Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2932
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Referida condenação será atribuída em 30% (trinta por cento) à parte Autora e 40% (quarenta por cento) à parte Requerida.
O deposito judicial será mantido nos autos até o transito em julgado, e caso a decisão seja mantida no que se refere à não
estipulação de valores de obrigação tributária nestes autos, os valores serão restituídos à parte Autora. Sentença não sujeita ao
reexame necessário. P.I.C. - ADV: DIEGO FISCHER (OAB 345959/SP), SAULO EMANUEL NASCIMENTO DE CASTRO (OAB
352393/SP), GENGIS AUGUSTO CAL FREIRE DE SOUZA (OAB 352423/SP), ANA CAROLINA DORATIOTO SERRANO FARIA
BRAZ (OAB 340845/SP), PEDRO GUILHERME GONÇALVES DE SOUZA (OAB 246785/SP)
Processo 1036533-15.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - ADALGIDES ZAMPIERI
CANDINI - Vistos. Ciência à SPPREV do aditamento à inicial com o novo valor da causa. Prazo 5 dias. Após, tornem conclusos
para demais deliberações. - ADV: MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 1036860-91.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Antonio José Alves
Almendra e outro - V I S T O S Cumpra-se o V.Acórdão. Em caso de execução, o requerimento do cumprimento de sentença
deverá tramitar em meio eletrônico, incidente processual apartado, com numeração própria e instruído com as seguintes peças:
sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado(se o caso), demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais
que o exequente considere necessárias, de acordo com o prov. CG16/2016 - DJE 04/04/2016. Encerrada a fase de conhecimento,
após 30 dias com ou sem cadastramento do cumprimento de sentença, ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE ERIVAM SILVEIRA
FILHO (OAB 195043/SP)
Processo 1037202-05.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Vila Maria Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. Ciência às partes das estimativas de honorários dos peritos.
Prazo comum de 10 dias. Int. - ADV: PRISCILA TRISCIUZZI MESSIAS DOS SANTOS (OAB 308253/SP), LUCIANO MARCONDES
MACHADO NARDOZZA JUNIOR (OAB 385229/SP), GENGIS AUGUSTO CAL FREIRE DE SOUZA (OAB 352423/SP), MARCOS
BRANDAO WHITAKER (OAB 86999/SP), ISABELLA MÜLLER LINS DE ALBUQUERQUE JORDAN (OAB 188987/SP), RODRIGO
ANTONIO DIAS (OAB 174787/SP)
Processo 1038640-32.2019.8.26.0053 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Geilsa
Kátia Sant’ana - Vistos. Fls.174/176: ciência à parte autora da petição e documento juntados pela Municipalidade de São Paulo.
Prazo 5 dias. Após, tornem conclusos para demais deliberações. Int. - ADV: GEILSA KÁTIA SANT’ANA (OAB 219437/SP)
Processo 1038811-23.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Antonio
Augusto Abreu Telles Duva - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes do trânsito em julgado. Arquivem-se. Intimem-se.
- ADV: NATHALY GUEDES TORRES RICCIARDI (OAB 307675/SP)
Processo 1040431-70.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Voluntária - Waldemir Rodrigues - Presidente da São
Paulo Previdencia - Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos
já expostos. Aguarde-se o julgamento. Intimem-se. - ADV: MARIA APARECIDA DA ROCHA GARCIA COSTA (OAB 288350/SP),
PRISCILLA SOUZA E SILVA MENÁRIO (OAB 301800/SP)
Processo 1040502-38.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Associação Brasileira A
Hebraica de São Paulo - Procurador Geral do Município de São Paulo e outro - Vistos. Fls.352: verifique a serventia. Int. - ADV:
GUILHERME FRONER CAVALCANTE BRAGA (OAB 272099/SP), DAVID DE ALMEIDA (OAB 267107/SP), JOAO DE AMBROSIS
PINHEIRO MACHADO (OAB 113596/SP)
Processo 1040502-38.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Associação Brasileira
A Hebraica de São Paulo - Procurador Geral do Município de São Paulo e outro - Vistos. Folhas 362: Ciência à Municipalidade
de São Paulo. Querendo, manifeste-se. Prazo: 05 (cinco) dias. Aguarde-se o decurso de prazo para que a autoridade coatora
preste informações. Após, ao Ministério Público, nos termos do artigo 12, da Lei nº 12.016/09. Int. - ADV: GUILHERME FRONER
CAVALCANTE BRAGA (OAB 272099/SP), JOAO DE AMBROSIS PINHEIRO MACHADO (OAB 113596/SP), DAVID DE ALMEIDA
(OAB 267107/SP)
Processo 1041790-94.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação - Prefeitura do Municipio de São Paulo - José
Carlos Aina Sadek e outro - Vistos. Expeça-se a guia em favor do perito. Após, tornem conclusos para demais deliberações.
