Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3112
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RELAÇÃO Nº 0398/2020
Processo 1501641-36.2019.8.26.0566 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - PEDRO LUCAS CAMPOS DOS
SANTOS - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação e absolvo PEDRO LUCAS CAMPOS DOS SANTOS com fundamento
no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Transitada em julgado, ao arquivo. As partes deverão ser intimadas pelos
respectivos portais e o réu por oficial de justiça, observando-se que a audiência foi realizada por teleconferência, encerrando-se
a gravação após as alegações finais. P.R.I.C. - ADV: SARA LUCIA DE FREITAS OSORIO BONONI (OAB 152704/SP)
Processo 1504213-62.2019.8.26.0566 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - PATRIQUE GUILHERME DE SOUZA
AMARAL - Vistos. Não demonstradas, nesta fase, as hipóteses de absolvição sumária, previstas no art.397, I a IV, do Código de
Processo Penal, mantenho o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução, debates e julgamento para 28.8.2020,
às 13h30. A audiência ocorrerá por teleconferência, devendo ser providenciada a preparação necessária, com intimações a
serem feitas em caráter de urgência, para obtenção dos emails necessários. A I. Defesa deverá informar, em 48 horas, seu
endereço de e-mail para envio do convite eletrônico. Intime-se o réu e requisite-se, se o caso. Intimem-se vítima e testemunhas.
Concedo ao réu o benefício da justiça gratuita, conforme requerido. Providencie-se FA e certidões criminais, se faltantes.
Intimem-se. - ADV: ANIBAL DE SOUZA AMARAL NETTO (OAB 368068/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO ANDRÉ LUIZ DE MACEDO
ESCRIVÃ JUDICIAL PATRICIA MARA LUPORINI MARTORINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0399/2020
Processo 0007016-16.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - O.A.F. - Vistos. Ante a manifestação favorável do
Ministério Público e da defesa, JULGO REMIDOS 27 (vinte e sete) dias da pena imposta ao(à) sentenciado(a). Retifique-se o
cálculo de liquidação de penas e digam as partes. Intimem-se. - ADV: ALINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 218859/SP)
Processo 0007016-16.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - O.A.F. - CERTIDÃO - Ato Ordinatór - Autos aguardando
manifestação da defesa com relação a cota Ministerial de fls. 180. - ADV: ALINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 218859/SP)
Processo 0009069-17.2017.8.26.0566 - Execução da Pena - Aberto - EDUARDO MONTEIRO - CERTIDÃO - Ato Ordinatór Autos aguardando manifestação da defesa com relação a cota Ministerial de fls. 976. - ADV: BRUNO RODRIGUES ALVES (OAB
350693/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL FELIPE SCHERER BORBOREMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JESUS JANUARIO MONTILHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0182/2020
Processo 0000455-18.2020.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Felipe Flavio
Marques e outro - A teor da certidão supra, renove-se a intimação do autor, com a observação que considerando as questões
sanitárias vivenciadas por conta da Pandemia COVID-19, ficam as partes que não estejam representadas por advogado
orientadas que as manifestações nos autos deverão ser feitas através do e-mail: saocarlosjec@tjsp.jus.br. Nesse caso, deve
constar no “assunto” do e-mail, o número do processo, que tem o seguinte formato: xxxxxxx-xx.xxxx.8.26.0566.Em caso de
manifestação por parte assistida por advogado, a mesma deverá sempre ocorrer pelo peticionamento eletrônico, ficando vedado
o encaminhamento da petição pelo e-mail. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO ALVES LAZZARIN (OAB 364946/SP)
Processo 0000618-95.2020.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - SAMARA
APARECIDA SERPA - Julgo parcialmente procedente a ação e condeno a parte ré a pagar à parte autora R$ 4.000,00, com
atualização pela tabela do TJSP desde 01/07/2019 (pág. 16) e juros moratórios de 1% ao mês desde o evento lesivo. Sem
verbas sucumbenciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Ressalvada eventual Gratuidade da Justiça, recurso deverá vir instruído com
a prova do recolhimento das duas guias DARE-SP necessárias para a sua interposição: (a) a referente à taxa judiciária devida
pela propositura da ação (art. 4º, I da Lei Estadual nº 11.608/2003), cujo recolhimento, para o acesso ao segundo grau, tornase obrigatório (art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95): deve ser de 1% sobre o valor da causa com atualização monetária
desde a propositura da ação até a data do recolhimento, observado o mínimo de 5 UFESPs vigentes na data do recolhimento;
(b) a referente ao preparo recursal propriamente dito (art. 4º, II da Lei Estadual nº 11.608/2003): deve ser de 4% sobre o valor
da condenação com atualização monetária e juros na forma da sentença até a data do recolhimento, ou, inexistindo condenação
ou sendo esta ilíquida, 4% sobre o valor da causa com atualização monetária desde a propositura da ação até a data do
recolhimento, observado o mínimo de 5 UFESPs vigentes na data do recolhimento. Registro que o mínimo refere a cada uma
das guias, de maneira que sempre haverá o recolhimento de pelo menos 10 UFESPs, sendo 5 em cada guia. Advirto, por fim, a
propósito da inadmissibilidade da complementação de preparo insuficiente, porque o art. 42, § 1º da Lei nº 9.099/95 prevalece
sobre o art. 1.007, § 2º do Código de Processo Civil. Entendimento dediversasTurmasRecursaisdesteEstadodeSãoPaulo e da
Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais, reputando-se que, mesmo na vigência do novo Codex processual,
continua correta a conclusão do Enunciado nº 80 do FONAJE. - ADV: MARCOS ROSA (OAB 384220/SP), HIÊRIDY BUONO DE
SOUZA (OAB 354558/SP)
Processo 0000625-87.2020.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - São Carlos
Clube - Recebo o recurso interposto pela parte requerida. Dê-se vista à parte contrária para a apresentação das contrarrazões,
no prazo de 10 (dez) dias. Apresentadas as contrarrazões, ou transcorrido in albis o prazo para tanto, encaminhem-se os autos
digitais ao Colégio Recursal, com a observância dos procedimentos de praxe. Int. - ADV: MARA SANDRA CANOVA MORAES
(OAB 108178/SP)
Processo 0000957-54.2020.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Edvin Diogo Pedrazzani Gatto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º