Disponibilização: quarta-feira, 9 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2909
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exequente. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 1017582-98.2014.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - ELAINE ARAÚJO
DOS SANTOS - CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (PATRI CONSTRUÇÕES) - - ELITE LAR SÃO PAULO
INTELIGÊNCIA IMOBILIÁRIA LTDA - Decisão - Interlocutória - ADV: JEFERSON GUILHERME DOS SANTOS (OAB 282129/
SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 295519/SP), IVANIA SAMPAIO
DÓRIA (OAB 186862/SP)
Processo 1017582-98.2014.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - ELAINE ARAÚJO
DOS SANTOS - CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (PATRI CONSTRUÇÕES) - - ELITE LAR SÃO PAULO
INTELIGÊNCIA IMOBILIÁRIA LTDA - Vistos. Fls. 836/841: exclua-se. Fls. 842/856: anote-se. No mais, arquivem-se os autos
conforme consignado às fls. 833. Intime-se. - ADV: JEFERSON GUILHERME DOS SANTOS (OAB 282129/SP), DANIEL
BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 295519/SP), IVANIA SAMPAIO DÓRIA (OAB
186862/SP)
Processo 1017627-97.2017.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Marcelo Emilio Mendes - Charles Edward Truman - Manifeste-se o exequente acerca do endereço do executado, tendo em vista
a certidão negativa de p. 110. - ADV: VERA LUCIA DA SILVEIRA MENDES (OAB 218367/SP)
Processo 1017764-45.2018.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Rental Master Locação de
Maquinas e Equipamentos - Inova Project Service And Automation Ltda - Vistos. 1. Defiro o bloqueio de valores, via BACENJUD.
Em 48 (quarenta e oito) horas, verifique-se eventual resposta. 2. Se negativa, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório,
para manifestar-se em quinze dias termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. 3. Caso o bloqueio seja irrisório
diante do valor perseguido, protocolize-se o desbloqueio, independentemente de despacho, e intime-se a parte exequente por
ato ordinatório para manifestar-se em quinze dias em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. 4. Em caso de
bloqueio de R$ 0,01, por haver possibilidade de constatação de ativo não líquido, promova-se a transferência. Oportunamente,
com a vinda do(s) ofício(s) resposta, dê-se ciência ao exequente por ato ordinatório, para manifestação em quinze dias, sob
pena de arquivamento. 5. Caso o bloqueio seja positivo para valor não ínfimo, protocolize-se a requisição de transferência até o
limite do valor exequendo, independentemente de despacho, e intime-se o devedor através de seu advogado ou carta, conforme
o caso (art. 841 e §§, CPC), cabendo ao exequente o recolhimento das despesas postais, se não beneficiário da gratuidade.
6. Devidamente intimada a parte executada, não havendo recurso pendente e certificado o decurso do prazo sem impugnação
acerca da transferência, fica desde já deferido o levantamento, bastando à parte exequente peticionar nos autos, juntando
o formulário MLE disponível em “http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx” previamente preenchido.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MAURO FERNANDES PIRES (OAB 132723/SP)
Processo 1017815-56.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Andrea Pereira dos Santos
- Espolio José Chaluppe - - Espolio de Antonio de Camargo - - Espólio de Antônio Chaluppe Filho e Gema Meroni Chaluppe - Espolio de Lino de Oliveira Guedes e Gertrurdes de Camargo Guedes - - Espólio de Nestor de Camargo Oliveira - - Espólio de
Sylvio Chalupppe e Maria Elisa Bueno Couto Chaluppe - - Espólio de Pedro Camargo Filho e Elisa Teixeira Camargo na pessoa
de seu representante LUIZ CARLOS CAMARGO BRANCO - - Espólio de Damião Fernandes e Maria de Camargo Fernandes - Espólio de Anesio Titto e Elizabeth Titto - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. (republicado
