Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3086
2032
4ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS BARBOSA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0420/2020
Processo 0001015-53.2017.8.26.0084 (processo principal 0002267-33.2013.8.26.0084) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Tietê Veículos Sa - Auto Socorro Robguincho Com de Auto Peças Ltda Me - Vistos. Conforme se vê do
documento de fls. 64, os veículos já se encontram com restrição judicial quanto à transferência. Assim, desde aquela data, há
impedimentos para transferência da propriedade. Diga o exequente. Int. - ADV: FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/
SP), PAMELLA GRIGIO (OAB 270103/SP), GERLANE GRACIELE PRAES (OAB 273530/SP)
Processo 0001083-66.2018.8.26.0084 (apensado ao processo 1002747-23.2015.8.26.0084) (processo principal 100274723.2015.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Eventos Transportes Ltda - Vanderlei Inácio Conde - Vistos.
Nada mais sendo postulado em 05 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: GUILHERME PIMENTA FURLAN (OAB
248153/SP)
Processo 0001196-49.2020.8.26.0084 (apensado ao processo 1018467-37.2015.8.26.0114) (processo principal 101846737.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Nair Pereira da Silva Santos - Banco
Panamericano S/A - Vistos. Em vista da quitação do débito noticiada, JULGO EXTINTA, com fundamento no artigo 924, II, do
CPC, o presente Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato. Fica o executado intimado a recolher as
custas finais (1% do valor da condenação ou acordo, respeitado o limite mínimo de 05 Ufesp’s), no prazo de 30 dias, sob pena
de inscrição na dívida ativa. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a
presente sentença, há portanto, preclusão lógica para interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença
transita em julgado na presente data. Expeça-se mandado, em favor do exequente, do depósito de fls. 112, observando-se o
formulário já apresentado. Junte-se cópia desta sentença nos autos principais, promovendo, também, a anotação da extinção
naqueles. Oportunamente, arquivem-se comunicando-se ao Cartório Distribuidor. P. R. I. - ADV: ROBERTO LUIS GIAMPIETRO
BONFA (OAB 278135/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/
SP)
Processo 0001564-29.2018.8.26.0084 (apensado ao processo 1000782-73.2016.8.26.0084) (processo principal 100078273.2016.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Gonçalo de Deus - Mario de J Reginaldo e Cia
Ltda - Vistos. Fls. 51:ciência ao executado do valor atualizado do débito (R$ 22.278,82), devendo cumprir o determinado a fls.
48. Int. - ADV: CARLOS ANDRÉ LARA LENÇO (OAB 227092/SP), JOÃO APARECIDO GONÇALVES DA CUNHA (OAB 218535/
SP)
Processo 0001614-55.2018.8.26.0084 (processo principal 0004570-83.2014.8.26.0084) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Crespo e Caires Advogados Associados - MAYCON LUIZ DE GASPERI - Vistos. Fls. 62/63: intimem-se
por oficial de justiça, no endereço apontado, nos termos da decisão de fls. 25. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP)
Processo 0002062-91.2019.8.26.0084 (apensado ao processo 1054760-35.2017.8.26.0114) (processo principal 105476035.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Jose Carlos Garcia Perez - Maria Oleide Marques
- Manifeste-se o (s) autor (s) sobre as pesquisas junto ao (s) sistema (s) bacen jud, renajud e infojud. - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0002376-08.2017.8.26.0084 (processo principal 1028761-85.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - ENAC EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA - - Laffer Empreendimentos Imobiliários
Ltda - FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS - Vistos. Sobre a devolução do ofício do Detran, digam as partes, em 15 dias.
Int. - ADV: CAROLINE SOQUETTI FIGUEIREDO MARCONDES (OAB 329495/SP), FLAVIO DOMINGOS MARCONDES PINTO
(OAB 50095/SP), RODOLFO VACCARI BATISTA (OAB 150189/SP)
Processo 0002721-71.2017.8.26.0084 (processo principal 1002990-64.2015.8.26.0084) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Afonso Ribeiro Troyse - Eusébio Gomes de Souza - - Daniel Pereira de Souza - - Maria Aparecida da Silva
Miguel - Manifeste-se o (s) autor (s) sobre as pesquisas junto ao (s) sistema (s) bacen jud e sistema infoju - DÓI. - ADV:
FERNANDO HENRIQUE MILER (OAB 190212/SP), HENRY CHARLES DUCRET (OAB 37139/SP), ANTONIO JUNQUEIRA
BARRETTO JÚNIOR (OAB 178559/SP)
Processo 0003137-68.2019.8.26.0084 (apensado ao processo 1019387-06.2018.8.26.0114) (processo principal 101938706.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vanessa Nogueira Santos
Pereira Mendes - Via Varejo S/A - Casas Bahia - Vistos. Intimem-se as partes do bloqueio realizado junto ao Bacenjud. Ao
exequente fica, por ora, indeferido qualquer pedido de levantamento, eis que o valor objeto da indisponibilidade é para garantia
do juízo, podendo ser postulado seu levantamento após o decurso de prazo de eventual impugnação ou embargos, por meio de
petição do exequente. O executado fica intimado na pessoa de seu advogado (publicação no DJE) do bloqueio realizado no valor
de R$ 183.083,89, para querendo, no prazo de 05 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou
que ainda remanesce a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Verificado o excesso no bloqueio de ativos financeiros,
deverá o cartório providenciar o desbloqueio da importância que extrapole o valor da dívida indicada pelo exequente, qual seja:
R$ 166.439,90. Certificado o decurso de prazo sem a comprovação acima mencionada e sem a interposição de impugnação/
embargos, providencie o cartório junto ao Bacenjud a transferência do montante bloqueado para conta judicial à disposição do
juízo. Int. - ADV: LUÍS GUSTAVO TOLEDO MARTINS (OAB 309241/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Processo 0003187-94.2019.8.26.0084 (processo principal 0009029-31.2014.8.26.0084) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - EDILEIDE FERNANDA AVELINO BAZAN - Pdg Goldfarb - Gold Los Angeles Empreendimentos
Imobiliarios Spe Ltda - *REQUERENTE: Certidão para Habilitação de Crédito - Disponibilizada no sistema à fls. 99, para
impressão e encaminhamento. - ADV: APARECIDO DELEGA RODRIGUES (OAB 61341/SP), GISELLE PAULO SERVIO DA
SILVA (OAB 308505/SP), RODOLFO SALCEDO FIGUEIRA (OAB 339525/SP)
Processo 0003423-80.2018.8.26.0084 (apensado ao processo 1048185-45.2016.8.26.0114) (processo principal 104818545.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC - Edison Aparecido de Barros Junior - Manifeste-se o (s) autor (s) sobre as pesquisas junto ao (s) sistema (s) bacen
jud. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), MAURO FABIANO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 316873/SP),
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