Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3034
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ELLEN MARINHO LIMA (OAB 411327/SP)
Processo 1500117-31.2019.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GILBERTO SANTOS - VISTOS...
Promova-se o lançamento da movimentação “Cód. 62050 - Autos no Prazo - Execução da Multa Penal”, a qual atribuirá ao
processo a situação “suspenso”, e o encaminhará com tramitação digital, automaticamente, para a fila “Ag. Execução - Pena
de Multa.” Havendo comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal pelo Ministério Público, proceda-se a
anotação no histórico de partes inserindo o evento “Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa”, indicando no complemento
o número do processo de execução, bem como a movimentação “61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação”,
remetendo-se o processo ao arquivo. A extinção da pena de multa incumbirá ao Juízo do processo da Execução da multa. Não
havendo comunicação do ajuizamento da ação para execução da multa penal, aguarde-se o lapso prescricional, tornando o feito
concluso para extinção da pena. I-se. - ADV: LEONARDO DA SILVEIRA PRATES (OAB 167935/SP)
Processo 1500234-85.2019.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALEF
FERREIRA DA SILVA - VISTOS PARA SENTENÇA. Fl. 238: declaro extinta a pena imposta (advertência e prestação pecuniária)
imposta ao(à) sentenciado(a), pelo integral cumprimento. Proceda-se às comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado e realizadas as comunicações e anotações de estilo, arquivem-se os autos. - ADV: WILSON
OLIVEIRA SANTOS (OAB 423704/SP)
Processo 1500243-47.2019.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - JACKSON IZIDORO DA SILVA
- VISTOS PARA SENTENÇA. Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. retro) como razão de decidir e, em consequência,
JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE da parte acusada JACKSON IZIDORO DA SILVA, com fundamento no artigo 107, inciso
I, do Código Penal. Fixo os honorários advocatícios no correspondente máximo do item respectivo da tabela do convênio
OAB Defensoria ao(s) procurador(es) nomeado(s). Expeça-se certidão com o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se.
Transitada em julgado e nada sendo requerido, feitas as comunicações e anotações de estilo, arquivem-se. - ADV: GEORGIS
ZAIYOUD (OAB 368593/SP)
Processo 1500321-75.2019.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins BRENO DOS SANTOS CORREIA - VISTOS... I) Segundo se infere dos autos, a parte acusada foi devidamente intimada para
pagamento da pena de multa aplicada, no prazo de 10 dias (art. 480 da NSCGJ), sem que tenha havido, todavia, o respectivo
adimplemento. Assim sendo, nos termos do art. 480-A das NSCGJ, EXTRAIA A SERVENTIA CERTIDÃO DA SENTENÇA. II)
Extraída a certidão de sentença, abra-se vista ao Ministério Público (ato ordinatório - cód. 505790) e, após, promova-se o
lançamento da movimentação “Cód. 62050 - Autos no Prazo - Execução da Multa Penal”, a qual atribuirá ao processo a situação
“suspenso”, e o encaminhará com tramitação digital, automaticamente, para a fila “Ag. Execução - Pena de Multa.” Havendo
comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal pelo Ministério Público, proceda-se a anotação no histórico
de partes inserindo o evento “Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa”, indicando no complemento o número do processo
de execução, bem como a movimentação “61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação”, remetendo-se o processo ao
arquivo. A extinção da pena de multa incumbirá ao Juízo do processo da Execução da multa. Não havendo comunicação do
ajuizamento da ação para execução da multa penal, aguarde-se o lapso prescricional, tornando o feito concluso para extinção
da pena. III) Anoto, por oportuno, que o processo de conhecimento somente poderá ser remetido ao arquivo definitivo após a
extinção de todas as penas aplicadas, devendo ser alterada a situação do processo com o lançamento da movimentação”Cód.
22- Baixa Definitiva.” IV) A título de cautela, para fins de ciência do órgão acusatório, ex vi do art. 538-A das NSCGJ, a ação
de execução da pena de multa, que tramitará em autos digitais e apartados, deve ser ajuizada pelo Ministério Público apenas
perante a Vara das Execuções Criminais, podendo ser instruída apenas com a Certidão de Sentença, extraída na forma do art.
