Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3072
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delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Int. - ADV: JOSELITO CARDOSO DE FARIA (OAB 169970/SP), DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB
341378/SP)
Processo 1000723-62.2018.8.26.0360 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.J.S. - - V.C.D.B. - Vistos. Folhas 54/57:
Reitero, mais uma vez, o despacho de folha 46, devendo as partes providenciarem o encaminhamento das cópias para desconto
dos alimentos. Decorrido o prazo de dez dias, retornem os autos ao arquivo. Intime(m)-se. - ADV: SERGIO TADEU MACHADO
REZENDE DE CARVALHO (OAB 52537/SP)
Processo 1000737-80.2017.8.26.0360 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jose Ricardo Vieira Ferreira - Vistos.
Folha(s) 197/233 e 237: Aguarde-se pelo prazo de sessenta dias, devendo a parte autora manifestar-se no curso do prazo
independentemente de intimação. Intime(m)-se. - ADV: ANGELO DONIZETI BERTI MARINO (OAB 106467/SP), ESTELA
BUJATO (OAB 313284/SP), LUCAS MICHELIN GOMES DA SILVA (OAB 345821/SP)
Processo 1000816-54.2020.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Nomeação - L.C.S.B. - G.H.S. - Vistos. Folhas 55/57,
70 e 74: Proceda-se ao Estudo Social requerido pelo Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: MARIA ELISABETE FERREIRA DE
PAIVA (OAB 138550/SP), JAMIL JESUS DE LIMA (OAB 161006/SP)
Processo 1000885-23.2019.8.26.0360 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.L.G.V. - A.M.F. - Vistos.
Fls. 172/173: Trata-se de petição da ré noticiando impossibilidade de cumprir a tutela antecipada deferida em sede de sentença,
às fls. 151/153. Para tanto, alegou que a criança apresenta quadro de baixa imunidade, problemas respiratórios e que o seu
genitor reside na Cidade de Ribeirão Preto, local com considerável número de casos de infectados pelo COVID-19, de forma
que seria imprudente permitir o direito de visita. Houve manifestação do autor, fl. 175. Manifestação do Ministério Público pela
manutenção do direito de visita, às fls. 178/179. DECIDO. As alegações da autora não estão respaldas em documentos médicos,
de forma que não se pode presumir que a criança esteja em grupo de risco. No mais, não se pode impedir um pai e um filho
do direito à mútua convivência pelo contexto atual de pandemia, sobretudo pelo dever de cuidado inerente ao poder familiar,
de forma que cumpre aos genitores, quando do exercício do direito de visita, tomar todas as cautelas recomendadas pelos
órgãos de saúde à prevenção do vírus. Assim, a tutela antecipada deve ser cumprida nos exatos termos do já determinado às
fls. 151/153. Intime-se. - ADV: RODRIGO SITRÂNGULO DA SILVA (OAB 201126/SP), MIRELLA GAROFALO MAGRI CHAGAS
(OAB 260217/SP)
Processo 1000937-53.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - G.C.G.P. - J.L.S.M.J.
- Vistos. Folha 150: Aguarde-se em cartório por dez dias eventual manifestação da parte autora. Decorrido o prazo sem
manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta, para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo e arquivamento dos autos. Se a carta retornar com observação diversa de “Mudou-se”, intime-se por oficial
de justiça. Se a parte mudou de endereço, sem comunicar o juízo, considere-se efetivada a intimação, aguardando o prazo.
