Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3162
1815
Preto Ltda Epp - Juliane Ferreira Argentino - Fls. 153/186: manifeste-se a executada, inclusive, sobre a contraproposta feita pelo
credor. Anoto desde já o efeito ex nunc, em caso de deferimento da justiça gratuita. Int. - ADV: BASILIO ANTONIO DA SILVEIRA
FILHO (OAB 302032/SP), FABRICIO PEREIRA SANTOS (OAB 324890/SP)
Processo 1040479-12.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - João Augusto
de Souza Vedoato - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Ciência às partes da baixa. Após, arquivem-se com as
anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), RICARDO
SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1040590-59.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Vida Negócios Imobiliários
Ltda - Marlene Aparecida Artuzi - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCOS
CESAR DOS SANTOS (OAB 336787/SP), LEANDRO DE MARCHI (OAB 335340/SP)
Processo 1041211-22.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Roberto Carsava Banco Ficsa S/A - Ao requerente, recolher custas postais no valor de R$ 23,55. - ADV: CALIL BUCHALLA NETO (OAB 141201/
SP)
Processo 1042263-24.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valdemir José Dias - Nike do Brasil Comércio e Participações Ltda - Ciência às partes da baixa. Após, arquivem-se com as
anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA
FAGUNDES (OAB 154384/SP), VERONICA JANETE GODOY DIAS DE ABREU LIMA (OAB 397548/SP)
Processo 1043034-36.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S.A. - Imobiliária Gurupi Ltda - - Marcelo Mansano de Moraes - - Alvaro Pires de Moraes - Rita Maria Mansano de Moraes - Flávia Andrea da Silva - Manifeste-se o autor sobre o resultado da pesquisa realizada pelo Sistema Renajud. - ADV: JOSÉ
MARCELO SANTANA (OAB 160830/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1043656-13.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Marilei Pinto de Azevado Renor Sinhorini - Ressalvado o reexame, defiro a gratuidade. Descabe o pedido de tutela antecipada, tal como deduzido na
inicial. Primeiro porque não ficou demonstrado suficientemente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, no
que diz respeito a toda extensão do pedido de tutela antecipada. Segundo porque, não ficou suficientemente preenchido os
elementos que evidenciem a probabilidade do direito. Fica, portanto, indeferido o pedido de tutela antecipada. Em observância
ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será
designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações
semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão
responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca. Por ora, cite-se. Intimem-se. - ADV: CLEBER
PUGLIA GOMES (OAB 400239/SP)
Processo 1043785-18.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Helio Joao Rodrigues Filho - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. Defiro a gratuidade. Razoável que o(a)
autor(a) pleiteie, como antecipação da tutela, o direito de não ter o seu nome lançado nos cadastros de inadimplentes, na
medida em que a obrigação, que ensejou o lançamento, está sub judice. Posto isso, defiro o pedido de tutela antecipada para
determinar o levantamento do nome do(a) autor(a) dos cadastros de inadimplentes, por força da obrigação em tela. Determino
ao(s) órgão(s) SERASA e SCPC providências para SUSPENDER a publicidade da inserção do nome do(a) requerente Helio Joao
Rodrigues Filho, em seu banco de dados, referente ao débito para com o(a) requerido(a) Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, descritos às fls.02, até ulterior deliberação deste Juízo que lhe será comunicada oportunamente. Resposta a este juízo,
somente em caso de impossibilidade do atendimento, através do e-mail riopreto7cv@tjsp.jus.br. Nos termos do Comunicado
CG nº 2632/17, a parte deverá se atentar que, com relação ao SERASA, está vedado o encaminhamento de ofício em papel,
sendo que o cumprimento da tutela, ora concedida, será através do sistema SERASAJUD. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO, ficando o autor responsável pela impressão desta e encaminhamento somente ao órgão SCPC,
observando-se o acima explicitado. Cumpra-se o SERASAJUD. Em observância ao princípio da razoável duração do processo,
art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse
das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como
o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de
distribuições diárias na Comarca. Por ora, cite-se. Intime-se. - ADV: MARCOS JOSÉ PAGANI DE OLIVEIRA (OAB 274681/SP)
Processo 1043870-09.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Elenice Maria Franca Ottoboni - Vistos. Fls. 166/167: vista ao autor. Fls. 164/165: a citação por edital é nula se não forem
esgotados todos os meios para localização da ré. Assim, primeiramente, diga o exequente se todos os endereços encontrados
já foram diligenciados. Intimem-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1044676-73.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosa Maria da Penha
Cunha - Telefônica Brasil S/A - Ciência às partes da baixa. Diante da concordância da autora com o valor depositado para
quitação do débito, fls.129, defiro o levantamento em seu favor. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, formulário
às fls.134/135. Com vistas à extinção do feito, à requerida para providenciar o recolhimento das custas finais, no valor de
R$138,05, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intimem-se. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP),
MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), PATRICIA APARECIDA CARROCINE (OAB 217669/SP)
Processo 1044825-69.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Beatriz Garcia Hilario - Unimed de
São José do Rio Preto - Antonio Marcos Pinto Coelho Júnior - Vistos. Fls. 232: Ficam as partes cientes e a autora devidamente
intimada por seu procurador, da perícia designada para o dia 30 de novembro de 2020, às 13:30 horas, atentando-se quanto ao
endereço do consultório médico estar situado na cidade de Bauru, bem como às demais observações e documentos solicitados
para realização da perícia. Intimem-se. - ADV: COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB
158997/SP), LIGIA MACAGNANI FLORIANO (OAB 223456/SP)
Processo 1047552-98.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Saturnina Mariana
Aguiar de Souza - Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Anapps - PATRICIA DE
OLIVEIRA SEVERI - Vistos. Recebo os quesitos formulados às fls.96/97 e 98. À requerida deverá juntar aos autos o documento
original para o exame pericial, no prazo de dez (10) dias. Intimem-se. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP),
GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP)
Processo 1049499-90.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Larissa Beatriz Menegoni
Chieregato - Comercial de Madeiras Pantanal da Amazônia - Fls. 391/393: diante do que restou decidido em sede de agravo
de instrumento, fls. 378/390, fica a requerida intimada, na pessoa de seu procurador, a promover a adequação dos ruídos
emitidos até os limites estabelecidos nas normas legais e infralegais pertinentes, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por dia de
descumprimento, limitada a R$ 200.000,00. Fls. 394/398 e 399/ 405: ciência às partes. Fls. 406/442: vista à autora. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º