Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3051
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Processo 0000581-12.2020.8.26.0132 (processo principal 0016838-93.2012.8.26.0132) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Acidente de Trânsito - Bruna Cristina da Mota do Nascimento - - Brenda Letícia da Mota Nascimento - Henrique
Nechar Canalli - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado, na pessoa de seus advogados, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: VINICIUS OLIVEIRA SILVA (OAB 320493/SP), JORGE LUIZ DA SILVA
(OAB 318655/SP), PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI (OAB 237635/SP)
Processo 0000810-06.2019.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Jornada de Trabalho - Luís Antonio Marques PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - Intime-se a entidade/devedora, na pessoa de seus procuradores, para que se
manifeste sobre a petição e documentos de fls. 78/127, no prazo legal. - ADV: EVANDRO LUIZ FRAGA (OAB 132113/SP),
GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB 150592/SP)
Processo 0001440-28.2020.8.26.0132 (processo principal 1003896-41.2014.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Transporte Terrestre - Debora Cristina Melotto Peres - Jundiá Transportadora Turística Ltda. - Na forma do artigo 513 §2º,
intime-se o executado, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: DEBORA
CRISTINA MELOTTO PERES (OAB 117844/SP), CARLOS DANIEL ROLFSEN (OAB 142787/SP)
Processo 0001463-08.2019.8.26.0132 (processo principal 0002530-18.2013.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Fabio Rainho de Oliveira - Município de Catanduva - Manifeste-se o exequente no prazo legal,
sobre o prosseguimento do feito. - ADV: FABIO RAINHO DE OLIVEIRA (OAB 258707/SP), DANIEL MOUAD (OAB 274022/SP),
GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB 150592/SP)
Processo 0001489-06.2019.8.26.0132 (processo principal 0006153-32.2009.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - João
Rodrigues Boni - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - Vistos. Não vigora a impugnação do executado ante o parcial
provimento do recurso do exequente no v. Acórdão, reconhecendo a ilegitimidade da cobrança da taxa de combate à incêndio
e da taxa de coleta de lixo. Portanto, traga o exequente planilha atualizada aos autos, nos termos do dispositivo do v. Acórdão
às fls. 48. Int. - ADV: LUIZ ALBERTO FEDERICI CALEGARI (OAB 243530/SP), DEBORA CRISTINA MELOTTO PERES (OAB
117844/SP)
Processo 0001673-25.2020.8.26.0132 (processo principal 1004557-83.2015.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Determino ao advogado do exequente a correção do cadastro processual
para retificação da parte executada e seu respectivo advogado, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0002624-53.2019.8.26.0132/02 - Requisição de Pequeno Valor - Protesto Indevido de Título - Nezio Leite FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PAULO SERGIO CAETANO CASTRO (OAB 97151/
SP), GUILHERME LEGUTH NETO (OAB 119024/SP), NEZIO LEITE (OAB 103632/SP)
Processo 0002794-25.2019.8.26.0132 (processo principal 4000219-83.2013.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Mônica Cristina Vilela da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Fls. 129/139: sobre a impugnação e documentos apresentados, manifeste-se a exequente, no prazo legal. - ADV:
VAGNER ALEXANDRE CORREA (OAB 240429/SP), THIAGO COELHO (OAB 168384/SP)
Processo 0002875-08.2018.8.26.0132 (processo principal 0010148-14.2013.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Periculosidade - Antonio Garcia - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE CATANDUVA - Vistos.
Fls. 98/106: Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Pública, por mandado, na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º