Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3130
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15 (quinze) dias, sobre a petição de pág. 12. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
NILSON ANTONIO LEAL JUNIOR (OAB 350517/SP), LANA DE AGUIAR ALVES (OAB 321647/SP)
Processo 0002353-93.2020.8.26.0266 (processo principal 1007230-93.2019.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Mauricio Camargo Lopes da Silva - Jaime Hideki Shiratori - Vistos. Para que surta seus jurídicos e regulares
efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, nos termos constantes de págs. 10/11, e, consequentemente,
JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Custas pela parte requerente,
observada eventual gratuidade, observando-se, também, o artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. A presente sentença
consubstancia título apto a ensejar cumprimento posterior mediante procedimento próprio, razão pela qual deixo de suspender
o processo. Inexistindo interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta sentença. P.I.C. e, oportunamente,
arquivem-se. - ADV: NEWTON CURTI (OAB 106434/SP), JUDA BEN - HUR VELOSO (OAB 215221/SP)
Processo 0002505-44.2020.8.26.0266 (processo principal 0004218-06.2010.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Violação aos Princípios Administrativos - Sispumi Sindicato dos Servidores Públ Municipais e Autárquicos
de Itanhaém e Mongaguá - - Município de Itanhaém - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que
dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Int. Itanhaem, 16 de setembro de 2020. - ADV:
FÁBIO SANTOS DA SILVA (OAB 190202/SP), SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP)
Processo 0002698-59.2020.8.26.0266 (apensado ao processo 1005343-79.2016.8.26.0266) (processo principal 100534379.2016.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Carlos Alberto Melicio dos Passos - - Agencia Vm2
Interatividade Digital Ltda - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as
penas da Lei, para: 1) Inclusão da(s) parte(s) executada(s) no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ANDERSON KENNEDY ANTONUCCI (OAB 229916/SP), ROBSON APARECIDO
DAS NEVES (OAB 268553/SP)
Processo 0005841-27.2018.8.26.0266 (processo principal 0003234-46.2015.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - COSTABILE ROGERIO GIANELLA - CAROLINA BARBOZA NASCIMENTO - Fica
a executada intimada acerca da penhora dos direitos sobre bem imóvel, conforme decisão de fls. 120 e termo de penhora de fls.
122. - ADV: JOAO CARLOS BALDIN (OAB 297254/SP), WILLIAM DE SOUZA CARRILLO (OAB 287289/SP)
Processo 0006957-34.2019.8.26.0266 (processo principal 0005600-97.2011.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.A.L.S.P. - Pags.75/77:Deverá o(a)patrono(a)da parte interessada providenciar o
necessário para instauração de nova fase de cumprimento de sentença, observando o disposto pelo Provimento CG nº 16/2016
e Comunicado CG nº 438/2016, haja vista que eventual cumprimento deverá tramitar em formato digital (o requerimento de
cumprimento de sentença deverá se realizado porpeticionamentoeletrônico, cadastrado como incidente, e instruído com as
peças exigidas pelo mencionado Provimento. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente
processual apartado, com numeração própria). Oportunamente, tornem os autos ao arquivo geral. Intime-se. Itanhaem, 16 de
setembro de 2020. - ADV: ARTHUR VECCHI CAMARGO (OAB 366809/SP), SERGIO LOURENÇO SEIXALVO (OAB 367018/
SP)
Processo 1000147-89.2020.8.26.0266 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carlos Aparecido da Silva
- - Maria Lucia Soares Ferreira - - Sinval Gomes Ferreira - - Odete Gomes Ferreira dos Santos - - Ivanildo Balbino dos Santos
- - Maria Erli Ferreira - - Maria Aparecida Gomes da Silva - - Maria Soares Ferreira - - Luis Fernando Gomes Ferreira - - Zenilda
Gomes Ferreira - - Renata Gomes Ferreira - - Marcelo Gomes Ferreira - - Joao Paulo Gomes Ferreira - - Ana Paula Soares
Ferreira - Pág. 79: em 15 (quinze) dias, comprovem os Requerentes o encaminhamento dos ofícios, conforme determinado a
pág. 68. Int. Itanhaém (SP0, 15 de setembro de 2.020. - ADV: CARINA CAMILA DE FRANÇA BELFORT (OAB 436485/SP)
Processo 1002551-16.2020.8.26.0266 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - D.f. de Oliveira Eireli
- - Mayra Izar de Angelis Eireli - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos, extinguindo o
feito com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento
da constrição judicial sobre o imóvel objeto destes embargos. Dispõe a Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça que “em
embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios”. Restou comprovado
que o imóvel já havia sido alienado aos embargantes quando da constrição. Condeno, portanto, o embargado ao pagamento
das custas, despesas processuais, e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos
termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, suspensa sua exigibilidade por cinco anos na forma do artigo 98, §3º, do
mesmo diploma processual. Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais, certificando-se. P.I.C., arquivando-se,
oportunamente. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1002633-47.2020.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.G.F. - A.R.S.N.G. Manifeste-se o requerente no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da defesa apresentada. - ADV: MARINA STEFANIA MENDES
PEREIRA (OAB 352107/SP), HANNA KASUE DE ALMEIDA GIRAUD SPIRANDELLI (OAB 361045/SP)
Processo 1002752-08.2020.8.26.0266 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Salvador José Mastroeni - Vistos. Páginas 37/38: Retifique-se o endereço, no cadastro de partes do SAJ/PG5., Após, cite-se
o requerido para responder em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 319, CPC), e dê-se ciência a eventuais ocupantes
(a qualquer título) e sublocatários. Na hipótese do requerido pretender purgar a sua mora, o que fica autorizado, arbitro os
honorários advocatícios em 10% sobre o débito em aberto até a data do pagamento. Constatado o abandono, determino a
imediata imissão da parte autora na posse do imóvel. Facultado ao Sr. Oficial de Justiça se utilizar das prerrogativas do artigo
212 e seus §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, no cumprimento do mandado e prática dos demais atos processuais deste
feito. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: RAFAEL DIAS NUNES (OAB 434985/SP)
Processo 1003023-17.2020.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - R K V
Empreendimentos e Participações Ltda - José Eduardo Ramos Ortelan Lima e outro - Vistos. Páginas 69/102 Por ora deixo de
apreciar o quanto ali contido, haja vista a necessidade de observância do contido no artigo 914 e ss. do CPC. Assim tem sido
o posicionamento do nosso E. Tribunal de Justiça: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Apresentação de
contestação como forma de defesa. Inaplicabilidade. Inobservância do art. 914, § 1º, do CPC. Erro grosseiro que não admite
a aplicação do princípio da fungibilidade. Recurso não provido, com observação. (AI-2280599-44.2019.8.26.0000 Rel. Miguel
Petroni Neto 16ª Cam. de Direito Privado - 08/09/2020) Intime-se. - ADV: SIMONE SINOPOLI (OAB 166622/SP), MARLENE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º