Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2932
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VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0001289-42.2019.8.26.0538
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: João Alberto Daronco
REQDO
: Valdenir Antonio de Almeida
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0001292-94.2019.8.26.0538
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Maria Cleusa Esteves Oliveira
REQDO
: Escola de Cursos Profissionalizantes EVOLUTE
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1001638-28.2019.8.26.0538
CLASSE
:HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
REQTE
: Aldari Barbosa de Assi
ADVOGADO : 251825/SP - Maisa de Fatima Tivelli Roque
REQDO
: Abengoa Bioenergia Agroindustria Ltda
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ORLANDO GONÇALVES DE CASTRO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA TEZZEI TALAMONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0712/2019
Processo 0001483-76.2018.8.26.0538 (processo principal 1000047-36.2016.8.26.0538) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Patrezi Manipulação Farmacêutica Ltda. ME - Oi Móvel S/A - 2. Aguarde-se
provocação por 30 dias. 3. O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil reza que o juiz não resolverá o mérito quando,
por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. 4. Dessa
arte, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, decorrido o prazo acima assinalado, determino a intimação pessoal e por
carta do autor para que supra a falta existente e promova o andamento do processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção
sem exame do mérito. Mister se faz salientar que nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil:
“Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo
interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir
da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” 5. INTIMEM-SE. - ADV: RICARDO
MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), THIAGO ZANATA GONZALEZ (OAB 184876/SP)
Processo 0001686-72.2017.8.26.0538 (processo principal 1000037-89.2016.8.26.0538) - Cumprimento de sentença Apuração de haveres - Wilson Carlos Guimaraes - Sindicato Rural de Santa Cruz das Palmeiras - 2. Aguarde-se provocação
por 30 dias. 3. O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil reza que o juiz não resolverá o mérito quando, por não
promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. 4. Dessa arte, com
espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, decorrido o prazo acima assinalado, determino a intimação pessoal e por carta do autor
para que supra a falta existente e promova o andamento do processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem exame
do mérito. Mister se faz salientar que nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil: “Presumem-se
válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se
a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada
aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” 5. INTIMEM-SE. - ADV: WILSON CARLOS
GUIMARAES (OAB 88310/SP), DANIELA NICOLETO E MELO (OAB 145879/SP)
Processo 0002231-45.2017.8.26.0538 (processo principal 1000629-70.2015.8.26.0538) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Mario Luis Biazzi - Abengo Bionergia Agroindústria Ltda - 2. Em relação a prorrogação do “stay period” dos
autos da Recuperação judicial n. 1001163-43.2017.8.26.538, certifique a serventia. 3. Após, intime-se o exequente a manifestarse em termos de prosseguimento. 4. INTIMEM-SE. (Nota de cartório: Vista dos autos a parte autora para se manifestar sobre a
certidão de fls. 87) - ADV: LARITA CRISTINA BIAZZI (OAB 343790/SP), WILSON CARLOS GUIMARAES (OAB 88310/SP)
Processo 1000007-49.2019.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Willian Henrique de Souza - 2.
Intime-se, o exequente, na pessoa de seu patrono, para o recolhimento devido (fls. 14 - quanto ao valor devido na distribuição),
no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição de dívida ativa. 3. Quanto a custas finais deixo de condenar o executado, tendo em
vista que não houve a formação da relação processual. 4. Decorrido o prazo do item “2”, caso não sejam as custas recolhidas,
extraia-se certidão encaminhando para inscrição na dívida ativa. 5. Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades
legais. 6. INTIMEM-SE. - ADV: MARCOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 153627/SP)
Processo 1000026-26.2017.8.26.0538 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - 2. Fls. 164/165: deixo de acolher os embargos de declaração, posto que intempestivos, tendo em vista que a decisão
transitou em julgado na data da sentença (fls. 162). 3. No mais, inviável a suspensão do feito por extenso período (60 meses),
devendo a parte interessada, em caso de descumprimento do acordo, buscar a satisfação do crédito pelos meios judicialmente
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