Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
2031
a concordância/ausência de impugnação da exequente, defiro a penhora do imóvel indicado. Servirá a presente decisão como
termo de compromisso, dispensado o comparecimento para assinatura em cartório. 3 - O prazo para oposição de embargos
passará a fluir a partir da publicação da presente decisão. Intime-se. - ADV: TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/
SP)
Processo 1524414-44.2017.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - Espolio de Luiz Renato Ferreira do Amaral - Vistos. 1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita,
pois, embora o executado seja proprietário de diversos lotes no Jardim Itaguaçu, é fato notório que não possui a posse deles
devido a ocupações que ali se instalaram há quase vinte anos, fato objeto do processo nº. 3141/2006 que tramita na 1ª Vara
da Fazenda Pública local. Ademais, a mera alegação de que o impugnado constituiu advogado e que, por essa razão, tem
condições financeiras para suportar as despesas e custas do processo, é insuficiente para o indeferimento do benefício. 2 - Ante
a concordância/ausência de impugnação da exequente, defiro a penhora do imóvel indicado. Servirá a presente decisão como
termo de compromisso, dispensado o comparecimento para assinatura em cartório. 3 - O prazo para oposição de embargos
passará a fluir a partir da publicação da presente decisão. Intime-se. - ADV: TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/
SP)
Processo 1524417-96.2017.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - Espolio de Luiz Renato Ferreira do Amaral - Vistos. 1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita,
pois, embora o executado seja proprietário de diversos lotes no Jardim Itaguaçu, é fato notório que não possui a posse deles
devido a ocupações que ali se instalaram há quase vinte anos, fato objeto do processo nº. 3141/2006 que tramita na 1ª Vara
da Fazenda Pública local. Ademais, a mera alegação de que o impugnado constituiu advogado e que, por essa razão, tem
condições financeiras para suportar as despesas e custas do processo, é insuficiente para o indeferimento do benefício. 2 - Ante
a concordância/ausência de impugnação da exequente, defiro a penhora do imóvel indicado. Servirá a presente decisão como
termo de compromisso, dispensado o comparecimento para assinatura em cartório. 3 - O prazo para oposição de embargos
passará a fluir a partir da publicação da presente decisão. Intime-se. - ADV: TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/
SP)
Processo 1524430-95.2017.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - Espolio de Luiz Renato Ferreira do Amaral - Vistos. 1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita,
pois, embora o executado seja proprietário de diversos lotes no Jardim Itaguaçu, é fato notório que não possui a posse deles
devido a ocupações que ali se instalaram há quase vinte anos, fato objeto do processo nº. 3141/2006 que tramita na 1ª Vara
da Fazenda Pública local. Ademais, a mera alegação de que o impugnado constituiu advogado e que, por essa razão, tem
condições financeiras para suportar as despesas e custas do processo, é insuficiente para o indeferimento do benefício. 2 - Ante
a concordância/ausência de impugnação da exequente, defiro a penhora do imóvel indicado. Servirá a presente decisão como
termo de compromisso, dispensado o comparecimento para assinatura em cartório. 3 - O prazo para oposição de embargos
passará a fluir a partir da publicação da presente decisão. Intime-se. - ADV: TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/
SP)
Processo 1524432-65.2017.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - Espolio de Luiz Renato Ferreira do Amaral - Vistos. 1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita,
pois, embora o executado seja proprietário de diversos lotes no Jardim Itaguaçu, é fato notório que não possui a posse deles
devido a ocupações que ali se instalaram há quase vinte anos, fato objeto do processo nº. 3141/2006 que tramita na 1ª Vara
da Fazenda Pública local. Ademais, a mera alegação de que o impugnado constituiu advogado e que, por essa razão, tem
condições financeiras para suportar as despesas e custas do processo, é insuficiente para o indeferimento do benefício. 2 - Ante
a concordância/ausência de impugnação da exequente, defiro a penhora do imóvel indicado. Servirá a presente decisão como
termo de compromisso, dispensado o comparecimento para assinatura em cartório. 3 - O prazo para oposição de embargos
passará a fluir a partir da publicação da presente decisão. Intime-se. - ADV: TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/
SP)
Processo 1524438-72.2017.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - Espolio de Luiz Renato Ferreira do Amaral - Vistos. 1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita,
pois, embora o executado seja proprietário de diversos lotes no Jardim Itaguaçu, é fato notório que não possui a posse deles
devido a ocupações que ali se instalaram há quase vinte anos, fato objeto do processo nº. 3141/2006 que tramita na 1ª Vara
da Fazenda Pública local. Ademais, a mera alegação de que o impugnado constituiu advogado e que, por essa razão, tem
condições financeiras para suportar as despesas e custas do processo, é insuficiente para o indeferimento do benefício. 2 - Ante
a concordância/ausência de impugnação da exequente, defiro a penhora do imóvel indicado. Servirá a presente decisão como
termo de compromisso, dispensado o comparecimento para assinatura em cartório. 3 - O prazo para oposição de embargos
passará a fluir a partir da publicação da presente decisão. Intime-se. - ADV: TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/
SP)
Processo 1524454-26.2017.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - Espolio de Luiz Renato Ferreira do Amaral - Vistos. 1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita,
pois, embora o executado seja proprietário de diversos lotes no Jardim Itaguaçu, é fato notório que não possui a posse deles
devido a ocupações que ali se instalaram há quase vinte anos, fato objeto do processo nº. 3141/2006 que tramita na 1ª Vara
da Fazenda Pública local. Ademais, a mera alegação de que o impugnado constituiu advogado e que, por essa razão, tem
condições financeiras para suportar as despesas e custas do processo, é insuficiente para o indeferimento do benefício. 2 - Ante
a concordância/ausência de impugnação da exequente, defiro a penhora do imóvel indicado. Servirá a presente decisão como
termo de compromisso, dispensado o comparecimento para assinatura em cartório. 3 - O prazo para oposição de embargos
passará a fluir a partir da publicação da presente decisão. Intime-se. - ADV: TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/
SP)
Processo 1524462-03.2017.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - Espolio de Luiz Renato Ferreira do Amaral - Vistos. 1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita,
pois, embora o executado seja proprietário de diversos lotes no Jardim Itaguaçu, é fato notório que não possui a posse deles
devido a ocupações que ali se instalaram há quase vinte anos, fato objeto do processo nº. 3141/2006 que tramita na 1ª Vara
da Fazenda Pública local. Ademais, a mera alegação de que o impugnado constituiu advogado e que, por essa razão, tem
condições financeiras para suportar as despesas e custas do processo, é insuficiente para o indeferimento do benefício. 2 - Ante
a concordância/ausência de impugnação da exequente, defiro a penhora do imóvel indicado. Servirá a presente decisão como
termo de compromisso, dispensado o comparecimento para assinatura em cartório. 3 - O prazo para oposição de embargos
passará a fluir a partir da publicação da presente decisão. Intime-se. - ADV: TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/
SP)
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