Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2982
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Processo 1026254-23.2014.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Bruno Ferrarezi - Misael Souza Amaral
- Fica a parte interessada intimada a recolher o valor das custas de desarquivamento. DEVENDO SER OBSERVADO O
COMUNICADO Nº 211/2019: 1) O recolhimento deve ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDTJ.
Código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). 2) Para processos físicos que estejam
arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos
digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP. 3)
Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP. - ADV: ARION BERGMAN
(OAB 182124/SP), SHYUNJI GOTO (OAB 160344/SP)
Processo 1026327-53.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Vece Incorporadora Ltda Gustavo Dias Ferraz - - Adriana Cristina Santos Ferraz - Tendo em vista que não houve resposta ao ofício de fls. 215/216,
reiterei-o. - ADV: FILIPE GUSTAVO BRASILEIRO FRANCO (OAB 358907/SP), FLAVIA MARIA GUILHERMELLI (OAB 27729/
SC), JULIA DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 332650/SP)
Processo 1026327-53.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Vece Incorporadora Ltda Gustavo Dias Ferraz - - Adriana Cristina Santos Ferraz - Vistos. Fls.361/364: manifeste-se a exequente, no prazo legal. Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JULIA DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 332650/SP), FLAVIA MARIA GUILHERMELLI (OAB
27729/SC), FILIPE GUSTAVO BRASILEIRO FRANCO (OAB 358907/SP)
Processo 1026385-90.2017.8.26.0577 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Roseli Pequim Machado
Otica - Me - - Augusto Takeo Hatakeyama - Nos termos do Art. 196 das NSCGJ, fica a parte contrária ciente do processamento
do recurso de apelação interposto, ficando intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. - ADV:
BRUNO LEANDRO SANTIAGO GRILO (OAB 376558/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), DENILSON ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 231895/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP)
Processo 1026865-97.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Mônica Cruz Silva Moreira e outro Vistos Ciência das respostas positivas das pesquisas de endereço realizadas via Infojud e SIEL. Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), ROSANGELA MUNHOZ
SIMÕES (OAB 387695/SP), JULIANA MARTINS DA SILVA (OAB 395743/SP)
Processo 1026997-57.2019.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Raimundo Nonato Pereira Oliveira - Fica o autor intimado a trazer aos autos o comprovante de pagamento da taxa referente
à diligência do oficial de justiça junto com a respectiva guia, no prazo de 15 dias. Observar o PROVIMENTO CG28/2014. A
taxa deverá ser recolhida através de guia própria disponível em www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DiligenciaOficiaisJustica para a conta de Oficiais de Justiça de São José dos Campos (Banco do Brasil, agência 5971-4, conta
nº 950001-4). - ADV: EDUARDO CARRARO (OAB 50115/PR)
Processo 1027095-76.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Laurice Alouan Simão - Me - Vistos. Fls. 283/308 - Manifeste-se o executado. Intime-se. - ADV: SIDNEY SIMÃO (OAB
175677/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1027390-79.2019.8.26.0577 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - João Gabriel
Albuquerque Assis Souza - Fls. 87/88: manifeste-se o autor sobre o parecer elaborado pelo oficial do C.R.I., no prazo legal. ADV: JOÃO GABRIEL ALBUQUERQUE ASSIS SOUZA (OAB 383310/SP)
Processo 1027725-98.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gctg de Ponte - Me - Carlos de
Paula - Vistos Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo
executado (CPC, art. 827). No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será
reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados
os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo,
levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (CPC, art. 827, § 2º). As citações, intimações e penhoras
poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas,
observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3
(três) dias, contado da citação (CPC, art. 829). Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a
serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º). A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem
indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e
não trará prejuízo ao exequente (CPC, art. 829, § 2º). Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos
bens quantos bastem para garantir a execução (CPC, art. 830). Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de
justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora
certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º). Incumbe ao exequente requerer a citação por edital,
uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa (CPC, art. 830, § 2º), hipótese em que deverá ser observado o disposto na
súmula 196 do STJ: “Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial,
com legitimidade para apresentação de embargos”. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto
converter-se-á em penhora, independentemente de termo (CPC, art. 830, § 3º). A requerimento da parte, o juiz pode determinar
a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º). A inscrição será cancelada imediatamente
se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (CPC, art.
782, § 4º), o que se aplica à execução definitiva de título judicial (CPC, art. 782, § 5º). O executado, independentemente de
penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos (CPC, art. 914). Os embargos à execução
serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que
poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal (CPC, art. 914, § 1º). Na execução
por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do
juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens
efetuadas no juízo deprecado (CPC, art. 914, § 2º). Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado,
conforme o caso, na forma do art. 231 (CPC, art. 915). Alternativamente, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito
do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de
advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). O exequente será intimado para manifestar-se sobre
o preenchimento dos pressupostos docaput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias (CPC, art. 916, § 1º). Enquanto
não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º