Disponibilização: quarta-feira, 4 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3160
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Processo 1010548-58.2020.8.26.0037 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Roberto Massafera - Vistos. Defiro ao embargante o prazo derradeiro de 10 dias. Intimem-se. - ADV: MARCELO JOSE
GALHARDO (OAB 129571/SP), VICTOR AUGUSTO REBECH (OAB 390838/SP)
Processo 1010688-92.2020.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Ellen Policeno dos Santos “Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre o retorno das cartas A.R (menção a ‘mudou-se’).” - ADV: LETICIA CRISTINA
FERREIRA GOMES (OAB 421209/SP), DÉBORA MARTINS CAPPA (OAB 272853/SP)
Processo 1010774-34.2018.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - A
petição de página 112 veio desacompanhada do formulário indicado. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1010849-05.2020.8.26.0037 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Romildo Bassi - Vistos. Concedo à parte
autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Romildo Bassi ingressou com ação de Tutela Antecipada Antecedente
- Liminar em face de BANCO PAN S.A. e Banco BMG S/A. alegando, em suma, que verificou desconto em seu benefício
previdenciário e depósito em sua conta corrente por obra dos réus sem que tenham ocorrido as respectivas contratações. Pede
tutela provisória, para suspensão dos descontos. É o relatório. DECIDO. Os documentos de fls. 23/27 revelam os descontos
em benefício previdenciário e os depósitos em conta corrente. Não havendo como exigir do demandante produção de prova
negativa, a chamada diabólica, é caso de deferimento. Outrossim, o perigo de dano emerge da possibilidade de o indevido
desconto comprometer a subsistência da autora. Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória, para determinar aos réus
que se abstenham de realizar os descontos atrelados à suposta contratação até ulterior determinação. Defiro ao requerido
o prazo de 05 dias para depósito dos valores de R$ 20.080,01 e R$ 460,18 e o parcelamento do restante em três vezes, sob
pena de revogação da tutela. Diante das especificidades da causa, adequando o rito processual às necessidades do conflito,
deixo paramomento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM). Cite-se e intime-se o réu para contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petiçãoinicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petiçãoinicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º doCPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Desde já, defiro a expedição de ofício para localização da parte passiva (Serasa, Renajud, Bacenjud, Infojud, CPFL, Siel),
mediante o pagamento das custas, se o caso. Intime-se. - ADV: LUCIMARA APARECIDA PENZANI (OAB 388898/SP)
Processo 1011009-30.2020.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Empresa Cruz de
Transportes Ltda - Vistos. Diante das especificidades da causa, adequando o procedimento às necessidades do conflito, deixo
paramomento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte, ré via postal, para contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petiçãoinicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petiçãoinicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º doCPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Após, aguarde-se a devolução do AR por trinta dias. Desde já, defiro a expedição de ofício para localização da parte passiva
(Serasa, Renajud, Bacenjud, Infojud, CPFL, Siel), mediante o pagamento das custas, se o caso. Intime-se. - ADV: SCHEYLLA
FURTADO OLIVEIRA SALOMÃO GARCIA (OAB 123546/SP)
Processo 1011073-40.2020.8.26.0037 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Cooperativa de
Crédito, Poupança e Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Centro Norte Sp - Marilia Lima Pimentel Cotinguiba Manifeste-se a embargante, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: SERGIO RICARDO VIEIRA (OAB
225877/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 1011205-97.2020.8.26.0037 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Michel Saglia do
Nascimento - Parque Avallon Incorporações Spe Ltda - Manifeste-se o embargante, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação
apresentada. - ADV: SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), KALIL & SALUM SOLCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 4713/MG), HERMES PINHEIRO DE SOUZA JUNIOR (OAB 79600/SP)
Processo 1011282-09.2020.8.26.0037 - Instrução de Rescisória - Provas em geral - Carlos Roberto Cunha - - Rosana
Maria Santana Cunha - Vistos. Promovam os autores, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais devidas,
quais sejam, taxa judiciária (um por cento do valor dado à causa, no mínimo cinco UFESPs guia DARE código 230-6), taxa de
mandato (dois por cento do salário mínimo estadual vigente guia DARE código 304-9), despesas postais (R$ 23,55 para cada
destinatário da ordem judicial guia FEDTJ código 120-1), sob pena de extinção, nos termos do art. 290 do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: RAQUEL VIEIRA CHAVES DO NASCIMENTO (OAB 412157/SP)
Processo 1011295-08.2020.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Weverton Vilas Boas - Lidiane Rodrigues dos Santos - Vistos. Promovam os autores, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais
devidas, quais sejam, taxa judiciária (um por cento do valor dado à causa, no mínimo cinco UFESPs guia DARE código 230-6),
taxa de mandato (dois por cento do salário mínimo estadual vigente guia DARE código 304-9), despesas de diligência (R$ 23,55
para cada destinatário da ordem judicial guia FEDTJ código 120-1), sob pena de extinção, nos termos do art. 290 do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: MURIEL APARECIDA BORGES DOS SANTOS (OAB 50578/GO)
Processo 1011342-79.2020.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. Citem-se os executados para pagamento do débito em 03 dias ou apresentação de embargos no prazo de 15 dias.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. No caso de pagamento do débito no prazo de 03 dias, a
verba honorária será reduzida pela metade. No prazo de embargos, os executados, reconhecendo o crédito do exequente e
comprovando o pagamento de no mínimo 30% (trinta por cento), poderão requerer o pagamento do saldo restante em até seis
(06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. O valor dos honorários
poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os
embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente. A
presente decisão servirá como certidão, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros
bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828 do CPC), consignando que houve distribuição em 27/10/2020 da presente Execução
de Título Extrajudicial - Contratos Bancários sob n. 1011342-79.2020.8.26.0037 perante esta 4ª Vara Cível - Foro de Araraquara,
em que figura(m) como exequente(s) Banco do Brasil S/A, CNPJ: 00.000.000/0001-91, Lote B, Torre I, 8º andar, Quadra
05, Setor de Autarquias Norte - CEP 70040-910, Brasilia-DF e como executado Casa Brasil Araraquara Eireli - Epp, Márcia
Aparecida Marcola e Claudio Cesar Marcola, CNPJ: 58.643.800/0001-00, CPF: 075.133.248-83, CPF: 081.334.788-20, Avenida
Dom Pedro Ii, 339, Centro - CEP 14801-040, Araraquara-SP, Avenida Dom Pedro Ii, 339, Centro - CEP 14801-040, AraraquaraSP e Avenida Dom Pedro Ii, 339, Centro - CEP 14801-040, Araraquara-SP, cujo valor da causa importa em R$ 939.040,76
(27/10/2020 11:57:03). Caberá ao exequente protocolar a decisão/certidão perante os órgãos pertinentes, encarregando-se de
proceder ao cancelamento assim que formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida Desde já, defiro a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º