Disponibilização: quinta-feira, 31 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2924
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Tertuliano Ltda - Me - Fls. 242/243: defiro. Em 30 dias, nada sendo requerido, tornem ao arquivo. (REPUBLICADO POR TER
SAÍDO COM INCORREÇÃO) - ADV: CARLOS NAZARENO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 11794/PB), EDUARDO TADEU
GONÇALES (OAB 174404/SP), ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES (OAB 14640/PB), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/
SP), RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL (OAB 308441/SP)
Processo 0102462-67.2007.8.26.0009/01 - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - AÇÃO MONITÓRIA
- Residencial Vida Nova para Idosos S/c Ltda. - Silvio José Figueroa de Amorim - Fls.229/230. A vista da notícia do falecimento
da parte ré, providencie a parte exequente a vinda aos autos da certidão do inventário, ou na ausência proceda a habilitação dos
herdeiros. Desta feita suspendo o feito pelo prazo de 2 (dois) meses, com lastro no artigo 313,§2°, inciso II, do CPC. Decorrido
o prazo sem manifestação, o feito será extinto. - ADV: RACHEL SCHIAVON RODRIGUES ROCHA (OAB 144255/SP), MARCOS
TOMANINI (OAB 140252/SP), MARIA LUIZA LEAL CHAVES (OAB 204831/SP), ANDRE LUIZ MACHADO (OAB 256818/SP)
Processo 0102972-80.2007.8.26.0009 (009.07.102972-4) - Execução de Título Extrajudicial - Goldfarb Incorporações e
Construções Ltda. - Raphael Atila Bezerra Françozzo - Fls.162/163. Para melhor análise do pedido retro, providencie a parte
exequente o recolhimento das custas necessárias. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: SOLANO DE
CAMARGO (OAB 149754/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 0103000-14.2008.8.26.0009 (009.08.103000-6) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados NPL1 - Domoral Indústria Metalúrgica Ltda - - José Donato - Fls.226/227.
Indefiro, uma vez que, os comunicados destinam-se somente à distribuição do cumprimento de sentença. Assim, manifeste-se
a parte exequente em termos de regular prosseguimento ao feito. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. - ADV:
CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0103944-50.2007.8.26.0009 (009.07.103944-4) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Domenique Franco de Souza - Banco Santander Banespa - Arquivem-se, como determinado à fl. 407. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCOS BORGES ANANIAS (OAB 233668/SP)
Processo 0104616-58.2007.8.26.0009 (009.07.104616-0) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bmd S/A - Helena
Cecilia Olivo Duarte e outro - Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender devido, inclusive eventual pedido
de arquivamento (art. 921, III, CPC), no prazo de 10 dias. Eventual pedido de cumprimento de sentença, deverá tramitar em
processo digital (art. 1.285, § 1º, NSCG), e instruído com as peças necessárias, na forma do art. 1.285, § 2º, incisos I a IV, NSCG,
a saber: I - sentença e acórdão; II - certidão de trânsito em julgado; III- demonstrativo do débito atualizado, em se tratando de
execução por quantia certa.; e IV - outras peças processuais que a parte exequente considere necessárias. Decorrido sem
manifestação, arquivem-se, oportunamente, aguardando-se por 30 dias. - ADV: AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP),
JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 347635/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP)
Processo 0104636-15.2008.8.26.0009 (009.08.104636-6) - Monitória - Pagamento - Jalico Empreendimentos Ltda - Milton
Rangel de Jesus Laura - Fl. 243: anotem-se os nomes dos atuais patronos da autora, ficando devolvido prazo para eventuais
manifestações, evitando-se nulidade. Sem prejuízo, junte a autora cópia da inicial da ação de resolução contratual para melhor
exame do seu requerimento. Prazo: 15 dias, tornando, após, conclusos. - ADV: ROGÉRIO ANTONIO CARDAMONE MARTINS
CALOI (OAB 165119/SP), ISABEL ALVES DOS SANTOS ORTEGA (OAB 200632/SP), RAFAEL PIMENTEL RIBEIRO (OAB
259743/SP)
Processo 0105431-55.2007.8.26.0009 (009.07.105431-0) - Monitória - Instituição Luso Brasileira de Educação e Cultura
