Disponibilização: terça-feira, 31 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3016
2026
como for, mister aguardar o trânsito em julgado do primeiro agravo n. 2266925-33.2018.8.26.0000, após o que será deliberado
o levantamento em favor do autor. 3 - Não obstante tenha a requerida realizado um segundo depósito, não foi suficiente, razão
pela qual foram deliberadas premissas para evolução da conta pelo autor e apuração de eventual diferença (fls. 513). Essa
decisão também foi combatida por agravo (fls. 531/536), ao qual não foi concedido efeito suspensivo (fls. 542/543). A ré foi
intimada a pagar o remanescente às fls. 551 e não o fez, pedindo o credor pelo prosseguimento com o leilão do bem penhorado.
Dado o valor do bem, muito acima do saldo devido, a ré ofereceu outro imóvel, de fls. 584/586, o qual se vê já foi penhorado
em outro juízo (Av. 01), além de contar com anotação de indisponibilidade pelo Juízo da Fazenda (Av.02). Logo, o credor não
pode dele dispor. Assim, nego o pedido de substituição da penhora. 4 - A ré realizou um terceiro depósito às fls. 610/611, abaixo
do saldo remanescente executado. Não saldou, portanto, o saldo remanescente. Não obstante tratar de depósito voluntário,
aguarde-se solução do agravo de fls. 542/543, após o que será deliberado quanto ao levantamento. Apresente o credor cálculo
atualizado do remanescente, abatendo pagamento de fls. 610/611. 5 - Por fim, acolho pedido de fls. 590/591, para penhora dos
locativos devidos à ré pelo aluguel do imóvel matricula n. 36.164 (fls. 354/356; R.01), expedindo-se mandado de intimação da
locatária DROGARIA SÃO PAULO S.A, no endereço informado às fls. 591, para que deposite os locativos devidos à Imobiliária
NovaUrbe em conta judicial a ordem do juízo, até ulterior deliberação a respeito. Intime-se. - ADV: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA
C. BORGES (OAB 104616/SP), SILVAN MIGUEL DA SILVA (OAB 120397/SP), SIDNEY PALHARINI JUNIOR (OAB 141271/SP)
Processo 1019000-91.2017.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Silvan Miguel da Silva Imobiliária e Construtora Novaurbe Ltda - SODRE SANTORO LEILOES - Fls. 633/634: conheço dos embargos por tempestivos
e nego provimento em razão do caráter exclusivamente infringente, observando ausência de obscuridade, omissão, contradição
ou erro material. Int. - ADV: SIDNEY PALHARINI JUNIOR (OAB 141271/SP), SILVAN MIGUEL DA SILVA (OAB 120397/SP),
LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP)
Processo 1019000-91.2017.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Silvan Miguel da Silva Imobiliária e Construtora Novaurbe Ltda - SODRE SANTORO LEILOES - Diante da implantação nesta Comarca do Módulo de
Mandado de Levantamento Eletrônico - MLe (Comunicado Conjunto n.º 1514/2019 DJe de 10 de setembro de 2019, páginas
01/02) fica intimada a parte credora a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico” devidamente preenchido com o valor nominal do depósito, que não constou do formulário apresentado. - ADV: LIDIA
MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), SIDNEY PALHARINI JUNIOR (OAB 141271/SP), SILVAN MIGUEL DA
SILVA (OAB 120397/SP)
Processo 1019000-91.2017.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Silvan Miguel da Silva Imobiliária e Construtora Novaurbe Ltda - SODRE SANTORO LEILOES - Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de
pág(s). 631/632 e formulário(s) de pág(s). 641, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento
eletrônico - MLe no valor de R$ 1.040.965,76 em favor da parte credora - Exequente Silvan Miguel da Silva, nos termos do
Comunicado Conjunto n.º 1514/2019 DJe de 10 de setembro de 2019, páginas 01/02, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s)
do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada
em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência
bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto
dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar
o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\\<\\\
que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento
Judicial. - ADV: SILVAN MIGUEL DA SILVA (OAB 120397/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP),
SIDNEY PALHARINI JUNIOR (OAB 141271/SP)
Processo 1020612-93.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sebastiana Silveira de Barros - Seguradora
Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Fls. 122/123:Mantenho decisão de fls. 119. Intime-se. - ADV: DEBORA DINIZ
ENDO (OAB 259086/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARCIO ALEXANDRE BOCCARDO PAES
(OAB 307365/SP)
Processo 1021544-18.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Manoel Aparecido Luiz Lazaro Flavio e outro - Observo que houve homologação de acordo no sentido de que a requerida depositaria R$ 2.500,00
nestes autos, pagando o restante da dívida, na importância de R$5.455,81, em 10 parcelas iguais no valor de R$ 550,00,
determinando o pagamento da primeira parcela para o dia 20/05/2019 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes
através de transferência bancária em favor da empresa Alexandre Imóveis Ltda, CNPJ 02.576.493/0001-38, Banco 104 (Caixa
Econômica Federal), agência 4091, conta corrente 3-7. Destarte, foi advertido o autor que decorrido esse prazo sem notícias
quanto a eventual descumprimento do pacto, seria presumido o pagamento, autorizando a extinção. É o que ocorre. Assim,
diante do presumido pagamento pelos executados, resta satisfeita a execução. Motivos pelos quais, JULGO EXTINTA a presente
com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora efetivada sobre o imóvel objeto
da matrícula 159.950 do 1º CRI local (fls.66/67), providenciando a Serventia o necessário para cancelamento do registro;
caso efetivado. Uma vez que houve acordo posteriormente a atos de constrição, deverá a serventia calcular eventuais custas
finais correspondentes a 1% sobre o valor do acordo, intimando-se os executados por carta AR para, no prazo de quinze dias,
promover o recolhimento em guia própria (GARE, código 230-6). Ademais, deverão os devedores observar para recolhimento
o valor mínimo de 5 UFESPs, hoje equivalente a R$ 138,05 (art. 4º, inc. III e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003). Decorrido
o prazo sem recolhimento das custas finais, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, dando-se ciência à Fazenda
Pública Estadual. Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após as providências supra, arquivem-se os
autos com as cautelas e anotações de estilo. P.R.I.C. - ADV: IVO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA (OAB 255517/SP), MARIANA
COSTA PEREIRA (OAB 326522/SP), ALEXANDRE MENDES DE PAIVA (OAB 177940/SP)
Processo 1021855-72.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Esplanada
Park Condominium - Autos com vista para que a parte interessada apresente novo formulário, uma vez que, segundo a orientação
do CNJ, o beneficiário deve ser o mesmo titular da conta bancária apresentada. - ADV: ANTONIO LUIZ BONATO (OAB 30013/
SP)
Processo 1023703-94.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Instituto Educacional Vale do Paraiba
Ltda - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente
da certidão no seguintes termos: “Certifico e dou fé que decorreu em 13/03/2020 o prazo sem manifestação da parte autora.”. ADV: JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES LISTE (OAB 164666/SP)
Processo 1024145-60.2019.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento
do feito, observando os termos do Comunicado n.º 1789/2017 e do Provimento n.º 16/2016, atualizado pelo CGJ n.º 05/2019,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º