Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3071
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SCHINEIDER (OAB 64227/SP)
Processo 0002299-07.2020.8.26.0597 (processo principal 1005972-25.2019.8.26.0597) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Daniel Alves Gonçalves - Vistos. Fica o autor intimado para providenciar a correção do cadastro
processual da requerida, incluindo o correto CNPJ, conforme Comunicado Conjunto nº 508/2018, de 02/04/2018, fls. 1/3, no
prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Intime-se. - ADV: TAÍS JUNQUEIRA OKA FLORA (OAB 371153/SP)
Processo 0002503-51.2020.8.26.0597 (processo principal 1002058-16.2020.8.26.0597) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Ana Maria Goretti Feresin - Vistos. Devidamente intimada, a Fazenda Estadual concordou
com os cálculos da requerente. Desta feita, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela requerente à fl. 03, extinguindo a
presente fase processual. Em razão do Comunicado TJ n° 394/15, publicado no DJE em 03/07/2015, informando a implantação
do Sistema Digital de Precatórios e RPV e o não recebimento de ofícios requisitórios expedidos em papel a partir de 02/07/2015,
fica o(a) patrono(a) da parte autora intimado(a) para as providências cabíveis, após o trânsito em julgado, observando-se que
a requisição deverá estar acompanhada de cópia do cálculo individualizado. Maiores esclarecimentos no endereço: http://esaj.
tjsp.jus.br/WebHelp/whgdata/whlstt19.htm19. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: LUIS FERNANDO PEREIRA DA
SILVA (OAB 160664/SP)
Processo 0002504-36.2020.8.26.0597 (processo principal 1006434-16.2018.8.26.0597) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - David Paula Dias - Vistos. Manifeste-se o requerente quanto à impugnação
apresentada, em 30 dias. Intime-se. - ADV: HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP)
Processo 0002552-92.2020.8.26.0597 (processo principal 1007120-71.2019.8.26.0597) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Enriquecimento sem Causa - Jonice da Silva de Oliveira - Vistos. 1-Fica a requerente intimada para
providenciar a inclusão da requerida no sistema, bem como de seu correto CNPJ, conforme Comunicado Conjunto nº 508/2018,
de 02/04/2018, fls. 1/3, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2-Regularizados, conclusos. Intime-se. - ADV: WILSON
DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER (OAB 64227/SP)
Processo 0006668-15.2018.8.26.0597 (processo principal 1001447-73.2014.8.26.0597) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - VANDERLY TOMÉ - Vistos. 1- Fls. 295/299: ciente. 2- No mais, aguardese no prazo, nos termos da decisão de fl. 291. Intime-se. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER (OAB 64227/SP)
Processo 0006893-98.2019.8.26.0597/01 - Precatório - Gratificações e Adicionais - José Geraldo de Moraes - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO - NOTA DO CARTÓRIO: Ficam as partes cientes acerca das informações do DEPRE de fls.
31/33, os autos encontram-se no prazo, aguardando pagamento. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/
SP), LUIZ FELIPE DENADAI DOS SANTOS (OAB 319637/SP)
Processo 0007369-73.2018.8.26.0597 (processo principal 0009394-35.2013.8.26.0597) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Espólio de Isolete Aparecida Daguane - - Herdeiros: Eduardo Mamed
Abdalla (filho) - - Herdeiro: Ricardo Mamed Abdalla (filho) - - Herdeiro: Daniel Mamed Abdalla (filho) - - Herdeira: Natália Mamed
Abdalla (filha) - Município de Sertãozinho - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, em 30 dias. Intime-se. ADV: JOEL DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 70395/SP), JOSÉ PAULO RAVÁSIO JÚNIOR (OAB 200455/SP)
Processo 1000473-26.2020.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João
Teixeira Batista - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido, para o fim de condenar o requerido na obrigação de fazer consistente em excluir definitivamente a restrição administrativa
de “veículo com baixa permanente” do cadastro do veículo Fiat/Palio Fire Flex, ano fab/mod 2008, placas EAH-3170, de
propriedade do autor, a fim de permitir o licenciamento, o que deverá ser feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em
julgado da sentença, sob pena de fixação de multa diária por descumprimento. Considerando o quanto aqui decidido, entendo
por bem, neste momento processual, DEFERIR a antecipação da tutela para o fim de determinar a exclusão da restrição
administrativa de “veículo com baixa permanente” do cadastro do veículo Fiat/Palio Fire Flex, ano fab/mod 2008, placas EAH3170, de propriedade do autor, a fim de permitir o licenciamento, até o trânsito em julgado da sentença. Em consequência,
extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Transitada em julgado, oficie-se nos termos do
art. 12 da Lei 12.153/09, arquivando-se oportunamente. Ao menos nesta instância, não há condenação em custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95. Sem reexame necessário, conforme
art. 11 da Lei 12.153/09. O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual
deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes
à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que
compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (artigos 41, §2º,
e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95). O preparo deve corresponder à soma das seguintes parcelas, conforme art. 4º, incisos I e
II, §1º e §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015, c/c o art. 42 e 54 da Lei nº 9.099/95 e art. 698 das
NSCGJ: I) 1% sobre o valor da causa (custas iniciais) ou o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs (o que for maior). II) 4%
sobre o valor da causa ou o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs (o que for maior), caso não haja condenação. Caso haja
condenação, esta parcela será desconsiderada e incidirá a parcela explicitada no item III III) 4% sobre o valor da condenação ou
o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs (o que for maior) IV) Porte de remessa e retorno dos autos quando houver despesas
de transporte para tanto (processos físicos). Não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno quando se tratar de
transmissão integralmente eletrônica de autos à superior instância. Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a
um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANDERSON LUCIANO
PINATTI (OAB 421974/SP)
Processo 1006740-48.2019.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paulo
Cesar Batista de Oliveira - Prefeitura Municipal de Sertãozinho - Vistos. Recebo o recurso. Intime-se a parte contrária para
oferecer contrarrazões no prazo de dez (10) dias. Oferecida ou não resposta ao recurso, certifique-se e, adotadas as providências
de estilo, subam os autos ao Colégio Recursal. Intime-se. - ADV: ANA TEREZA MENEZES BORGATTO (OAB 134353/SP),
ANTONIO MANOEL RAMOS JUNIOR (OAB 308568/SP), MATHEUS GUSTAVO ALAN CHAVES (OAB 300821/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º