Disponibilização: sexta-feira, 9 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2866
2513
de sentença, na inércia, serão arquivados independente de nova intimação. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 1016653-78.2015.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Santander (Brasil)
S/A - Carlos de Vasconcellos Filho - Realizada a pesquisa de endereço. Manifeste-se o autor requerendo o que de direito em
termos de prosseguimento. Consigna-se, ainda, que caso os autos permaneçam paralisados por mais de 30 (trinta) dias, o autor
será intimado por mandado ou carta para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do
CPC), ou se os presentes autos já estiverem na fase de cumprimento de sentença, na inércia, serão arquivados independente
de nova intimação. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1017073-78.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Antonio Carlos Patrocinio - Banco Bradesco S/A - Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Nos termos do art.
1285 e 1286 das NCGJ ficam as partes cientes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital.
O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com demonstrativo
do débito atualizado. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com
numeração própria. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão encaminhados ao arquivo. ADV: LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1017270-67.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Sidinei de Castro Rodrigues de Souza - Net Serviços de Comunicação S/A - Ciência às partes da baixa dos autos. Nos
termos do art. 1285 e 1286 das NCGJ ficam as partes cientes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em
formato digital. O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído
com demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. O requerimento de cumprimento de
sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Não sendo requerida a execução no
prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão encaminhados ao arquivo. - ADV: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB
274876/SP), ALDO LUIZ DE CASTRO MASELLI (OAB 393116/SP), ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (OAB 317624/SP)
Processo 1018479-71.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Gustavo Teles de Oliveira - Claro S/A - Ciência às partes da baixa dos autos. Nos termos do art. 1285 e 1286 das NCGJ ficam
as partes cientes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. O requerimento de cumprimento
de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com demonstrativo do débito atualizado, quando se
tratar de execução por quantia certa. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual
apartado, com numeração própria. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão encaminhados
ao arquivo. - ADV: ALESSANDRO CALDONAZO (OAB 373229/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/
SP)
Processo 1019291-84.2015.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A Clecileide Medrado da Silva - Ciência às partes da baixa dos autos. Nos termos do art. 1285 e 1286 das NCGJ ficam as partes
cientes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. O requerimento de cumprimento de
sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com demonstrativo do débito atualizado, quando se
tratar de execução por quantia certa. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual
apartado, com numeração própria. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão encaminhados
ao arquivo. - ADV: ANDREA HERTEL MALUCELLI (OAB 388007/SP), PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/PR),
MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 310545/SP), EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 1019963-58.2016.8.26.0602 (apensado ao processo 1011680-46.2016.8.26.0602) - Oposição - Intervenção de
Terceiros - José Anastácio Batista - - Helena Maria Rocha Batista - Cláudio José de Oliveira Fairbanks - - Eliane Silveira
Bonatto Fairbanks - - Paulo José de Oliveira Fairbanks - - Ricardo Jose de Oliveira Fairbanks - - Soraya Cristina Soares
Ferriello Fairbanks - - Jose Vieira Strombeck - - José Luiz Lima de Oliveira - - Maria Regina Fairbanks Lima de Oliveira - Marcelo Fairbanks Cescon - - Fabíola Fairbanks Cescon Tucker - - Maria Silvia Fairbanks Cescon - - Otávio José de Oliveira
Fairbanks - Ciência às partes da baixa dos autos. Nos termos do art. 1285 e 1286 das NCGJ ficam as partes cientes de que
eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. O requerimento de cumprimento de sentença deverá
se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução
por quantia certa. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com
numeração própria. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão encaminhados ao arquivo.
- ADV: SILAS PEDROSO DE ALCANTARA (OAB 53292/SP), GUSTAVO HENRIQUE COIMBRA CAMPANATI (OAB 174542/
SP), JAIME RODRIGUES DE ALMEIDA NETO (OAB 174547/SP), ROSEMEIRE MIGUEL MANFIO (OAB 417204/SP), LILIAN
PESSOTTI SEGUI (OAB 259193/SP)
Processo 1021951-80.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Gisele Silva de Almeida - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.a. - Ciência às partes da baixa dos autos.
Nos termos do art. 1285 e 1286 das NCGJ ficam as partes cientes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar
em formato digital. O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído
com demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. O requerimento de cumprimento de
sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Não sendo requerida a execução no
prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão encaminhados ao arquivo. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB
290089/SP), TONYSON HENRIQUE SANTOS (OAB 121777/MG), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1021965-64.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Leonilda Maria de Souza - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Ciência às partes da baixa dos autos. Nos termos do art.
1285 e 1286 das NCGJ ficam as partes cientes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. O
requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com demonstrativo do
débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado
como incidente processual apartado, com numeração própria. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os
autos serão encaminhados ao arquivo. - ADV: TONYSON HENRIQUE SANTOS (OAB 121777/MG), JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1022560-63.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Eveline Ferraz Garcia
Piccin - BANCO BRADESCARD S.A. - Ciência às partes da baixa dos autos. Nos termos do art. 1285 e 1286 das NCGJ ficam
as partes cientes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. O requerimento de cumprimento
de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com demonstrativo do débito atualizado, quando se
tratar de execução por quantia certa. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual
apartado, com numeração própria. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão encaminhados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º