Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3111
3052
ADV: FELIPE KAZUO CATELAN YANO ISSAYAMA (OAB 375062/SP), WILLIAN BALTAZAR ROBERTO (OAB 375172/SP)
Processo 1500093-58.2020.8.26.0204 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - FABIANO CARLOS
DE SOUZA - Desta forma, por atender aos requisitos da lei, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA e o procedimento a
ser seguido será o ORDINÁRIO. Providencie o advogado constituído a regularização da representação processual, juntando
aos autos a procuração. Em prosseguimento, considerando a grave pandemia COVID-19 pela qual passamos, que impossibilita,
por ora, o contato pessoal e anotando-se que este Juízo possui considerável volume de processos represados, aguardando-se
designação de audiência, pautado no Comunicado da CG nº 284/2020 e no artigo 26 do Provimento 2.564/2020, DETERMINO
a realização de audiência de instrução, debates e julgamento, REMOTAMENTE, no dia 02 de setembro de 2020, às 15h00min,
oportunidade em que será(ão) inquirida(s) a vítima, as testemunhas e interrogado o réu custodiado Fabiano Carlos de Souza (RG
28.494.858 - Filiação: Pai José Carlos de Souza e mãe Geranti Pinto de Souza). 1) Requisite-se o réu preso (por ofício), para
que seja apresentado à estação de teleaudiência no dia e horário acima determinados e já agendados no calendário eletrônico.
2) Expeça-se, com urgência, mandado de intimação do réu que encontra-se custodiado, acima qualificado, que acompanhará a
audiência remotamente. Desde já, autorizo que a intimação seja efetuada por meio de contato telefônico ou chamada audiovisual,
devidamente certificadas nos autos, tudo nos termos do comunicado comunicado CG nº 378/2020. 3) Intimem-se, com urgência,
a vítima e as testemunhas (fls. 113 e 134), que deverão participar da audiência remotamente. Deverá o Oficial de Justiça colher
o telefone de contato e e-mail/whatsapp da vítima e das testemunhas, (os dados deverão ser informados nos autos do processo
por meio de certidão com segredo de justiça às partes e acesso apenas aos servidores do TJSP). Desde já, autorizo que a
intimação seja efetuada por meio de contato telefônico ou chamada audiovisual, devidamente certificadas nos autos, tudo nos
termos do comunicado comunicado CG nº 378/2020. 4) Intimem-se, com urgência, o advogado do réu (via imprensa oficial) e
o Ministério Público (via portal de intimações eletrônicas) para cientificação do dia e horário da audiência. 5) Os Procuradores
deverão informar, em 05 dias: a) seu e-mail e telefone para contato; b) e-mail e telefone de contato das testemunhas arroladas,
já qualificadas às fls 113 e 134. 6) Ressalta-se que o link para acesso à audiência remota será recebido no email informado nos
autos, o que é suficiente para o ingresso. A audiência será organizada pelo Magistrado ou Servidor designado, que a agendará,
informando no título: Audiência de Instrução, Debates e Julgamento. Ao salvar o agendamento todas as partes receberão
o link de acesso por email. 7) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link
informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado e o servidor que iniciará a gravação da audiência. As partes
deverão ficar aguardando no lobby virtual, até que sejam admitidas pelo magistrado. 8) Como primeiro ato da audiência, os
participantes deverão exibir os documentos de identificação pessoal com foto. 9) Oportunamente, com a informação dos e-mails
dos participantes ou decorrido o prazo fixado no item 5, intime-se as partes e testemunhas, se o caso, por e-mail, remetendose o link de acesso. 10) O manual para participação da audiência virtual está disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=158947. - ADV: MILTON GODOY (OAB 187984/SP)
Processo 1500093-58.2020.8.26.0204 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - FABIANO CARLOS
DE SOUZA - Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno audiência de instrução, debates e julgamento, REMOTAMENTE,
para o dia 30 de setembro de 2020, às 15:00 horas, de acordo com agendamento prévio através do calendário eletrônico. No
mais cumpra-se integralmente o determinado na r. Decisão de fls. 158/159. Int. - ADV: MILTON GODOY (OAB 187984/SP)
Processo 1500118-08.2019.8.26.0204 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - NORIEL
HENRIQUE RAMOS DANE - INDEFIRO o pedido de decretação de segredo de justiça, uma vez que não está presente qualquer
circunstância relacionada à intimidade ou mesmo a existência de sigilo em razão de interesse público que possa afastar a
publicidade dos atos processuais, ao contrário, haja vista que os fatos ocorreram no exercício de função pública. Considerando
a impossibilidade em promover o adimplemento da prestação pecuniária pelo réu, CONVERTO, nos termos do artigo 44, § 4º,
do Código Penal, a pena restritiva de direito, imposta ao réu Noriel Henrique Ramos Dane, em privativa de liberdade de um (01)
mês e cinco (5) dias de detenção em regime aberto. Expeça-se mandado de prisão, com início de cumprimento da pena, em
regime inicial aberto. Encaminhe-se cópia desta decisão à Delegacia de Polícia local para advertência do réu, cuja via deverá
ser devolvida digitalizada ao Juízo devidamente preenchida e assinada pelo réu. Servirá a presente, por cópia digitalizada,
como termo de advertência. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO SILVEIRA HONORATO (OAB 310722/SP)
Processo 1500131-70.2020.8.26.0204 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - NELSON HENRIQUE ALVES
ROCHA - Ante todo o exposto, indefiro o pedido formulado pela defesa do investigado NELSON HENRIQUE ALVES ROCHA.
