OAB 129180/
MG), JENNIFER DE SALES E SOUSA LIMA (OAB 174313/MG), SÉRGIO LIMA LACERDA (OAB 63918/MG), CAROLINNIE
PRATA DA CRUZ (OAB 400653/SP), CELIO LIMA LACERDA (OAB 151682/MG), CARLOS ALBERTO CHIAPPA (OAB 83791/
SP), JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB 210206/SP)
Processo 0029130-45.2018.8.26.0506 (apensado ao processo 1009618-93.2017.8.26.0506) (processo principal 1009618Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º