Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
SP)
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Processo 1008450-19.2019.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.V.P.G. - Termo de guarda expedido
e disponível digitalmente para assinatura. - ADV: HENRIQUE AZARIAS REIS (OAB 395438/SP)
Processo 1009133-56.2019.8.26.0625 - Inventário - Inventário e Partilha - Ieda Fernanda de Camargo Matias - Patricia
Regina de Camargo Lopes - - Luiz Rogério de Camargo - - Cláudia Roberta de Camargo Carvalho - VISTOS. Fls. 97: ante a
opção adotada pelos interessados, apesar da faculdade de conversão do inventário para pedido de alvará judicial sugerida na
deliberação derradeira (fls. 94), abra-se vista à FESP. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: JOÃO FELIPE DE FARIA
SILVA (OAB 277907/SP)
Processo 1009133-56.2019.8.26.0625 - Inventário - Inventário e Partilha - Ieda Fernanda de Camargo Matias - Patricia Regina
de Camargo Lopes - - Luiz Rogério de Camargo - - Cláudia Roberta de Camargo Carvalho - VISTOS. Fls. 100: atenda a parte
inventariante ao requerimento fazendário, comprovando documentalmente a realização da providência, isto é, apresentando
o protocolo de abertura do procedimento efetuado junto ao Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
para apuração de eventual obrigação tributária a ser satisfeita (cuja consecução dá-se mediante comparecimento ao órgão
mencionado). Prazo: 15 (quinze) dias. Com o atendimento, abra-se nova vista à FESP. Oportunamente, tornem conclusos. Int. ADV: JOÃO FELIPE DE FARIA SILVA (OAB 277907/SP)
Processo 1009457-85.2015.8.26.0625 - Inventário - Inventário e Partilha - A.C.T.R.M. - VISTOS. Fls. 217: a inércia da
inventariante denota desinteresse. Assim, entregue a prestação jurisdicional (fls. 200), inclusive já transitada em julgado (fls.
205) e cumprida (fls. 208 e 213), arquivem-se os autos. Int. - ADV: LEONARDO GONZAGA DE CAMPOS (OAB 406020/SP)
Processo 1010348-09.2015.8.26.0625 (apensado ao processo 1008652-64.2017.8.26.0625) - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.F.D. e outros - A.F.D. - Ante a inércia da parte autora, que deixou de dar andamento
ao feito, embora regularmente intimada para tal desiderato, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, inc. III,
do Código de Processo Civil. Sem custas, ante concessão da gratuidade processual. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado
CG n. 916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). Taubaté, 28 de novembro de 2019. - ADV: ROGÊ FERNANDO SOUZA
CURSINO DOS SANTOS (OAB 284311/SP), MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP), MARIA
APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP)
Processo 1010348-09.2015.8.26.0625 (apensado ao processo 1008652-64.2017.8.26.0625) - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.F.D. - - A.B.L.F.D. - - A.T.L.F.D. - A.F.D. - Determinada a manifestação da parte autora,
esta permaneceu inerte, pelo que houve expedição de mandado para intimação pessoal, nos termos do art. 485, §1º, do Código
de Processo Civil; contudo, devidamente intimada para dar andamento ao feito (fls. 175), deixou decorrer o prazo legal sem
apresentar qualquer manifestação (fls. 177). É o relatório. Fundamento e DECIDO. Ante a inércia da parte autora, que deixou
de dar andamento ao feito, embora regularmente intimada para tal desiderato, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art.
