Disponibilização: quarta-feira, 14 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2869
2901
Processo 1010002-77.2018.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.N.G.B. - Vistos.
INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s), na pessoa de seu(sua) advogado(a), pela imprensa, a dar (em) regular andamento ao feito no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CORDIOLI PATRIANI MOUZO (OAB 278775/SP), THALES CORDIOLI PATRIANI MOUZO
(OAB 322583/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA ROSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANDA NASORRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0423/2019
Processo 1001856-13.2019.8.26.0132 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial
- A.M.M.P. - - C.R.M. - Pelo exposto, DEFIRO o pedido inicial, autorizando os requerentes, ARIANE MARIA MIQUELÃO
PERCEBON RG n°41.331.251 e CPF n°225.090.788-95 E CARLOS ROBERTO MARCELINO RG n°19.777.180 e CPF
n°133.452.798-94, representado pela Sra.ANDREIA CRISTINA DE CAMPOS , RG.Nº. 26.759.627-3, CPF. Nº.257.687.768-00,
a proceder a alienação da parte ideal, correspondente a 50%, do imóvel matriculado sob nº 14.583, do 2º Oficial de Registro de
Imóveis de Catanduva/SP, por valor nunca inferior ao da avaliação de maior valor (fls. 65), com a ressalva de que devem estar
satisfeitas as demais exigências legais ao seu cumprimento, podendo o (s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento
para o bom cumprimento do presente alvará. Do valor obtido com a venda, a parte cabente ao incapaz, R$ 31.200,00 (trinta
e um mil e duzentos reais), deverá ser depositada integralmente nestes autos, em conta judicial em nome do incapaz, pelo
próprio adquirente do imóvel. A via desta sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como ALVARÁ,
com o prazo de validade de 90 (noventa) dias. Registro, finalmente, que, por se tratar de documento assinado digitalmente,
deverão ser impressos pelo interessado através do sistema informatizado, ficando dispensada a sua emissão pela serventia
judicial.Prestação de contas: 90 (noventa) dias. P.I.C. - ADV: RENATA APARECIDA MAIORANO (OAB 347077/SP), LEONARDO
ZOVEDI PEREIRA (OAB 347552/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA ROSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANDA NASORRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0424/2019
Processo 1003053-03.2019.8.26.0132 - Curatela - Nomeação - C.D.P.S. - - H.S.G. - Vistos. Fls. 65/66: Recebe-se como
aditamento da inicial. Anote-se. No mais, manifeste-se a parte autora quando ao laudo psicológico apresentado (fls. 71/73). Sem
prejuízo, considerando o decurso do prazo (fls. 74), oficie-se à OAB local para nomeação de Curador Especial para defender os
interesses do interditando. Intime-se. - ADV: JUAREZ MAGALHÃES DE SOUZA (OAB 300368/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA ROSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANDA NASORRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0414/2019
Processo 0000129-70.2018.8.26.0132 (processo principal 0006317-89.2012.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Fixação - M.G.S.R. - E.P.R. - Dr(a). Maria Helena Cardoso de Matos OAB 106503/SP. Juntar nos autos o oficio de nomeação
com o número do “Registro Geral de Indicação”, nos termos do convênio firmado pela Defensoria Pública com a OAB/SP. para
expedição de honorários. - ADV: MARIA HELENA CARDOSO DE MATOS (OAB 106503/SP), ANELIZA HERRERA (OAB 181617/
SP)
Processo 0000649-93.2019.8.26.0132 (processo principal 1005709-64.2018.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Fixação - M.E.S.V. - Posto isso, decreto a prisão civil de E. S. V., por 30 dias. Deverá constar do mandado o valor dos alimentos
devidos, vencidos até a presente data, conforme cálculo atualizado apresentado pela parte autora (fls.58). Expeça-se ofício ao
Cartório para protesto, da existência de dívida alimentar no valor apontado em fls.58 (deverá constar do ofício todos os dados
da parte executada). Cabe à parte autora o protesto junto ao tabelião, ainda, que beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Expeça-se mandado de prisão, com prazo de validade de dois anos, que não será cumprido em caso de pagamento. Expeça-se,
também, ofício ao IIRGD, com o envio de cópia do mandado de prisão. Nos termos do Comunicado CG nº 1145/15, determino
que a forma do cumprimento da prisão decretada, seja de forma sucessiva, caso o alimentante tenha outros mandados de prisão
em aberto, desde que, os exequentes não sejam os mesmos da presente execução. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS BOSO
BENITO (OAB 306701/SP)
Processo 0003226-44.2019.8.26.0132 (processo principal 1001488-04.2019.8.26.0132) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Revisão - Y.A.B. - L.A.B. - Posto isto, DECRETO A PRISÃO CIVIL de L. A. B., por 30 dias. Deverá constar do
mandado o valor dos alimentos devidos. Encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito. Com o retorno
dos autos do contador, expeça-se ofício ao Cartório para protesto, da existência de dívida alimentar no valor apontado pelo
contador. Deverá constar do ofício todos os dados da parte executada. Cabe à parte autora o protesto junto ao tabelião, ainda,
que beneficiária da assistência judiciária gratuita. Expeça-se mandado de prisão, com prazo de validade de dois anos, que não
será cumprido em caso de pagamento. Expeça-se, também, ofício ao IIRGD, com o envio de cópia do mandado de prisão. Nos
termos do Comunicado CG nº. 1145/15, determino que a forma do cumprimento da prisão decretada, seja de forma sucessiva,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º