por ter saído com incorreção) - ADV: ANESIO MACLEOD TITTO (OAB 60874/SP), ALEXANDRE PIRES KOCHI (OAB 158627/
SP)
Processo 1017815-56.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Andrea Pereira dos Santos
- Espolio José Chaluppe - - Espolio de Antonio de Camargo - - Espólio de Antônio Chaluppe Filho e Gema Meroni Chaluppe
- - Espolio de Lino de Oliveira Guedes e Gertrurdes de Camargo Guedes - - Espólio de Nestor de Camargo Oliveira - - Espólio
de Sylvio Chalupppe e Maria Elisa Bueno Couto Chaluppe - - Espólio de Pedro Camargo Filho e Elisa Teixeira Camargo na
pessoa de seu representante LUIZ CARLOS CAMARGO BRANCO - - Espólio de Damião Fernandes e Maria de Camargo
Fernandes - - Espólio de Anesio Titto e Elizabeth Titto - Vistos. Fls. 87/88: recebo como emenda à inicial. Anote-se e providencie
a Serventia a citação, por carta com Aviso de Recebimento, nos termos requeridos, na cidade de Sorocaba. Solicite-se a imediata
redistribuição dos mandados que estavam com o Sr. Oficial que sofreu acidente e ficará afastado, com urgência. A providência
deveria ser tomada pela própria Central de Mandados, sem que fosse necessária a determinação judicial ou a oitiva da parte
autora. No mais, defiro a anotação da distribuição da ação junto a matrícula no Cartório e Registro de Imóveis, para preservar
direitos. Cobre-se a devolução dos mandados expedidos, certificando a Serventia se todos os requeridos foram citados. Intimese. Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE PIRES KOCHI (OAB 158627/SP), ANESIO MACLEOD TITTO (OAB 60874/SP)
Processo 1017815-56.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Andrea Pereira dos Santos
- Espolio José Chaluppe - - Espolio de Antonio de Camargo - - Espólio de Antônio Chaluppe Filho e Gema Meroni Chaluppe - Espolio de Lino de Oliveira Guedes e Gertrurdes de Camargo Guedes - - Espólio de Nestor de Camargo Oliveira - - Espólio de
Sylvio Chalupppe e Maria Elisa Bueno Couto Chaluppe - - Espólio de Pedro Camargo Filho e Elisa Teixeira Camargo na pessoa
de seu representante LUIZ CARLOS CAMARGO BRANCO - - Espólio de Damião Fernandes e Maria de Camargo Fernandes
- - Espólio de Anesio Titto e Elizabeth Titto - Certifico e dou fé que os mandados foram devidamente devolvidos, inclusive o
mandado que estava com o oficial que sofreu acidente conforme consta devolução em fls 102. Certifico também que todos os
requeridos que faltam citação são: Espólios PEDRO DE CAMARGO FILHO e ELISA TEIXEIRA CAMARGO representado por
JOSÉ LUIZ CAMARGO BRANCO ou LUIZ CARLOS CAMARGO BRANCO o qual já foi expedido AR. Espólios de ANTONIO
CHALUPPE FILHO e GEMA MERONI CHALUPPE representado por sua inventariante Cecilia Chaluppe Borobik (fls 45) o qual
não consta endereço para proceder a diligência. Os demais requeridos já foram devidamente citados. Manifeste o requerente
indique o endereço no prazo legal. - ADV: ANESIO MACLEOD TITTO (OAB 60874/SP), ALEXANDRE PIRES KOCHI (OAB
158627/SP)
Processo 1018151-82.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marcio Rogerio Gomes Santos
- Banco Bradescard S/A - Manifeste-se o autor a respeito da Contestação apresentada. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1049291-79.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eric Alexandre Barbosa
Dantas - Azul Brazilian Airlines - Nos termos do art. 196, XXVIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Tomo
I, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias. Com as contrarrazões, ou decorrido o
prazo, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 4001532-14.2012.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Fundo de Recupração
de Ativos Fundo de Investimento em Diretos Creditórios não Padroniozado - Ramel Comércio de Confecções Ltda. - - José
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