485, inc. III, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante concessão da gratuidade processual. Oportunamente, arquivem-se
os autos. - ADV: MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP), ROGÊ FERNANDO SOUZA CURSINO DOS
SANTOS (OAB 284311/SP), MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP)
Processo 1010816-31.2019.8.26.0625 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.S.P. - A.C.H.P. - Vistos. I - Fls. 299/289, item “1”:
Já apreciado a fls. 287, item II. Anoto que eventual pretensão de cobrança dos alimentos parcialmente inadimplidos deverá ser
objeto de incidente de cumprimento de sentença. II Tendo em vista que não há requerimento de produção de outras provas além
dos já apreciados, dou por encerrada a instrução probatória. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: CAIO AUGUSTO
ROCHA ROSSETTI DIAS DA SILVA (OAB 405247/SP), MARCELO PICCINI (OAB 209653/SP), RAFAEL PASIN OLIVEIRA DE
MENEZES (OAB 291883/SP)
Processo 1010816-31.2019.8.26.0625 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.S.P. - A.C.H.P. - Vistos. I - Em que pese a parte
autora tenha apresentado os embargos de declaração de fls. 291, observo que este não merece prosperar, porquanto não
existiu qualquer omissão, contradição ou obscuridade que a parte tentou demonstrar. Com efeito, constou expressamente na
deliberação embargada a determinação de cientificação da parte ré acerca da alteração do endereço da autora, bem como da
nova Instituição Financeira (Caixa Econômica Federal), nova agência e número da nova conta bancária por aquela apresentada,
na qual deverá ser efetivado o depósito da pensão alimentícia objeto dos autos. Posto isso, conheço dos embargos, mas negolhes provimento, porquanto não ocorreram os vícios apontados. Por oportuno, insta consignar que o réu está representado
nos autos por advogado constituído, sendo que a cientificação/intimação da parte se dá por meio de seu patrono, via imprensa
oficial. II - Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público, conforme deliberado a fls. 290. Int. - ADV: CAIO AUGUSTO ROCHA
ROSSETTI DIAS DA SILVA (OAB 405247/SP), RAFAEL PASIN OLIVEIRA DE MENEZES (OAB 291883/SP), MARCELO PICCINI
(OAB 209653/SP)
Processo 1011048-43.2019.8.26.0625 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.W.F.S. - A.D.S. - Ante o exposto, HOMOLOGO o
acordo celebrado nos exatos termos propostos (fls. 100/101), para DECRETAR O DIVÓRCIO do casal, extinguindo o casamento,
com fulcro no artigo 226, § 6°, da Constituição Federal, anotando, por oportuno, que não houve alteração do nome do cônjuge
virago quando da celebração do matrimônio, conforme certidão de fls. 8. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo,
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Após, o trânsito em julgado, expeçase mandado de averbação. Deixo de condenar em custas e despesas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista
a causa bilateral que levou à extinção do feito. Oportunamente, nada mais sendo manifestado, arquivem-se os autos com as
anotações necessárias. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do
preparo recursal (Comunicado CG n. 916/2016 - Proc. 2015/65007 - DJE de 23.06.2016). - ADV: KARINA DA CRUZ (OAB
261671/SP), LEIDA DE GOUVÊA (OAB 145294/SP)
Processo 1011571-89.2018.8.26.0625 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.R.G.S. - M.A.R.G.S. - VISTOS. Nos termos do
já consignado a fls. 280, deixo, neste momento, de deliberar sobre eventual redesignação de audiência de instrução, debates e
julgamento. Tornem conclusos tão logo sejam retomadas as atividades de modo regular. Int. - ADV: BENEDITO ALVES PEREIRA
RODRIGUES NETO (OAB 163801/SP), ROMANO KANJISCUK (OAB 141807/SP), LUIZ GUILHERME PAIVA VIANNA (OAB
210501/SP)
Processo 1011971-69.2019.8.26.0625 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Regina Ferreira - - Claudinei
Ferreira - - Georgina Aparecida Ferreira dos Santos - - Dulce da Silva Guedes Ferreira - - Marcelo da Silva Ferreira - - Rodrigo
da Silva Ferreira - Para a expedição do mandado de levantamento, deverá a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias,
cumprir o parágrafo 8º do artigo 1.112 das NSCGJ, a seguir transcrito: “§ 8º O formulário para solicitação do MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico, onde disponível essa modalidade de levantamento, deverá ser preenchido pelo advogado ou
interessado para posterior juntada ao processo por meio de petição, se processo físico, ou pelo peticionamento eletrônico, se
processo digital. O encaminhamento do formulário por petição ou pelo peticionamento eletrônico fica dispensado nas ações em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º