S/s Ltda - Paulo César Neves Maia - Ciência sobre indisponibilização de valores, através do sistema BacenJud (R$ 161,12);
conforme minuta retro, devendo a parte se manifestar, na forma do despacho último que determinou a providência. - ADV:
LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), PAULO CESAR NEVES MAIA (OAB 281897/SP)
Processo 0105431-55.2007.8.26.0009 (009.07.105431-0) - Monitória - Instituição Luso Brasileira de Educação e Cultura
S/s Ltda - Paulo César Neves Maia - Cadastre-se a fase de cumprimento de sentença que de há muito teve início. Fls. 69/70:
Indefiro o pleito da parte executada, tendo em vista que não se configurou prescrição intercorrente. Isto porque, muito embora
o arquivamento do feito tenha se operado pela desídia da parte exequente, bem ainda que o processo tenha permanecido no
arquivo pelo tempo necessário para que tivesse se operado a prescrição, vislumbra-se que não foi preenchido um dos requisitos,
qual seja, a intimação pessoal do exequente para que se manifestar nos autos, conforme o entendimento do Superior Tribunal de
Justiça, in verbis: “AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INÉRCIA. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO E MAJORAÇÃO. ARBITRAMENTO POR
EQUIDADE. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Para reconhecimento da
prescrição intercorrente, é imprescindível a comprovação da inércia do exequente, mediante a intimação pessoal do autor
para diligenciar nos autos. 2. Ressalvadas as hipóteses de notória exorbitância ou manifesta insignificância, os honorários
advocatícios fixados por critério de equidade (CPC, art. 20, § 4º) não se submetem a controle por via de recurso especial,
já que tal demandaria reexame de matéria fática. 3. Agravo interno a que se nega provimento” (STJ - Quarta Turma. Agravo
Interno no Agravo em Recurso Especial nº 856339/BA. Relatora: Ministra Maria Isabel Gallotti, j. 29/09/16). No mais, defiro a
indisponibilização de ativos financeiros da parte executada, através do sistema BacenJud, até o limite do crédito exequendo
(art. 854, CPC): - Positiva a diligência, fica a parte executada intimada da indisponibilidade dos recursos, pela imprensa oficial,
se representada, para que, no prazo de 5 dias, comprove que os valores indisponibilizados são impenhoráveis ou excessivos.
Se não representada, ou representada por defensor público, intime-se pessoalmente, na forma do art. 854, § 3º, incisos I e II,
CPC, providenciando a parte exequente, se o caso, a taxa para a intimação postal. Decorrido o quinquídio, sem manifestação,
transfiram-se os valores à disposição deste Juízo, os quais ficarão convertidos em penhora, independente de lavratura de termo
(art. 854, § 5º, CPC), ocasião em que a parte exequente deverá se manifestar requerendo o que entender devido, em 10 dias. O
silêncio, nessa hipótese, ensejará a extinção da execução, dando-se por satisfeita a obrigação (art. 924, II, CPC). - Negativa a
diligência, manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, consignando-se que
no silêncio os autos serão arquivados, sem nova provocação. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP),
PAULO CESAR NEVES MAIA (OAB 281897/SP)
Processo 0105431-55.2007.8.26.0009 (009.07.105431-0) - Monitória - Instituição Luso Brasileira de Educação e Cultura S/s
Ltda - Paulo César Neves Maia - Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Publique-se e prossiga-se nos
termos do ato ordinatório de fls. 69. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), PAULO CESAR NEVES
MAIA (OAB 281897/SP)
Processo 0106623-23.2007.8.26.0009 (009.07.106623-7) - Procedimento Comum Cível - Carlos Alberto Cruz - Banco Itaú
S/A - Tendo em vista a liquidação da dívida pela parte executada, Julgo Extinta a execução, com fundamento no art. 924,
inciso II, do CPC. Diante do cumprimento voluntário da obrigação, não existem custas finais a serem recolhidas. Arquivem-se,
oportunamente, anotando-se. - ADV: FERNANDA FERNANDES CRUZ (OAB 187519/SP), DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO
(OAB 235508/SP), SANDRO PISSINI ESPINDOLA (OAB 198040/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º