Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2925
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necessários para sua concessão, ou seja, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo, conforme expressa previsão no artigo 300 do CPC. Não se desconhece que existente o matrimônio
entre as partes, está igualmente presente o dever de assistência espiritual, material e cooperação mútua entre os consortes e,
por conseguinte, o dever de alimentos ao cônjuge ou convivente que dele necessite para garantir sua subsistência. Tal obrigação
legal, porém, depende da prova da dependência econômica em se tratando de conviventes e/ou cônjuges. A requerida deixou de
acostar aos autos elementos probatórios suficientes para assertivamente demonstrar sua situação de dependência econômica,
seja pela redução de sua capacidade laborativa, seja pelo não recebimento qualquer benefício previdenciário e/ou social.
Do mesmo modo, a autora não logrou indicar qualquer indício da capacidade financeira do réu a suportar o valor pleiteado,
capacidade esta que não pode ser presumida, sob pena de privá-lo de sua subsistência e do atendimento de necessidades
básicas. 3. Manifeste-se o autor acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze), conforme preconiza o artigo 350 do Código
de Processo Civil. 4. Ato contínuo, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, quais provas pretendem produzir, justificando
a necessidade e pertinência para o deslinde da questão, porque será desta motivação que se verificará a conveniência da
instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado (art. 355 do CPC). 5. Após, tornem os autos conclusos. Int. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004996-54.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - I.C.C. - L.M.A. - Vistos. Nomeio
os profissionais indicados às fls. 122 e 123 para a realização dos estudos técnicos determinados. Aguarde-se a indicação das
datas por eles. Após, intimem-se. Int. - ADV: VICTOR HUGO CONCEIÇÃO COUTINHO (OAB 255362/SP), RAFAEL PEREZ SÃO
MATEUS (OAB 243125/SP), ISABEL CRISTINA MACIEL SARTORI (OAB 132594/SP)
Processo 1005203-53.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.F.S. - C.M. - Vistos.
A fim de se apreciar o pedido de justiça gratuita da requerida, bem como sua impugnação à justiça gratuita ao autor, determino
que ambas as partes juntem aos autos suas respectivas declarações de IR dos últimos 2 anos. Lado outro, para que configure a
isenção do pagamento dos honorários do(a) conciliador(a), as partes devem ser beneficiárias da assistência judiciária gratuita,
ou seja, representadas pela Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: MILTON SILVA (OAB 183178/SP), IVONE CRISTINA AKIKO
SEIRIO (OAB 83002/SP), DOUGLAS GIOVANNINI (OAB 84241/SP), MAGDA APARECIDA PIEDADE (OAB 92976/SP)
Processo 1005436-21.2017.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.S.C. - - V.S.C. - D.P.C. - INTIME-SE a
parte requerente, para dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC:
“Art. 485: O Juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das
partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
§ 1º - Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.” Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado, com o permissivo contido no artigo 212, § 2º do CPC. Cumpra-se na forma e sob
as penas da lei. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005935-39.2016.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Priscila Sarti Barra - - Patricia Sarti Nunes - Maria
Rita Tabajara Sarti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tornem os autos ao Contador/Partidor. Int. - ADV:
ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP), SALETE LICARIAO (OAB 83441/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S.
PAULO (OAB 11111/SP), JAMES SOUZA DOS SANTOS (OAB 341540/SP), DENIS DA SILVA EUSTAQUIO (OAB 407192/SP)
Processo 1005990-82.2019.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.R. - N.M.P.R. - Vistos. Fls. 86: Ciência da
regular habilitação da patrona da requerida. Aguarde-se decurso de prazo para apresentação da contestação. Após, venham
os autos conclusos. Int. - ADV: LUCIA APARECIDA VALADARES AGUADO (OAB 146851/SP), BÁRBARA APARECIDA MELO
CARRASCO (OAB 360867/SP)
Processo 1006000-29.2019.8.26.0003 - Curatela - Nomeação - Eliria Ferreira Dias - Clemilda Ferreira Dias - Fls. 89:
Ciência às partes de que foi designada perícia médica para o dia 12/12/2019, às 10:00 horas, sendo certo que o periciando
deverá comparecer no IMESC, situado na Rua Barra Funda, nº 824,Barra Funda, São Paulo, com 30 (trinta) minutos de
antecedência, munido de documento de identificação, original e com foto, sem o qual não será atendido, bem como dos exames
de laboratório, radiológicos, receita e demais documentos úteis para a avaliação, se por ventura os tiver. O advogado do autor
deverá providenciar o comparecimento do interditando, atentando para os requisitos necessários para a realização da perícia.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), WILLIAM GIORGE SOARES DE CARVALHO
SANTOS (OAB 341374/SP)
Processo 1006450-06.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.S.R. - C.R.D. - Vistos. 1.Fls.53:
Considerando não ter sido a ré localizada no endereço indicado na inicial (fls.50), defiro a realização das pesquisas Bacenjud e
Infojud conforme requerido. 2.Ato contínuo, CITE-SE a ré, nos endereços obtidos por meio das pesquisas ora designadas, por
meio de expedição de mandado e/ou carta precatória, a ser instruído com cópia da petição inicial (que servirá como contrafé),
para oferecer contestação. Diante da natureza e peculiaridade do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do
direito (artigo 139 CPC), o prazo de contestação será de quinze dias, contados da juntada do mandado, sob pena de revelia,
considerando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A
sessão ou audiência de conciliação será designada e realizada, oportunamente, havendo interesse das partes. Sua realização
após a oportunidade da contestação (resposta) adequa-se à característica do litígio sob análise, bem como à facilitação do
processamento da demanda. Intimem-se. - ADV: MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP)
Processo 1006512-29.2017.8.26.0020 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosana Tereza Gonçalves - FREDERICO
GONÇALVES - Fazenda do Estado de S. Paulo - Vistos. Fls. 362/379: Ao Contador/Partidor. Int. - ADV: ROSANA TEREZA
GONÇALVES (OAB 245755/SP), EDMON SOARES SANTOS (OAB 248724/SP), MARIA LUIZA COLOMBINI LAGOA (OAB
267916/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
Processo 1006603-10.2016.8.26.0003 - Interdição - Tutela e Curatela - Jose Maria Marques de Lima - Linalva Delfino de
Sousa - Vistos. Oficie-se ao Banco do Brasil para que diga o saldo da conta da interditada, como requerido pelo MP. Após,
arquive-se. - ADV: MAYSA SANTIAGO DE ABREU (OAB 323089/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1006616-51.2017.8.26.0010 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria do Carmo Alves Braga - *expedir
certidão trânsito. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP)
Processo 1006616-51.2017.8.26.0010 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria do Carmo Alves Braga - Jose
Cavalcanti Braga - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 187/231 e 232: Providencie-se o recolhimento da taxa
necessária à expedição do formal de partilha e extração das cópias que deverão instruí-lo. Intime-se. - ADV: FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP), JOSE ILTON CAVALCANTI (OAB 304718/SP)
Processo 1006739-75.2014.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.P.D.G.A.L.M. F.L.P. - M.G.J. - - P.A. - - V.T.C. - Vistos. Ciente quanto à maioridade da exequente e da regularização de sua representação
processual Indefiro o pedido de item “2” da petição de fls. 550/552 por falta de previsão legal. Defiro nova tentativa de penhora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º