Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
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Processo 1002806-80.2018.8.26.0415 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - Vistos.
Em face da petição de fls. 23, suspenda-se o feito até ulterior manifestação da Fazenda Pública. Decorrido o prazo de 1 (um)
ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 40, §§ 2º e 4º da Lei
6.830/1980). Intime-se. - ADV: ROBERTO RIVELINO MARTINS (OAB 175104/SP)
Processo 1002810-20.2018.8.26.0415 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - Vistos.
Em face da petição de fls. 21, suspenda-se o feito até ulterior manifestação da Fazenda Pública. Decorrido o prazo de 1 (um)
ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 40, §§ 2º e 4º da Lei
6.830/1980). Intime-se. - ADV: ROBERTO RIVELINO MARTINS (OAB 175104/SP)
Processo 1002922-86.2018.8.26.0415 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - Vistos.
Em face da petição de fls. 21, suspenda-se o feito até ulterior manifestação da Fazenda Pública. Decorrido o prazo de 1 (um)
ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 40, §§ 2º e 4º da Lei
6.830/1980). Intime-se. - ADV: ROBERTO RIVELINO MARTINS (OAB 175104/SP)
Processo 1003104-09.2017.8.26.0415 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS PAULISTA - Vistos. Fls. 32: Defiro. Em relação ao veículo, expeça-se mandado para que
seja realizada a remoção e depósito (em mãos da parte exequente ou de quem por ela indicado) do veículo de fls. 29; seja
providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação do veículo, tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado; seja a parte
executada intimada da penhora e avaliação. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado, devendo
a parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência. Intimem-se o executado, na pessoa de seu advogado,
ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço da citação ou último endereço cadastrado
nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual
cônjuge, de credor hipotecário e coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Após a
efetivação das medidas, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: ELSIO MAGGI (OAB 190191/SP)
Processo 1003104-09.2017.8.26.0415 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS PAULISTA - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento
da diligência do Sr. Oficial de Justiça, promovendo a juntada das 03 vias da GRD, nos termos do Provimento CG nº 28/2014,
no valor de R$ 100,23, com a devida numeração, podendo ser encontrada no site do Banco do Brasil, a fim de ser expedido
mandado. - ADV: ELSIO MAGGI (OAB 190191/SP)
Processo 1003112-49.2018.8.26.0415 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - Vistos.
Em face da petição de fls. 21, suspenda-se o feito até ulterior manifestação da Fazenda Pública. Decorrido o prazo de 1 (um)
ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 40, §§ 2º e 4º da Lei
6.830/1980). Intime-se. - ADV: ROBERTO RIVELINO MARTINS (OAB 175104/SP)
Processo 1003117-71.2018.8.26.0415 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - Vistos.
Em face da petição de fls. 22, suspenda-se o feito até ulterior manifestação da Fazenda Pública. Decorrido o prazo de 1 (um)
ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 40, §§ 2º e 4º da Lei
6.830/1980). Intime-se. - ADV: ROBERTO RIVELINO MARTINS (OAB 175104/SP)
Processo 1003256-23.2018.8.26.0415 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - Vistos.
Em face da petição de fls. 22, suspenda-se o feito até ulterior manifestação da Fazenda Pública. Decorrido o prazo de 1 (um)
ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 40, §§ 2º e 4º da Lei
6.830/1980). Intime-se. - ADV: ROBERTO RIVELINO MARTINS (OAB 175104/SP)
Processo 1003269-22.2018.8.26.0415 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - Vistos.
Em face da petição de fls. 22, suspenda-se o feito até ulterior manifestação da Fazenda Pública. Decorrido o prazo de 1 (um)
ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 40, §§ 2º e 4º da Lei
6.830/1980). Intime-se. - ADV: ROBERTO RIVELINO MARTINS (OAB 175104/SP)
Processo 1003282-21.2018.8.26.0415 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - Vistos.
Em face da petição de fls. 22, suspenda-se o feito até ulterior manifestação da Fazenda Pública. Decorrido o prazo de 1 (um)
ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 40, §§ 2º e 4º da Lei
6.830/1980). Intime-se. - ADV: ROBERTO RIVELINO MARTINS (OAB 175104/SP)
Processo 1003307-34.2018.8.26.0415 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - Vistos.
Em face da petição de fls. 22, suspenda-se o feito até ulterior manifestação da Fazenda Pública. Decorrido o prazo de 1 (um)
ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 40, §§ 2º e 4º da Lei
6.830/1980). Intime-se. - ADV: ROBERTO RIVELINO MARTINS (OAB 175104/SP)
Processo 1003440-76.2018.8.26.0415 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - Vistos.
Em face da petição de fls. 22, suspenda-se o feito até ulterior manifestação da Fazenda Pública. Decorrido o prazo de 1 (um)
ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 40, §§ 2º e 4º da Lei
6.830/1980). Intime-se. - ADV: ROBERTO RIVELINO MARTINS (OAB 175104/SP)
Processo 1003444-16.2018.8.26.0415 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - Vistos.
Em face da petição de fls. 22, suspenda-se o feito até ulterior manifestação da Fazenda Pública. Decorrido o prazo de 1 (um)
ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 40, §§ 2º e 4º da Lei
6.830/1980). Intime-se. - ADV: ROBERTO RIVELINO MARTINS (OAB 175104/SP)
Processo 1003454-60.2018.8.26.0415 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - Vistos.
Em face da patição de fls. 21, suspenda-se o feito até ulterior manifestação da Fazenda Pública. Decorrido o prazo de 1 (um)
ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 40, §§ 2º e 4º da Lei
6.830/1980). Intime-se. - ADV: ROBERTO RIVELINO MARTINS (OAB 175104/SP)
Processo 1003462-37.2018.8.26.0415 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - Vistos.
Em face da petição de fls. 22, suspenda-se o feito até ulterior manifestação da Fazenda Pública. Decorrido o prazo de 1 (um)
ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 40, §§ 2º e 4º da Lei
6.830/1980). Intime-se. - ADV: ROBERTO RIVELINO MARTINS (OAB 175104/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FERNANDO VIAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIRCE DOS SANTOS REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º