Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3015
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Processo 1001672-87.2019.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Doação - L.F.F. - C.A.F. - - A.P.F. - Fls.381/393: Às
contrarrazões, no prazo legal. - ADV: CARLOS ANTONIO MACHADO LUZ (OAB 86856/SP), MARIA CRISTINA MANTUAN
VALENCIO (OAB 76251/SP), HÉLIO MÁRIO DE OLIVEIRA (OAB 180289/SP), ARIEL JERONIMO TOLEDO DA SILVA (OAB
402614/SP)
Processo 1001685-23.2018.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Ivone Gomes da Silva Miranda - Fundo de Investimento Em Direito Creditórios Multisergmentos Npl Ipanema Vi- Não
Padronizado - Vistos. Fls. 161: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 40 dias. Decorrido o prazo, comprove o autor
ter protocolizado o pedido de apreensão do veículo junto à Comarca de São José dos Campos independentemente de nova
intimação. No silêncio, conclusos para extinção (art. 485, IV do NCPC). Intimem-se. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB
150060/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1001685-23.2018.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Ivone Gomes da Silva Miranda - Fundo de Investimento Em Direito Creditórios Multisergmentos Npl Ipanema Vi- Não
Padronizado - Fls.162/167: Apresente o interessado, no prazo de cinco dias, o comprovante de recolhimento da contribuição
devida à Carteira de Previdência dos Advogados. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI
JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1001690-74.2020.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neusa Borges Calligaris - Unimed
Rio Claro-SP - Vistos. Defiro a gratuidade e a prioridade no trâmite (art. 1048, I, do NCPC). Anotem-se. A prova documental
demonstra a existência de plano de saúde mantido pela autora junto a ré, o diagnóstico de aneurisma de aorta justa renal, a
indicação e necessidade da cirurgia (fls. 52), bem como a negativa da ré em autorizar os procedimentos indicados a fls. 49/50
ao argumento de falta de cobertura (fls. 51). Ora, havendo indicação da cirurgia e necessidade dos procedimentos a fim de
garantir a cobertura total do tratamento, a negativa da ré se mostra, num primeiro momento, abusiva. Assim, presentes os
requisitos do art. 300 do NCPC, CONCEDO a antecipação da tutela para que a ré proceda à cirurgia endovascular recomendada
pelo médico da autora, realize os procedimentos indicados a fls. 49/50 e proceda à cobertura de todos os seus custos e dos
materiais necessários sem qualquer custo à autora, em 5 dias a contar da intimação e sob pena de multa diária de R$800,00,
por ora limitada a 30 dias. Servirá a presente como OFÍCIO, a ser impresso via sistema SAJ e encaminhado pela autora à ré,
comprovando-se nos autos. Diante das especificidades da causa e para ajustar o rito processual às necessidades do conflito,
relego para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, VI do NCPC e Enunciado n° 35
da ENFAM). Cite-se, via postal, para contestar o feito no prazo de quinze dias úteis, bem como intime-se da liminar concedida.
Advirto a ré que a ausência de contestação implicará revelia e presunção da verdade da matéria fática apresentada na petição
inicial. Intimem-se. - ADV: MICHELE CHRISTIANE CALLIGARIS PEREIRA (OAB 384581/SP)
Processo 1001713-20.2020.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Sicoob Unimais Centro
Leste Paulista - Bob Print Industria e Comercio de Bobinas e Papelaria Eireli Me - *Fls. 92/93: ciência ao autor do ofício juntado
nos autos. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP)
Processo 1001841-40.2020.8.26.0510 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Pena & Pena Montagens
e Construções Ltda - - Fábio Rodrigues Pena - - Roberta Stipanchevic Pena - - Paula Rodrigues Pena Rossini - - Andre Araujo
Rossini - Vistos. Compulsando os autos do processo nº 1000731-06.2020.8.26.0510, verifico que a cobrança se apóia em
contrato diverso, de modo que não há conexão e, portanto, não há prevenção. Recuso a distribuição por dependência. Tornem
ao Distribuidor para distribuição livre. Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001898-58.2020.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Bianca Torres Francisco
- São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. A prova documental
demonstra a existência de plano de saúde (fls. 16/17), a indicação dos procedimentos osteotomia tipo Le Fort I e osteoplastia
para prognatismo ou micrognastimo (fls. 17/21), bem como a negativa da ré em autorizar o uso dos materiais indicados a fls. 21
pelo cirurgião (fls. 22/24). Ora, havendo indicação da cirurgia e necessidade dos procedimentos a fim de garantir a cobertura
total do tratamento, a negativa da ré se mostra, num primeiro momento, abusiva. Assim, presentes os requisitos do art. 300 do
NCPC, CONCEDO a antecipação da tutela para que a ré proceda à cirurgia recomendada pelo cirurgião da autora, realize os
procedimentos indicados a fls. 18/20 e proceda à cobertura de todos os seus custos e dos materiais necessários sem qualquer
custo à autora, em 5 dias a contar da intimação e sob pena de multa diária de R$800,00, por ora limitada a 30 dias. Servirá a
presente como OFÍCIO, a ser impresso via sistema SAJ e encaminhado pela autora à ré, comprovando-se nos autos. Diante
das especificidades da causa e para ajustar o rito processual às necessidades do conflito, relego para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, VI do NCPC e Enunciado n° 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se,
via postal, para contestar o feito no prazo de quinze dias úteis. Advirto o réu que a ausência de contestação implicará revelia
e presunção da verdade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o
exercício da faculdade prevista no art.340 do NCPC. Intimem-se. - ADV: GABRIELA MESSETTI FERREIRA (OAB 378099/SP)
Processo 1001985-14.2020.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Lucineia Mendes Carvalho - Vistos. Em quinze dias, recolham-se as custas e despesas processuais. No
silêncio, conclusos para cancelamento da distribuição. No mesmo prazo e sob pena de indeferimento, emende-se a inicial a
fim de indicar a placa do veículo objeto do contrato de financiamento. No silêncio, conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV:
JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1001998-47.2019.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Carlos Alberto Rossi - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls.129/131: Às contrarrazões, no prazo legal. - ADV: DANIEL
MARQUES DOS SANTOS (OAB 264811/SP)
Processo 1002000-17.2019.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Edemilson Rodrigues Giribelo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls.320/327: Às contrarrazões, no prazo legal. ADV: DANIEL MARQUES DOS SANTOS (OAB 264811/SP)
Processo 1002416-19.2018.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Prime Xxii Incorporações
Spe Ltda - João de Souza Nascimento - - Lucilene Ribeiro Farias Nascimento - ciência ao exequente da tentativa de penhora
realizada às fls. 136, devendo manifestar-se, em cinco dias, sobre o prosseguimento do feito. - ADV: KALIL & SALUM
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), JOSÉ EZEQUIEL DE MORAES BARROS (OAB 159878/SP), SILVIA FERREIRA
PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG)
Processo 1002416-19.2018.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Prime Xxii Incorporações
Spe Ltda - João de Souza Nascimento - - Lucilene Ribeiro Farias Nascimento - *Manifeste-se o exequente, em cinco dias,
sobre o resultado negativo do mandado, conforme aviso de recebimento negativo juntado nos autos. - ADV: JOSÉ EZEQUIEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º