Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 3131
342
admitido parcelamento. Oportunamente, promova-se o registro da condenação definitiva dos acusados no sistema informatizado
da serventia, comunicando-se o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (I.I.R.G.D.). Publicada em audiência, saem
as partes intimadas. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Chavantes, aos 04 de setembro de 2020.
CONCHAL
Processo Digital nº: 0000752-69.2016.8.26.0144
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: JOSÉ XAVIER DE ABREU
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
JOSÉ XAVIER DE ABREU, PROCESSO Nº 0000752-69.2016.8.26.0144, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da Vara Única, do Foro de Conchal, Estado de São Paulo, Dr(a). FELIPE GUINSANI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOSÉ XAVIER DE ABREU,
Brasileiro, Companheiro, Motorista, RG 17830540, pai Germano Xavier Martins, mãe Generosa Gonçalves de Abreu, Nascido/
Nascida em 02/06/1961, de cor Pardo, com endereço à Rua Candido Batel, 213, Jd. Peris, CEP 13835-000, Conchal - SP.
E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação
penal para condenar JOSÉ XAVIER DE ABREU, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 147 do Código Penal,
com a aplicação da Lei 11.340/06, e o faço para condená-lo à pena de 01 mês e 10 dias de detenção, em regime inicial aberto.
Incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos diante de expressa vedação legal do art. 44 do CP, isto é,
porque o crime foi praticado com violência contra a pessoa. Presentes, contudo, os requisitos do artigo 77 do Código Penal,
motivo pelo qual determino a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, devendo o réu cumprir as condições
impostas no artigo 78, § 2º, a, b e c, do Código Penal, sem prejuízo das demais condições impostas pelo Juízo da Execução
Penal. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS.
Processo Digital nº: 0000205-29.2016.8.26.0144
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: JOSE ROBERTO DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Conchal, Estado de São Paulo, Dr(a). FELIPE GUINSANI, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE ROBERTO
DA SILVA, Brasileiro, RG 1874388/PB, pai Jose Jovino da Silva, mãe Maria de Lourdes da Silva, Nascido/Nascida 10/01/1976,
natural de Ibiara - PB, com endereço à Rua Lazaro Correia de Souza, 95, Jardim Planalto, CEP 13835-000, Conchal - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000205-29.2016.8.26.0144, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que no dia 10/03/2016, no entorno
das 10:50 horas, na Rua dos Gomes, 47, Jardim Esperança III, nesta Urbe, o denunciado acima qualificado, furtou para si, um
par de chinelos e um frasco de desodorante, avaliados em R$ 35,00, das prateleiras do supermercado União, segundo apurado,
na data dos fatos, uma funcionária do mercado, teria visto um desconhecido, em atitude suspeita. A vítima acionou a guarda
municipal, que compareceu ao local, a quem descreveu as características físicas do denunciado. Os guardas em diligências
e próximo ao local, encontraram a criatura, em posse da rés furtiva. Inquirido a respeito o denunciado confessou o delito, pois
precisava de tais produtos e não tinha dinheiro pra comprar. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
CRUZEIRO
3ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANA PAULA DE SOUZA SANTIAGO,
PROCESSO Nº 0009272-50.2014.8.26.0156, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Ré: ANA PAULA
DE SOUZA SANTIAGO, Brasileira, Solteira, Empregada Doméstica, RG 431489233, pai WASHINGTON LUIZ SANTIAGO, mãe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º