Disponibilização: quinta-feira, 15 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2870
347
(cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Assis,
aos 14 de agosto de 2019.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE MULTA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da
Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CRISTINA LEITE, PROCESSO
Nº 0009326-18.2015.8.26.0047, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Assis,
Estado de São Paulo, Dr(a). ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CRISTINA
LEITE, Brasileiro, Solteira, Trabalhadora Rural, RG 45285642, pai Gilmar Leite, mãe Antonia Donizete Frazao, Nascido/Nascida
em 22/10/1985, de cor Branco, natural de Candido Mota, - SP. Local de prisão: PEN FEM PIRAJUI, São Paulo - SP. Endereço:
Rua Irma Maria Jose Trevisan, Vila Progresso, CEP 19807-655, Assis - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da r. Decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO, para providenciar o recolhimento da multa imposta (no prazo de
10 (dez) dias, nos autos da ação penal, no valor de 4670,28 (quatro mil seiscentos e setenta reais e vinte e oito centavos)
devidamente atualizada devendo ser depositada junto ao Banco do Brasil Agencia 1897-X 139.521-1 em favor do Fundo
Penitenciário do Estado de São Paulo FUNDESP, juntando o comprovante de depósito bancário nos autos. e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 14 de agosto de 2019.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Assis,
Estado de São Paulo, Dr(a). ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLAUDIO ROBERTO DE
OLIVEIRA, Brasileiro, Casado, pai ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA, mãe MARIA IVONE SOARES DE OLIVEIRA, Nascido/
Nascida 28/04/1969, de cor Branco, natural de Tapejara - PR, com endereço à Rua Joao Jose Perini, 280, Vila Jardim Aeroporto,
CEP 19814-110, Assis - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 61 “caput”, II, “e”, “f” do(a) CP
c/c Art. 5 “caput”, III c/c Art. 7 “caput”, I, II ambos do(a) LEI 11340/2006, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0005853-53.2017.8.26.0047,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos que, no
dia 10 de maio de 2017, por volta de 21h30min, na Rua João José Perini, 311, nesta cidade e Comarca de Assis, CLAUDIO
ROBERTO DE OLIVEIRA, qualificado a fls. 14, no âmbito das relações domésticas e familiares, praticou vias de fato contra
sua esposa Vanderli Machado Franco, ao lhe desferir dois tapas no rosto e empurrar a cabeça dela contra o muro, sem,
contudo, causar-lhe lesões corporais (fl. 48). De acordo com o apurado, o acusado e a ofendida eram casados e, na ocasião, o
denunciado, após ser acordado pela vítima enquanto estava numa cadeira ao lado de fora da casa, deu dois tapas na cabeça
dela. Na sequência, ele adentrou a residência e pegou uma faca, que foi tomada de sua mão por João. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 12 de agosto de 2019
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Assis,
Estado de São Paulo, Dr(a). ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DIEGO ELOI SANTANA,
Brasileiro, Solteiro, Açougueiro, RG 47122752, CPF 397.561.518-46, pai Vicente de Paulo Santana, mãe Maria Aparecida Bueno
Santna, Nascido/Nascida 15/10/1990, de cor Branco, natural de Assis - SP, com endereço à Rua Amazonas, 111, CEP 19813340, Assis - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP c/c Art. 5 “caput”, III c/c
Art. 7 “caput”, II ambos do(a) LEI 11340/2006, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0005073-50.2016.8.26.0047, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: conforme consta dos autos no dia 29 de abril
de 2.016, o Sr. Diego Elói Santana no âmbito das relações domésticas e familiares, ameaçou, por palavra, causar mal injusto
e grave contra sua ex companheira Ana Paula de Lucena da Silva.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediuse o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Assis, aos 12 de agosto de 2019.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDAS, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da
ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE
A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCIA PAES DE OLIVEIRA, PROCESSO Nº 0008428-34.2017.8.26.0047, JUSTIÇA
GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Assis,
Estado de São Paulo, Dr(a). ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido:
MARCIA PAES DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteira, Prostituta, RG 28.008.579, pai ROMEU SALVADOR DE OLIVEIRA, mãe
Lucimar de Oliveira Paes, Nascido/Nascida em 12/06/1977, natural de Quata, - SP, com endereço à RUA JOSÉ CANDIDO
DA FONSECA, 100, Assis - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da r. Decisão proferida nos autos em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º