Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2979
1614
VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2020
Processo 0001588-91.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1000274-30.2018.8.26.0320) (processo principal 100027430.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Empreitada - 3 Rios Confiança Industria e Comercio de Vidros e Aluminios
Ltda - ME - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda. - Vistos. Fls. 147 - diga o exequente. No silêncio, suspendo a execução,
nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará
a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: DELTON PEDROSO BASTOS JUNIOR (OAB 131592/RJ),
JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
Processo 0002638-89.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1003197-68.2014.8.26.0320) (processo principal 100319768.2014.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Decisão - Condomínio - ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO JARDIM PORTO
REAL I - Janda Amorim dos Santos - Fls. 61/64 - visando a extinção do feito, considerando que a data para quitação do acordo
já se findou, conforme fls. 62, informe a exequente se houve o pagamento do débito, ocasião em que o feito será extinto pela
quitação. O silêncio da exequente será interpretado como concordância, ocasião que o feito será extinto pela quitação do
débito. - ADV: MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP), PATRICIA FAILLA CARNEIRO (OAB 233929/SP)
Processo 0005117-55.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1013023-84.2015.8.26.0320) (processo principal 101302384.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Pedreira Sertãozinho Ltda - Odair de Paula Candido Terraplenagem
- Me - Fls. 111/2: ciente. No mais, verifico que Odair de Paula Cândido Terraplenagem-Me foi citado na Rua Manoel Ferraz da
Silveira, Jardim São Lourenço, 203, Jardim São Lourenço (processo n. 1013023-84.2015 - fls. 99). Assim, ao cartório para
expedição de mandado para intimação da executada, nos termos da decisão de fls. 105. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA
MARTINS (OAB 143786/SP), HILARIO DE AVILA FERREIRA (OAB 121443/SP)
Processo 0014804-22.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1003388-11.2017.8.26.0320) (processo principal 100338811.2017.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Multlazer Agência de Viagens e
Turismo Ltda - Oswaldo Conti e outro - A petição de fl. 83 veio desacompanhada das custas para diligência do oficial. - ADV:
FABIO DESTEFANI SCARINCI (OAB 329531/SP), SUELLEN MENDES ARAUJO SANTOS (OAB 319664/SP)
Processo 0014985-57.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1013890-09.2017.8.26.0320) (processo principal 101389009.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Itamar Cipriano de Carvalho e outro
- Vistos. Fls. 171 - 1) prejudicada a análise do pedido para bloqueio do veículo, pois sobre ele há a informação de encontra-se
“baixado restrição administrativa” (fls. 161). Defiro a penhora “on line”, em relação a executada Angélica - fls. 45. Recolhida a
taxa necessária, se o caso, confeccione o Cartório a minuta pelo sistema Bacenjud no valor indicado na execução. Se houver
o bloqueio substancial de ativos financeiros do executado, o Cartório providenciará sua intimação na pessoa de seu advogado
ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2o do CPC). Se houver a alegação da parte de excesso da medida, providencie o
Cartório a imediata conclusão dos autos para sua apreciação. Após, diga a parte credora em prosseguimento, indicando bens
penhoráveis no prazo de quinze dias. No silêncio, ao arquivo, ficando suspensa a execução por prazo indeterminado. Int. - ADV:
CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP)
Processo 0018996-95.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1003342-51.2019.8.26.0320) (processo principal 100334251.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Gibran Volpe Chaves Petter - A petição de fl. 22 veio
desacompanhada das respectivas custas. - ADV: LETICIA ZAROS GIRALDELLO DA SILVEIRA (OAB 253345/SP)
Processo 0019176-48.2018.8.26.0320 (processo principal 1008446-92.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Parque Los Alpes - Fls. 148: indefiro, pois a assinatura de acordo extrajudicial pela executada, não
caracteriza comparecimento espontâneo nos autos. Assim, providencie a exequente a intimação da executada. No silêncio,
arquive-se. - ADV: AMANDA FLAVIA MINETTI (OAB 371523/SP), DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP), CARINA
MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP)
Processo 0019210-23.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1011953-32.2015.8.26.0320) (processo principal 101195332.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Nelson Leandro dos Santos - Tradeinvest Investimento
e Desenvolvimento S/A - Yield Empreendimentos Agrícolas Ltda - Vistos. Fls. 232/273: anote-se para fins de publicação. Ciência
às partes. Fls. 274: manifeste-se o exequente sobre petição e documentos de fls. 162/165. Intime-se. - ADV: BRUNA SILVA
SANTOS (OAB 282982/SP), CLAUDIO ROBERTO NAVA (OAB 252610/SP), WAGNER EDUARDO SCHULZ (OAB 127304/SP)
Processo 1000706-78.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ailson Mendes
de Souza - Vistos. Defiro a justiça gratuita, anotando-se. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a
realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII,
CF). O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às
especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante de tal fundamentação, como não há
nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da realização da audiência. Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC,
esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação. No mesmo sentido, diga a parte ré
na defesa. Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A presente ação é semelhante a inúmeras outras que tramitam pela Comarca,
as quais, em regra, apresentam atos processuais previsíveis e sempre exigem a perícia médica na fase de instrução. Assim,
e pensando em agilizar o feito, defiro a produção de prova pericial desde logo. Considerando a disciplina do CPC de 2015,
que a parte autora é beneficiária da gratuidade e inúmeros julgados da Comarca de Limeira, a prova técnica será feita pelo
IMESC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT Decisão agravada deferiu a produção
da prova pericial, com a inversão do ônus da prova, atribuindo à Requerida a responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais Descabida a inversão do ônus da prova Responsabilidade pelo custeio da prova incumbe à Autora (beneficiária da
gratuidade processual) Conveniente a realização da prova no IMESC RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO, PARA AFASTAR
A DECISÃO AGRAVADA, COM A DETERMINAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL NO IMESC (TJSP AI 217148833.2016.8.26.0000 - Relator(a): Flavio Abramovici; Comarca: Limeira; Órgão julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Data do
julgamento: 25/10/2016; Data de registro: 25/10/2016). Oficie-se ao Imesc desde logo. Laudo em 30 dias. Designada a perícia,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º