164 da Lei nº 7.210/84 (Lei das Execuções Penais) e art. 479-B e 480-A das Normas de Serviço. I-se. APÓS, VENHAM CLS
PARA DESTINAÇÃO DO VEÍCULO. - ADV: ERICH LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA (OAB 330113/SP)
Processo 1500321-75.2019.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRENO
DOS SANTOS CORREIA - VISTOS... Ao Ministério Público para os fins do item II da despacho de fls. 319/320. Após, cls. - ADV:
ERICH LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA (OAB 330113/SP)
Processo 1500321-75.2019.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins BRENO DOS SANTOS CORREIA - VISTOS... O veículo GM/CORSA HATCH, preto, placa EUU-3018, ano 2011, chassi nº
9BGXH68X0CC168244 foi apreendido nos autos do processo de conhecimento, por estar sendo utilizado para narcotraficância.
Não por outras razões é que, em sentença já definitiva, foi decretado seu perdimento. Necessário, portanto, efetuar a destinação
do bem, notadamente a fim de evitar seu perecimento. Esta, aliás, a redação do art. 61, caput, da Lei n. 11.343/2006. Desta
forma, com fulcro no art. 61 da Lei n. 11.343/2006, DEFIRO a destinação do veículo acima referido para o Município de Itanhaém,
com afetação à Secretaria de Trabalho. Para tanto: i) Lavre-se termo de depósito do bem, a ser assinado pelo Sr. Prefeito
Municipal, ou então pelo Sr. Secretário César Augusto de Souza Ferreira, CPF: 219.543.628-03; ii) Requisite-se ao Ciretran
local a expedição de certificado de registro e licenciamento, em favor do Município de Itanhaém (CNPJ n. 46.578.498/0001-75),
ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores. Quanto do cumprimento, encaminhe-se cópia da
presente decisão, auto de exibição e apreensão e da sentença proferida. No mais, vide fl. 325. - ADV: ERICH LUIZ AMORIM DE
OLIVEIRA (OAB 330113/SP)
Processo 1500321-75.2019.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins BRENO DOS SANTOS CORREIA - VISTOS... Fl. 329: Promova-se o lançamento da movimentação “Cód. 62050 - Autos no
Prazo - Execução da Multa Penal”, a qual atribuirá ao processo a situação “suspenso”, e o encaminhará com tramitação digital,
automaticamente, para a fila “Ag. Execução - Pena de Multa.” Havendo comunicação do ajuizamento da ação de execução
da multa penal pelo Ministério Público, proceda-se a anotação no histórico de partes inserindo o evento “Cód. 17 - Início da
Execução da Pena de Multa”, indicando no complemento o número do processo de execução, bem como a movimentação
“61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação”, remetendo-se o processo ao arquivo. A extinção da pena de multa
incumbirá ao Juízo do processo da Execução da multa. Não havendo comunicação do ajuizamento da ação para execução da
multa penal, aguarde-se o lapso prescricional, tornando o feito concluso para extinção da pena. - ADV: ERICH LUIZ AMORIM
DE OLIVEIRA (OAB 330113/SP)
Processo 1500385-51.2019.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.C.S.
- Ciência ao(s) patrono(s) da expedição de Cartas Precatórias paras as Comarcas de Mongaguá, São Vicente e Praia Grande,
para a Inquirição das testemunhas arroladas pela Defesa e Acusação. - ADV: RUTH DE PAULA MARTINS (OAB 121421/SP)
Processo 1500385-51.2019.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.C.S.
- VISTOS... I) Fl. 255: Descadastre-se o Causídico subscritor, Dr. Renato Carvalho Donato. II) No mais, observe-se o deliberado
às fls. 201/202 no que ainda não cumprido. - ADV: RUTH DE PAULA MARTINS (OAB 121421/SP)
Processo 1500385-51.2019.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.C.S.
- VISTOS... I) Fls. 266: tente-se a intimação da vítima por meio da respectiva linha telefônica indicada de fls. 12. II) Fls. 272:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º