Disponibilização: quinta-feira, 5 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3161
2028
Ltda Me, mantendo-se incólume a pretensão da exequente impugnada, quanto ao valor indicado de R$3.568,99 (atualizado
até agosto, fls.20), que deve ser acrescido ainda de multa de 10%. Diante do recolhimento da pertinente taxa (fls.21), desde já
defiro a pesquisa de eventuais ativos financeiros em nome da executada, pelo sistema Bacenjud. Providencie o cartório. Int. ADV: JÉSSICA CALIXTO PEGORETE HILÁRIO (OAB 392949/SP), BRUNO BARBOSA SOUZA E SILVA (OAB 331248/SP)
Processo 0000325-24.2017.8.26.0084 (processo principal 3006340-94.2013.8.26.0084) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Marcos Cesar de Souza - - Marta Ruiz de Souza - Mestra Engenharia Ltda - Vistos, Diante da anuência
tácita dos credores (fls.157 e 158), defiro o cancelamento das penhoras relativas ao imóvel e aos veículos, conforme pedido
da executada (fls.128/129). Providencie o cartório. No mais, requeiram os exequentes, em 10 (dez) dias, o que entenderem
pertinente para a satisfação do crédito em discussão. Int. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), EDUARDO
APARECIDO LOPES TRINDADE (OAB 282554/SP)
Processo 0000333-98.2017.8.26.0084 (processo principal 0013299-98.2014.8.26.0084) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Guimarães Sanches Advogados - ALA DA COSTA ALMEIDA - Traga o exequente a planilha de débitos
atualizada, para expedição de carta de intimação, conforme decisão de fls. 86. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES
SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 0000386-45.2018.8.26.0084 (processo principal 0010004-53.2014.8.26.0084) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Andrea Hertel Malucelli - Gildemar Pereira da Silva - Vistos, Considerando a natureza alimentar da
verba aqui discutida, defiro a expedição de ofício à CEF para que informe eventual saldo vinculado ao FGTS, em nome do
executado Gildemar Pereira da Silva, CPF 366.727.908-61, procedendo, em caso positivo, à transferência de valores a este
Juízo, respeitado o limite exequendo (fls.59, R$7.801,90). Sem prejuízo, justifique a parte, em 10 (dez) dias, o pedido de
exclusão de uma das procuradoras que, em verdade, é coexequente na presente, em fase de cumprimento de sentença, já que
os honorários pertencem ao profissional que patrocinou a causa principal. Int. - ADV: PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB
434931/SP)
Processo 0000874-63.2019.8.26.0084 (apensado ao processo 1001997-84.2016.8.26.0084) (processo principal 100199784.2016.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS
- Valmir Moreira - Ao exequente, manifeste-se acerca das petições e documentos de fls. 73/81. - ADV: FRANCINI VERISSIMO
AURIEMMA (OAB 186672/SP), CYNTHIA DUARTE CALABRES (OAB 313669/SP), MARCO ANTONIO MORAES (OAB 404166/
SP)
Processo 0002207-50.2019.8.26.0084 (apensado ao processo 1003913-22.2017.8.26.0084) (processo principal 100391322.2017.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Wladimir Martins - Denise Maria de Oliveira - Ante o exposto
e do mais que dos autos consta, ACOLHO PARCIALMENTE IMPUGNAÇÃO apresentada por Denise Maria de Oliveira ao
cumprimento de sentença movido por Wladimir Martins, eis que verificado o excesso de execução quanto às parcelas locatícias
depois de alienado o bem em condomínio, devendo ser excluídas as duas últimas, de R$500,00, referentes aos meses de maio/
junho e junho/julho (fls.24), como já explicitado. A impugnação, tratando-se de mero incidente processual, carente de autonomia
em relação ao mais, não induz à distribuição de sucumbência entre as partes, restando ainda certa a gratuidade de Justiça já
concedida ao exequente na ação ordinária (fls.19). Oportunamente, requeira o exequente o que de direito. Int. - ADV: LIVIA
FINAZZI DE CARVALHO (OAB 133055/SP), MARCOS ANTONIO PICONI (OAB 63109/SP)
Processo 0002324-07.2020.8.26.0084 (apensado ao processo 1032533-80.2019.8.26.0114) (processo principal 103253380.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Liceu Coraçao de Jesus - Willian Macedo Inácio
- Manifeste-se o exequente quanto ao AR de fls. 16. - ADV: ANDREA JUSTI DI MASE (OAB 132030/SP), JULIANA CRISTINA
BATISTA ALVES (OAB 307708/SP)
Processo 0002630-73.2020.8.26.0084 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00042451-60.2018.19.0210 - 3ª VARA CIVEL
REGIONAL DE LEOPOLDINA - RIO DE JANEIRO /RJ) - Foxcel Equipamentos Eletricos Ltda - Lorenlux Comercial de Materiais
Eletricos Ltda - Me - Conforme Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (607/2017 - Proc. 2016/00168813), as
guias de diligências dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidas em conta/agência pertencente à Comarca/Fórum onde o
processo tramita ou onde os mandados serão cumpridos. Desta forma, para os processos que tramitam no Foro Regional de Vila
Mimosa, os depósitos deverão ser feitos na seguinte conta: (Banco do Brasil, Ag: 6503-X, Conta 950001-4, Foro Regional de
Vila Mimosa). Regularize o requerente. - ADV: ROBERTA DE PAULA AVILA (OAB 162183/RJ), NAIARA FERREIRA DE SOUSA
(OAB 122156/RJ)
Processo 0002936-42.2020.8.26.0084 (apensado ao processo 1004458-24.2019.8.26.0084) (processo principal 100445824.2019.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Seguro - Sompo Seguros S.A. - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A
- Vistos. Intime-se o executado, por meio de advogado (publicação no DJE), para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento
do montante executado (R$ 16.751,43), sob pena do valor da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% e ser
determinada a expedição do mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, e avaliação dos
bens penhorados, de tudo INTIMANDO o(a)(s) executado(a)(s), inclusive advertindo-o(a)(s) de que poderá oferecer impugnação
no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB
109520/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0003137-68.2019.8.26.0084 (apensado ao processo 1019387-06.2018.8.26.0114) (processo principal 101938706.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vanessa Nogueira Santos
Pereira Mendes - Via Varejo S/A - Casas Bahia - Assim, em vista da quitação do débito em discussão, inclusive por depósito
realizado espontaneamente pela demandada, em 26/08/2019 (fls.210), JULGO EXTINTA, com fundamento no artigo 924, II,
do CPC, o presente Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes. Com o trânsito em julgado,
expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Oportunamente, arquivem-se comunicando-se ao Cartório
Distribuidor. P. R. I. C. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), LUÍS GUSTAVO TOLEDO MARTINS (OAB 309241/
SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 0004061-79.2019.8.26.0084 (apensado ao processo 1005029-63.2017.8.26.0084) (processo principal 100502963.2017.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Chinelaria Brasil Comércio de
Calçados Ltda - Vistos, De acordo com o parágrafo único do artigo 274, do CPC: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas
ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de
entrega da correspondência no primitivo endereço. Assim, como a demandada, devidamente citada no processo principal e,
portanto, ciente da presente (fls.129), mudou-se do local, sem qualquer comunicação a este Juízo, reputo válida a intimação
em questão (fls.13). Até porque não se vislumbra prejuízo à parte, a quem será oportunizado o contraditório, na hipótese, de
eventual constrição. Certifique o cartório e, após, requeira o exequente o que de direito para a satisfação do crédito, munindose, inclusive, de planilha atualizada do débito. Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º