Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3163
2108
Processo 0002961-55.2020.8.26.0084 (processo principal 0002050-53.2014.8.26.0084) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Paulista de Ensino e Cultura - IPEC - JULIANA APARECIDA FERREIRA - Vistos. Intime-se
a executada, por EDITAL, para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento do montante executado (R$ 9.158,51), sob pena
do valor da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% e ser determinada a expedição do mandado de penhora
de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, e avaliação dos bens penhorados, de tudo INTIMANDO o(a)(s)
executado(a)(s), inclusive advertindo-o(a)(s) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, do
Código de Processo Civil). Servirá a presente como mandado. Cumpra-se na forma da Lei. Intime-se. - ADV: LARA LATORRE
(OAB 183883/SP)
Processo 0003137-68.2019.8.26.0084 (apensado ao processo 1019387-06.2018.8.26.0114) (processo principal 101938706.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vanessa Nogueira Santos
Pereira Mendes - Via Varejo S/A - Casas Bahia - Vistos. Diante da sentença proferida às folhas 219, bem como diante da
pesquisa junto ao sistema Sisbajud de folhas 222/226, providencie o cartório o desbloqueio de valor junto ao Banco BTG
Pactual (fls. 223/224), referente ao valor de R$ 16.643,99 e ainda, reitere-se a ordem de desbloqueio junto ao Banco do Estado
do Rio Grande do Sul (fls. 225/226), referente ao valor de R$ 16.643,99, imediatamente. Oportunamente, e após o trânsito
em julgado, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da exequente, referente ao depósito judicial de folhas 23,
conforme sentença de folhas 219. Int. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), LUÍS GUSTAVO TOLEDO MARTINS
(OAB 309241/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 0003409-96.2018.8.26.0084 (apensado ao processo 1004448-82.2016.8.26.0084) (processo principal 100444882.2016.8.26.0084) - Cumprimento Provisório de Decisão - Perdas e Danos - Luis Brandão Carreri - Fiagia Ambientes Planejados
Ltda - Manifeste-se o (s) autor (s) sobre as pesquisas junto ao (s) sistema (s) renajud e infojud. - ADV: TATIANA REZENDE
RIBEIRO (OAB 182071/SP), LUCELIA ORTIZ (OAB 93385/SP)
Processo 0003687-63.2019.8.26.0084 (apensado ao processo 1005813-06.2018.8.26.0084) (processo principal 100581306.2018.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - E.R.S.C. - A.C.R.J. - Vistos. Fls. 108/109: mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos, mormente em razão de sua confirmação pelo E. Tribunal de Justiça/SP, no
julgamento do Agravo de Instrumento, cujo v. Acórdão deve ser cumprido (fls. 120/122), contra o qual não foi interposto recurso,
conforme fls. 123. Fls. 116/117: diante do pleito de gratuidade feito no principal a fls. 14 e fls. 18, defiro a justiça gratuita também
para a fase de cumprimento de sentença. Anote-se. Por fim, expeça-se mandado para penhora de 10% do faturamento da
empresa, nos termos do v. Acórdão. Int. - ADV: FABIANO FRANCISCO DA SILVA (OAB 359143/SP), TABIANE FERREIRA DE
SOUSA ANDRADE (OAB 287922/SP)
Processo 0004551-04.2019.8.26.0084 (apensado ao processo 1002299-16.2016.8.26.0084) (processo principal 100229916.2016.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Seguro - Isabel Aparecida de Oliveira - Banco Santander (Brasil) S/A - ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A (SANTANDER BRASIL S/A - Recolha o executado as custas
finais, conforme determinado na sentença retro. Nada Mais. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FÁBIO ANDRÉ
FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), LUIZ CARLOS
ANDRADE FAVARON FILHO (OAB 262697/SP)
Processo 1000030-38.2015.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - Ricardo Neri França 37240046800 - - Ricardo Neri França - - José Anjo França Campos - Vista dos autos ao autor para
que se manifeste quanto o teor da certidão do oficial de justiça juntada aos autos. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB
100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), LARISSA MAGNATTI CHEDID (OAB 213733/SP)
Processo 1000187-35.2020.8.26.0084 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Nelson Domingos Ferrari - Vista dos autos ao autor para que se manifeste quanto o
teor da certidão do oficial de justiça juntada aos autos. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1000453-61.2016.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A Qualifund Fundações e Comércio Ltda - Epp - - Fernando Pimenta de Figueiredo - Manifeste-se o exequente acerca da petição
de fls. 221. - ADV: ELIÉSER MACIEL CAMÍLIO (OAB 168026/SP), LUIS GUSTAVO TROVON DE CARVALHO (OAB 201060/SP),
CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1000454-46.2016.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A Qualifund Fundações e Comércio Ltda - Epp - - Fernando Pimenta de Figueiredo - - Sandra Maria Berganholi - Vistos. Manifestese o exequente acerca da petição de fls. 334. Após, tornem. Int. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP),
ELIÉSER MACIEL CAMÍLIO (OAB 168026/SP), LUIS GUSTAVO TROVON DE CARVALHO (OAB 201060/SP)
Processo 1000597-71.2018.8.26.0114 - Monitória - Compra e Venda - Belive Comercio de Produtos Hospitalares Ltda Organização Social Vitale Saúde - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, REJEITO os embargos opostos por Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Bariri (atual denominação de organização Social Vitale Saúde) à monitória movida por Belive
Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. (artigo 702 §8°, CPC), constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, no
valor de R$105.801,50 (cento e cinco mil oitocentos e um reais e cinquenta centavos), atualizado pelos índices legais, desde a
propositura da ação, e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação. Condeno a embargante ao pagamento de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que, com fundamento no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil,
fixo em 10% do débito global corrigido monetariamente. P.R.I.C. - ADV: LUCIA HELENA SAMPATARO H CIRILO (OAB 109387/
SP), CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP)
Processo 1000705-25.2020.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Metalvine Comércio de Metais Ltda Proauto - Associação Protetora de Veiculos Automotores - Vistos, A fim de evitar alegação de cerceamento de defesa, ciência à
empresa autora dos documentos juntados pela requerida (fls. 192/193), que inclusive se manifestou pelo julgamento no estado.
No silêncio, voltem para sentença. - ADV: ANDRÉA CRISTINA DE SOUZA ZAMORO (OAB 364658/SP), TATIANA TAVARES
FONSECA LOPES (OAB 166976/MG)
Processo 1000854-62.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SOCIEDADE DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA - CAMPINAS - José Roberto de Lima - Manifeste-se o exequente
acerca da Exceção de Pré-Executividade de fls. 198/209. - ADV: SERGIO LUIS MAGRI (OAB 56849/SP), DEFENSORIA PUBLICA
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 1000960-80.2020.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Parque dos Passaros - Irmem Sarai Pires Vasconcellos Nunes - - Jonatas Alex Fernandes Nunes - Vistos. Homologo a composição
de fls. 78/80 e nos termos do art. 922 do CPC, suspendo a presente execução para que os executados cumpram voluntariamente
a obrigação no prazo avençado (até março/2022) . Caso haja cumprimento integral da composição, deve a exequente trazer a
notícia aos autos, para que possa ser extinto o processo. Em caso de descumprimento a execução prosseguirá nestes próprios
autos. Aguarde-se em cartório. Int. - ADV: DANIELA APARECIDA BIBIANO (OAB 422990/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º