Int. - ADV: ANANDA MARIA CONTI (OAB 356296/SP)
Processo 1500157-05.2019.8.26.0204 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção passiva - TEODOMIRO XAVIER
DE CARVALHO FILHO - Vistos. Considerando a grave pandemia COVID-19 pela qual passamos, que impossibilita, por ora, o
contato pessoal e anotando-se que este Juízo possui considerável volume de processos represados, aguardando-se designação
de audiência, pautado no Comunicado da CG nº 284/2020 e no artigo 26 do Provimento 2.564/2020, DETERMINO a realização
de audiência de instrução, debates e julgamento, REMOTAMENTE, no dia 30 de setembro de 2020, às 16h00min, oportunidade
em que será(ão) inquiridas: as testemunhas e interrogatório do réu Teodomiro Xavier de Carvalho Filho. 1) Intimem-se, com
urgência, as testemunhas (fls. 213/237) e o réu, que deverão participar da audiência remotamente. Deverá o Oficial de Justiça
colher o telefone de contato e e-mail/whatsapp da vítima e das testemunhas, (os dados deverão ser informados nos autos do
processo por meio de certidão com segredo de justiça às partes e acesso apenas aos servidores do TJSP). Desde já, autorizo
que a intimação seja efetuada por meio de contato telefônico ou chamada audiovisual, devidamente certificadas nos autos, tudo
nos termos do comunicado comunicado CG nº 378/2020. 2) Intimem-se, com urgência, o advogado do réu (pelo Diário Oficial)
e o Ministério Público (via portal de intimações eletrônicas) para cientificação do dia e horário da audiência. 3) Os Procuradores
deverão informar, em 05 dias: a) seu e-mail e telefone para contato; b) e-mail e telefone de contato das testemunhas arroladas,
já qualificadas às fls. 213/237. 4) Ressalta-se que o link para acesso à audiência remota será recebido no email informado nos
autos, o que é suficiente para o ingresso. A audiência será organizada pelo Magistrado ou Servidor designado, que a agendará,
informando no título: Audiência de Instrução, Debates e Julgamento. Ao salvar o agendamento todas as partes receberão o
link de acesso por e-mail. 5) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link
informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado e o servidor que iniciará a gravação da audiência. As partes
deverão ficar aguardando no lobby virtual, até que sejam admitidas pelo magistrado. 6) Como primeiro ato da audiência, os
participantes deverão exibir os documentos de identificação pessoal com foto. 7) Oportunamente, com a informação dos e-mails
dos participantes ou decorrido o prazo fixado no item 3, intime-se as partes e testemunhas, se o caso, por e-mail, remetendose o link de acesso. 8) O manual para participação da audiência virtual está disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=158947. P.I.C - ADV: PEDRO RODRIGUES NETTO (OAB 128068/SP)
Processo 1500250-65.2019.8.26.0204 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - FRANCISCO OLIVEIRA SILVA - EDUARDO APARECIDO DA SILVA - Vistos. Com relação ao réu Eduardo Aparecido da Silva, considerando a regularidade
formal do acordo apresentado, bem como não haver indícios de que tenha havido qualquer vício na manifestação de vontade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º