Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2998
1693
termos do artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos bastam para a prolação de
sentença. A ação é procedente. Pois bem, face a notícia da desocupação do móvel e o não pagamento dos débitos, presumemse verdadeiros os fatos afirmados na inicial, ou seja, que a parte-ré deixou, de fato, de pagar os alugueres e encargos apontados
na peça inicial e, considerando que ela não purgou sua mora, o acolhimento da pretensão deduzida na inicial impõe-se como
medida de rigor. Como houve a entrega das chaves, a cobrança dos aluguéis e acessórios locatícios deve ser calculada de julho
de 2019 até a notícia da entrega das chaves apresentada pelo autor nos autos (05.02.2020 - fls. 29). Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação de cobrança e condeno a ré no pagamento dos alugueres e encargos vencidos e previstos no contrato,
até a data da entrega das chaves (fls. 29), acrescidos de juros legais a partir da citação e correção monetária a partir do
ajuizamento. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez
por cento) sobre o valor da condenação. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: PABLO DOTTO (OAB 147434/SP)
Processo 1009570-25.2015.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Vortex Medical Distribuidora e
Importadora de Produtos Médicos Ltda - Optika Sistemas para Medicina Ltda - Arles Denapoli - Vistos. Ciência às partes acerca
da penhora no rosto dos autos (fls.1082/1097). Anote-se, comunique-se a providência ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São
Caetano do Sul. Após, cumpra-se o despacho fls. 1079, in fine. Int. - ADV: NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP),
GUSTAVO GINO REBES MORINI (OAB 144121/MG)
Processo 1009647-92.2019.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Eduardo Baroudi - Francisco
Jorge Pandolf - foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 28/04/2020 às 13:30h no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de São Caetano do Sul, Av. Goiás, 3.400, térreo, prédio A, anexo A, Bairro Barcelona,
09581-540, São Caetano do Sul, (11) 4238-8100, saocaetano1cv@tjsp.jus.br. São Caetano do Sul. Certifico, ainda, que as
partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: WALTER LOPES CALVO (OAB 71436/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ÉRIKA RICCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA ENWA CERVANTES JUSTINO CONTATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2020
Processo 0002365-20.2019.8.26.0565 (processo principal 1008171-53.2018.8.26.0565) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Paulo Barbosa - Afa Plásticos Ltda (matriz) - F. Rezende Consultoria Em Gestão Empresarial
Ltda (Administradora Judicial) - Vistos. Por ora, tornem os autos ao administrador judicial para ratificar/retificar a conta elaborada
a fls. 24, demonstrando ao Juízo, com cálculo discriminado do débito, se todos os valores que não são de titularidade do credor,
referidos na certidão fls. 25 (contribuições previdenciárias, honorários advocatícios e custas) foram deduzidos do montante
devido pela recuperanda. Prazo de 15(quinze) dias. Int - ADV: FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/
SP), ANA CLAUDIA ALVES DA CUNHA (OAB 270059/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), TIAGO ARANHA D
ALVIA (OAB 335730/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP)
Processo 0003966-61.2019.8.26.0565 (processo principal 1008171-53.2018.8.26.0565) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Franciel de Oliveira Borges - Afa Plásticos Eireli - - F. REZENDE CONSULTORIA EM GESTÃO
EMPRESARIAL LTDA - Vistos. Cumpra o Cartório Judicial a decisão fls. 58/59, in fine. Int. - ADV: JOAO SERGIO RIMAZZA (OAB
96893/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP)
Processo 0005152-22.2019.8.26.0565 (processo principal 1008171-53.2018.8.26.0565) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Basilio Rodrigues Damasceno - Afa Plásticos Eireli - - F. REZENDE CONSULTORIA EM
GESTÃO EMPRESARIAL LTDA - Vistos. Cumpra o Cartório Judicial a decisão de fls. 60/61, in fine. Int. - ADV: FREDERICO
ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), ROBERTO GOMES
NOTARI (OAB 273385/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), GABRIELA COSTA DOS SANTOS (OAB 395717/SP)
Processo 0005181-72.2019.8.26.0565 (processo principal 1008171-53.2018.8.26.0565) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Juraci Rodrigues de Sousa - Afa Plásticos Eireli (Em Recuperação Judicial) - F. Rezende
Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda (Administradora Judicial) - Vistos. Recebo os declaratórios, no ponto, para pronunciarme especificamente acerca do pedido de inclusão de verba relativa ao FGTS no crédito principal, o que indefiro, a fim de
evitar duplicidade de pagamento, tendo em vista que restou consignado na ata de audiência trabalhista, que o valor seria
inserido em parcelamento próprio perante a Caixa Econômica Federal Concernente ao suposto erro de cálculo de fls. 10/11,
conforme pontuado pelo administrador judicial a fls. 60, conquanto equivocadamente a própria certidão emitida pela Justiça
do Trabalho tenha consignado que a quantia foi atualizada até 28/02/2019, verificou-se, após, que realmente os valores não
foram atualizados. Anoto que tal informação não trouxe/traz nenhum prejuízo ao impugnante, tendo em vista que não gerou
efeito modificativo da decisão que rejeitou a pretensão de majorar o crédito. Nego provimento aos embargos, ficando mantida a
decisão fls. 48/49, tal como lançada. Int. - ADV: TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB
260942/SP), MAITE MARQUES BATISTA (OAB 251069/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/
SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP)
Processo 0006011-38.2019.8.26.0565 (processo principal 1008171-53.2018.8.26.0565) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Rafael Bonfim da Silva - - Sindicato Trab Ind Quim Petr Farma Tintas e Vern Plas Res Sint e
Expl do Abcd Maua Rib Pires e Rio G - Afa Plásticos Eireli (Em Recuperação Judicial) - F. REZENDE CONSULTORIA EM GESTÃO
EMPRESARIAL LTDA - Vistos. Fls. 324/326: Recebo como aditamento. Anote-se. Manifestem-se, sucessivamente, no prazo de
10 (dez) dias a(s) recuperanda(s), o administrador judicial e o Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: FREDERICO
ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), ELAINE D’AVILA COELHO (OAB 97759/SP), CESAR RODRIGO NUNES
(OAB 260942/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP)
Processo 0006027-89.2019.8.26.0565 (processo principal 1008171-53.2018.8.26.0565) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Edigley Nascimento das Neves - - Marivalda Mendonça dos Santos - - Neilor Dias Borborema
- - Robson da Silva Souza - - Sulamita da Silva Gonçalves - Afa Plásticos Eireli - - F. REZENDE CONSULTORIA EM GESTÃO
EMPRESARIAL LTDA - Vistos. Anote-se a NÃO atuação do Ministério Público neste incidente (fls. 351/355). Impugnação de
crédito apresentada por Edigley Nascimento das Neves, Marivalda Mendonça dos Santos, Neilor Dias Borborema, Robson da
Silva Souza e Sulamita da Silva Gonçalves - todos credores da mesma ação trabalhista (n. 1001040-30.2018.5.02.0473, que
tramitou perante a 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul), na recuperação judicial de Afa Plásticos Eireli, com fundamento
em dívida decorrente de acordo celebrado em reclamação trabalhista. Houve manifestação da recuperanda (fls. 326/331 e
339/341), alegando, em resumo, que o incidente foi ajuizado antes da publicação do edital de credores, previsto no art. 7º, § 2º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º