Int. - ADV: DENNYS ARON TAVORA ARANTES (OAB 109468/SP), NICOLLE CHISTIEN MESQUITA MARQUES MEGDA (OAB
307150/SP), ANDRÉ FABIANO GUIMARÃES DE ARAÚJO (OAB 352399/SP), SUZY DALL’ALBA (OAB 109938/SP), MARIA
PAULA CHEIBUB MACEDO (OAB 297637/SP), VERENA CARVALHAL GARCIA (OAB 275357/SP), SUSANA HELENA DE A
FOUX PELICANO (OAB 68277/SP), RAUL FELIPE DE ABREU SAMPAIO (OAB 53182/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO
(OAB 118469/SP)
Processo 1041955-79.2019.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Revogação/Concessão de Licença Ambiental AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - VISTOS. Trata-se de pedido de medida liminar, formulado nos autos do mandado de
segurança impetrado por AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. (“AZUL”) contra ato do SRA. DIRETORA-PRESIDENTE
DA COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - CETESB. Objetiva-se a imediata suspensão do Decreto nº 62.973,
de 28 de novembro de 2017 com a consequente imposição ao polo passivo do dever de se abster da aplicação do referido
Decreto de sorte a afastar a necessidade de se sujeitar ao novo procedimento relativo ao cálculo dos preços da licença de
operação, à nova dinâmica do licenciamento ambiental, aos novos preços de expedição das licenças ambientais e aos preços
dos serviços afins, até ulterior decisão na demanda. Nos termos da inicial, a impetrante afirma que, ao buscar aprimorar seus
serviços, está construindo, no Aeroporto de Viracopos, um Hangar. Neste local, serão realizados processos de manutenção
e reparação de suas aeronaves. Tais atividades estão sujeitas à expedição de licenças ambientais junto à CETESB. Por este
motivo, foi emitida a Licença Prévia e de Instalação para a empresa e, neste momento, há a necessidade de expedição de
sua Licença de Operação (LO). Afirma que o valor para expedição desta licença está fundamentado nos critérios instituídos
pelo Decreto Estadual nº 69.723, de 28 de novembro de 2017. Sustenta que o presente writ não se presta a atacar lei em
tese. Desta forma, buscar suspender a aplicação do Decreto nº 62.973/17 em face da Impetrante, por considera-lo abusivo e
ilegal. Questiona, portanto, a nova dinâmica dada ao licenciamento ambiental e o novo cálculo dos preços deste licenciamento
e outros serviços afins. A tese inicial rebate a nova concepção de área total do empreendimento porquanto a CETESB teria
inserido no preço das licenças áreas do terreno não efetivamente ocupadas por fontes de poluição e que, portanto, não são
objeto do licenciamento. Portanto, há ilegalidade e abusividade no citado Decreto, pois este elevou de forma desproporcional,
os preços para expedição de outros documentos e trouxe novo parâmetro à dinâmica do licenciamento ambiental ao considerar
a edificação destinada à implantação de uma fonte de poluição e não a propria fonte de poluição. Pois bem. Este Juízo revê
sua posição anteriormente manifestada em decisões de tutela de urgência em casos equivalente, após efetiva analise do
mérito de outras demandas, bem como para manter consonância com o entendimento da Corte Paulista. De fato, a verificação
do dispositivo normativo destacado na Exordial e a alteração de parâmetros valorativos exigidos para expedição da licença
pleiteada pela Impetrante não se apresentam proporcionais ou razoáveis, e demandam apreciação mais apurada em momento
posterior à prestação de informações,e, consequentemente atribuem verossimilhança às alegações da Impetrante e justificam a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º