Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3145
2756
Processo 0001077-34.2017.8.26.0621 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Robson Mendes do Nascimento - - Franciele Scarlat da Silva Cuba - - CAMILA DINIZ DA SILVA - Vistos. Junte-se a folha de
antecedentes e certidões cartorárias dos réus, conforme pugnado a fl. 1099, após, renove-se vista dos autos ao Ministério
Público. Int. - ADV: CELSO MORENO (OAB 242752/SP), RAFAEL ARLINDO DA SILVA (OAB 378006/SP), DANIELA AMANDA
DA COSTA BENELLI (OAB 383490/SP), SILVIO CARLOS DE ABREU JUNIOR (OAB 116111/SP), THELMA ISABEL BRANDI
(OAB 116660/SP)
Processo 1000041-63.2020.8.26.0449 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Coação no curso do processo - Luiz Felipe
Areco Bittencourt Pinto - Raquel Santos Rosa - Vistos. Diga a vítima, por meio de seu assistente, assim como o acusado, por
meio de seu patrono, se possuem meios para participar de audiência virtual. Em caso positivo deverão informar os endereços
de e-mail para encaminhamento do link. Prazo: 15 dias. Em caso negativo será designada audiência mista. Int. - ADV: ALOISIO
ALVES JUNQUEIRA JUNIOR (OAB 271675/SP), JOSE SERAPHIM JUNIOR (OAB 96837/SP), KARINA POLIANA DE OLIVEIRA
DOMINGUES (OAB 409847/SP)
Processo 1000553-80.2019.8.26.0449 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Willian de Souza - Vistos. Após o
cumprimento do quanto determinado a fl. 82, encaminhe-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: BRUNA RIBEIRO BUSTAMANTE
(OAB 427711/SP)
Processo 1500108-37.2020.8.26.0621 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOAO VITOR XAVIER - Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos condenatórios contido nas denúncias e o faço para 1) CONDENAR JOAO VITOR XAVIER à pena privativa de liberdade
de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprido em regime inicial fechado, e pagamento de
555 dias multa, por ter praticado o crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06; 2) ABSOLVER JOAO VITOR XAVIER
da imputação de terem praticado o crime previsto no art. 35 da Lei nº 11.343/06, com fundamento no art. 386, inciso VII, do
Código de Processo Penal; Não poderá apelar em liberdade, em razão do risco concreto de que agora, condenado, venha a
se furtar da aplicação da lei penal, em especial em razão do montante de pena imposto. Os requisitos para manutenção de
sua prisão preventiva estão, pois, presentes. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por pena de multa ou pena
restritiva de direitos em razão do réu não preencher os requisitos necessários para tanto, ante a quantidade de pena aplicada
e as circunstâncias judiciais desfavoráveis. Deixo de operar a detração penal, em razão da invencível ausência de informações
a respeito do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos para a progressão de regime, o que poderá ser feito no
juízo das execuções criminais. Em face da condenação, arcará o réu com o pagamento da taxa judiciária no valor de 100
UFESPs, nos termos do artigo 4º, parágrafo 9º, alínea a da Lei Estadual 11.608/2003, observada a gratuidade que ora lhe
defiro. Oportunamente, com o trânsito e julgado, intime-se pessoalmente o acusado para efetuar os recolhimentos das multas,
sob pena de inscrição como dívida ativa (art. 50, caput, do Código Penal). Oficie-se à Justiça Eleitoral, para fins do artigo 15,
inciso III da Constituição da República e ao IIRGD. Expeça-se guia de execução provisória da pena. Após o trânsito em julgado,
lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Quanto às drogas apreendidas, determino a destruição, bem como o perdimento
dos objetos e dinheiro apreendido, devendo este último ser destinado ao FUNAD. P.I.C. - ADV: ALOISIO ALVES JUNQUEIRA
JUNIOR (OAB 271675/SP)
Processo 1500112-74.2020.8.26.0621 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ALAN PETER DA SILVA REIS - Vistos. Encaminhe-se o link necessário à realização da audiência. Int. - ADV: NILZA APARECIDA
DA SILVA (OAB 280604/SP)
Processo 1500209-45.2018.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DEIVERSON WILIAN ALVES DOS SANTOS - Vistos. Atenda-se o requerido pelo Ministério Público a fl. 362. Int. - ADV: CELSO
MORENO (OAB 242752/SP)
Processo 1500335-95.2018.8.26.0621 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- ANDERSON CRISTIAN DOS SANTOS PAULA - Vistos. Atenda-se o requerido pelo Ministério Público a fl. 260. Int. - ADV:
ALOISIO ALVES JUNQUEIRA JUNIOR (OAB 271675/SP)
Processo 1500399-37.2020.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - LUCAS DE OLIVEIRA AGUIAR
- Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Justiça. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/SP), PAULO SERGIO COSTA (OAB 83734/SP)
Processo 1500400-22.2020.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas FRANCISCO MAGNO PEREIRA DE SOUSA - Vistos. Na conclusão por engano tendo em vista que os autos estão com vista
para o Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALOISIO ALVES JUNQUEIRA JUNIOR (OAB 271675/SP)
Processo 1500421-32.2019.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RUAN CLARK DINIZ Vistos. Em 10 dias, renove-se vista ao Ministério Público, nos termos requeridos a fl. 314. Int. - ADV: PAULO SERGIO COSTA
(OAB 83734/SP)
Processo 1500669-95.2019.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - JOSE BENEDITO
DA SILVA - Vistos. Considerando que ainda há pena a ser cumprida nos autos de execução, certifique-se naqueles autos o
cumprimento da pena de multa para extinção conjunta. No mais, ante o adimplemento da multa, aguarde-se, nos termos do art.
480, §2º e art. 480-A, §4º, ambos das NSCGJ. Int. - ADV: PAULO SERGIO COSTA (OAB 83734/SP)
Processo 1500711-47.2019.8.26.0621 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- RENAN VINICIUS DA SILVA - Vistos. Verifique a serventia os cálculos intimando-se posterioremente para o pagamento. Int. ADV: SUÉLLY ROBERTA MIGUEL NUNES (OAB 351686/SP), TEILA MARIA DE SOUZA (OAB 259917/SP)
Processo 1500711-47.2019.8.26.0621 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RENAN VINICIUS DA SILVA - Vistos. A correção monetária não representa acréscimo de valor, mas apenas adequação do
montante devido à perda inflacionária decorrente do tempo entre o cálculo e o efetivo pagamento. Ainda que o sistema SAJ
não promova a atualização, o dinheiro perde valor com o tempo e o pagamento sem correção representa prejuízo aos cofres
públicos, pois paga-se menos do que se deve. Assim, intime-se para pagamento do valor atualizado da dívida. Int. - ADV: TEILA
MARIA DE SOUZA (OAB 259917/SP), SUÉLLY ROBERTA MIGUEL NUNES (OAB 351686/SP)
Processo 1501128-97.2019.8.26.0621 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- ROVERSON MOURA DA SILVA - Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos condenatórios contido nas denúncias e o faço para CONDENAR ROVERSON MOURA DA SILVA
à pena privativa de liberdade de 08 (oito) anos 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprido em regime inicial
fechado, e pagamento de 1000 dias multa, por ter praticado os crimes previstos no artigo 33, caput, e art. 35, ambos da Lei nº
11.343/06, na forma do art. 69, do Código Penal. Não poderá apelar em liberdade, em razão do risco concreto de que agora,
condenado, venha a se furtar da aplicação da lei penal, em especial em razão do montante de pena imposto. Os requisitos para
manutenção de sua prisão preventiva estão, pois, presentes. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por pena de multa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º