Intime(m)-se. - ADV: ANGELA SAUERBRONN MANHAES (OAB 131495/SP), THOMAS SILVA SARRAF (OAB 332338/SP)
Processo 1001066-58.2018.8.26.0360 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Odilia da Silva - Larissa Cristina da
Silva - - Ryan Manoel da Silva - - Ruan Gabriel da Silva - Vistos. Folha 69: A sentença transitou em julgado. Cumpra-se a
sentença de folha 64, observando que a parte autora é beneficiária de justiça gratuita. Sem prejuízo, expeça-se certidão de
honorários. Intime(m)-se. - ADV: MAURO ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 276103/SP)
Processo 1001153-43.2020.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.F.A. - Vistos. Folhas 36 e 37:
Complemento do cadastro processual realizado em cumprimento da decisão de folha 33. Trata-se de processo de revisão
de alimentos que foi distribuído por dependência a processo desta Vara. Pois bem. Em que pese a ação revisional decorra
de montante estabelecido em expediente anterior que tramitou neste juízo, o procedimento em tela detém caráter autônomo,
afastando, por conseguinte, a prevenção do juízo. Sobre o tema, confira-se: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação revisional de alimentos. Inocorrência de prevenção ou conexão com a demanda de divórcio consensual, a,qual já foi
sentenciada com trânsito em julgado. Ações autônomas. Distribuição livre. Precedentes desta C. Câmara Especial. Conflito
julgado procedente. Competência do MM. Juízo da 3ª Vara Cível de Olímpia, ora suscitado.(TJSP; Conflito de competência cível
0009466-57.2019.8.26.0000; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Olímpia - 1ª Vara Cível; Data
do Julgamento: 23/09/2019; Data de Registro: 24/09/2019) Conflito negativo de competência. Ação revisional de alimentos.
Inexistência de acessoriedade ou conexão com ação de divórcio, já julgada. Embora na primeira demanda tenham sido fixados
alimentos em favor do requerido, o fundamentoem ambas as ações é diverso. Desnecessidade da distribuição direcionada.
Distribuição livre que se impõe. Conflito procedente. Competência do Juízo Suscitado. (2ª Vara Cível da Comarca de Olímpia).
(TJ/SP, Conflito deCompetência nº 0014029- 94.2019.8.26.0000, Relator: Des. Ana Lucia RomanholeMartucci, Câmara Especial,
julgado em 25/06/2019).Conflito de competência - Separação judicial e ação revisional de alimentos -Conexão - Inocorrência
Inexistência de acessoriedade da ação da ação revisional de alimentos - Conflito reconhecido - Competência do suscitante.
(TJ/SP, Conflito de Competência nº 9037136-34.2007.8.26.0000, Relator: Des. Ademir Benedito, Câmara Especial, julgado em
12/11/2007). Portanto, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor, para distribuição livre. Intime(m)-se. - ADV: DANILO
CARDOSO LAUTON (OAB 126305/MG)
Processo 1001189-85.2020.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.X.P. - - T.A.R.L.
- Vistos. Defiro justiça gratuita em favor da parte autora. Retifique-se e anote-se. Folhas 27/29: Procuração juntada em
cumprimento do despacho de folha 25. Homologo por sentença o acordo a que chegaram as partes na petição inicial de folhas
1/7 com a concordância do Ministério Público nas folhas 23/24. Extingo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Com
o trânsito em julgado, havendo advogado nomeado como procurador ou curador especial nos termos do convênio PGE/OAB,
expeça-se certidão de honorários em seu favor, assinalando a atuação parcial se for o caso. Após, arquivem-se definitivamente
os autos. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE INÁCIO LUZIA (OAB 224648/SP)
Processo 1001322-64.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.J.N. - P.M.M. - Ante o todo o exposto, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na
inicial, extinguindo o feito, com resolução do seu mérito, para CONCEDER A GUARDA COMPARTILHADA DO ADOLESCENTE
P.M.M.J. , nos termos fixados na fundamentação, bem como para exonerar o autor dos alimentos anteriormente fixados e
exonerar o autor do dever de alimentos e condenando a requerida ao pagamento de alimentos em favor do adolescente em
1/3 dos seus rendimentos líquidos mensais, em caso de emprego formal, ou, em caso de desemprego ou emprego informal,
1/3 do salário mínimo. Diante da sucumbência mínima do autor, condeno a requerida ao pagamento as custas e as despesas
processuais, bem como honorários sucumbenciais ao patrono da parte adversa, calculados em 10% sobre o valor atribuído à
ação, anotando-se a gratuidade processual deferida. Ao defensor nomeado, fixo os honorários no valor máximo da tabela do
TJSP, expedindo-se, oportunamente, certidão. Com o trânsito em julgado e expedido o necessário, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: THOMAS SILVA SARRAF (OAB 332338/SP), FABIO CAMARGO DOS SANTOS (OAB 385703/SP)
Processo 1001542-96.2018.8.26.0360 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Arthur Gomes Dias - Marcia Elena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º