Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3153
1928
ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1001344-95.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Maria Aparecida Gomes
Carvalho - Carlos Alexandre Carvalho - - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - DEFIRO os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte autora. Anote-se. Trata-se de pedido de internação compulsória, com pedido de tutela antecipada,
formulado por Maria Aparecida Gomes Carvalho em face de Carlos Alexandre Carvalho e PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
GRANADA, sob a alegação de que o requerido é dependente de entorpecentes, colocando em risco sua propria vida e de
outros, tornando-se insuportável o convívio familiar. A tutela antecipa há de ser concedida. Os elementos probatórios presentes
nos autos demonstram a necessidade da internação do requerido. À fl. 22 consta documento lavrado por médico psiquiatra no
qual atesta que o réu é “usuário de substâncias psicoativas e encontra-se em uso compulsivo de drogas ilícitas associado à
comportamento inadequado” diagnosticado com “Transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de múltiplas drogas e
ao uso de outras substâncias psicoativas”, conforme consulta ao portal da saúde da rede mundial de computadores (CID: 10
F-19.2). Assim, verifico que o requerido está em situação de risco por sua própria conduta, tendo o(a) médico(a) psiquiatra indica
a necessidade de internação. Diante de tais circunstâncias, CONCEDO a antecipação da tutela e determino a INTERNAÇÃO
COMPULSÓRIA do requerido, pelo tempo necessário ao tratamento de sua enfermidade. Cabendo a determinação de alta
ao médico responsável, independentemente de autorização do juízo, mas devendo informar por meio de ofício ao endereço
eletrônico novagranada@tjsp.jus.br. Em caso de agressividade do requerido e constatada a necessidade de reforço policial,
determino o concurso policial para cumprimento da medida. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO à Polícia Militar.
Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO à Secretaria Municipal da Saúde de Nova Granada para as providências
quanto à internação. Citem-se e intimem-se o paciente, bem como a ré PREFEITURA MUNICIPAL, ficando advertidos do
prazo de 15 (quinze) dias e 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, respectivamente, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil. Fica a Prefeitura também
INTIMADA para cumprimento do determinado das providência necessárias à internação, com urgência, no prazo de 48 horas.
Cite-se a Prefeitura Municipal por meio do Portal Eletrônico e expeça-se mandado de citação do requerido. Decorrido o prazo
sem apresentação de contestação do requerido, oficie-se à OAB loca para a indicação de CURADOR ESPECIAL para a defesa
de seus interesses. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Encaminhamento a cargo da serventia. A resposta
deverá ser encaminhada para o e-mail institucional novagranada@tjsp.jus.Br. Com a nomeação, intime-se o advogado nomeado
para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada das contestações, diga a parte autora e dê-se vista ao MP
e tornem conclusos. - ADV: FRANCÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 378612/SP)
Processo 1002053-67.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio Carlos
Marcolino - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifestem-se as partes sobre o(s) laudo(s) pericial(is)
anteriormente juntado(s) aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RONI CERIBELLI (OAB 262753/SP)
Processo 1002055-37.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Aparecido
Ferraz Filho - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifestem-se as partes sobre o(s) laudo(s) pericial(is)
anteriormente juntado(s) aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RONI CERIBELLI (OAB 262753/SP)
Processo 1002225-09.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio Carlos
Garcia Campos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifestem-se as partes sobre o(s) laudo(s) pericial(is)
anteriormente juntado(s) aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RONI CERIBELLI (OAB 262753/SP)
Processo 1002240-75.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Idoso - A.J.T. - I.N.S.S.I. - Fls. 112/114: ciência à(s)
parte(s) autora acerca do agendamento de perícia médica, a ser realizada pelo médico perito Pedro Lúcio de Salles Fernandes,
na data de 26/10/2020, às 14h40 horas, junto à sua clínica localizada na Rua Benjamin Constant, nº 4.335 Vila Imperial São
José do Rio Preto-SP, CEP 15015-600, devendo a(s) parte(s) comparecer(em) ao exame designado portando seu(s) documentos
pessoais (CPF, RG, CNH e certidão de nascimento), bem como atestados, exames, laudos etc. pertinentes ao quadro clínico em
análise. Observações: 1) o uso de máscara pelo periciando será obrigatório a todo momento; 2) o periciando deverá proceder
à lavagem das mãos dentro da clínica a todo momento que lhe for solicitado com água e sabão e utilizando álcool em gel; 3)
a temperatura corporal do periciando será aferida na entrada das dependências da clínica; 4) não será permitida a presença
de acompanhantes, salvo nos casos estritamente necessários; e 5) o periciando deverá respeitar o distanciamento mínimo
de dois metros entre os demais presentes no local. Diante da situação mundial de pandemia causada pelo novo Coronavírus,
e considerando o quanto determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no art. 1º, § 6º, do Provimento nº
2545/2020, bem como Comunicado nº 249/2020, item 02, alínea “b”, os quais, visando a salvaguarda dos oficiais de justiça,
limitam a expedição de mandado aos casos extremamente indispensáveis, deverá o advogado informar o agendamento da
perícia acima designada diretamente às partes. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1660/2020
Processo 1001148-33.2017.8.26.0390 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Edite Antonia da Silva Correa - Anita Antonia da Silva Torati - - Judite Antonia da Silva Barbosa - Fls. 199/200: Ciência da nomeação: Dr. Victor Emanuel Correa
da Silva, OAB/SP. 442240/SP, nomeado para defender os interesses da requerentes, no prazo de 15 dias. - ADV: VICTOR
EMANUEL CORREA DA SILVA (OAB 442240/SP)
Processo 1001165-98.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - E.O.F. - - L.P.O. - Dou ciência à
advogada representante do autor de que o cartório expediu a certidão de honorários. Na sequência os autos serão arquivados.
- ADV: SUSANA GOMES (OAB 381761/SP)
Processo 1001389-02.2020.8.26.0390 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sésio Ferreira Fernandes - - Lucidalva
Pereira de Jesus Fernandes - A declaração para concessão da assistência judiciária possui presunção relativa, sendo que
o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, prevê que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Para análise do pedido de assistência judiciária/justiça gratuita, tornem a parte autora
para que EMENDE A INICIAL a fim de comprovar a necessidade alegada, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de documentos
idôneos, tais como cópias dos últimos comprovantes de rendimentos e das 2 últimas folhas da CTPS, cópias das duas últimas
declarações de imposto de rendas entregues a receita federal, bem como extrato bancário dos últimos dois meses de TODAS
as contas bancárias que possui, ciente de que tal informação está sujeita a eventual constatação pelo sistema Bacenjud e,
constatada a alteração na verdade dos fatos, poderá resultar na condenação por litigância de má-fé. Esclareço que devem ser
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