Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3180
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efetivamente trabalhados em cada ano. Com a manifestação, retornem os autos ao Ministério Público. Int. - ADV: PAULO
VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), MARCOS RAIMUNDO DA SILVA (OAB 411684/SP), CARLOS AUGUSTO BONATO
MARTINS DO VALLE (OAB 253211/SP)
Processo 1019972-35.2020.8.26.0196 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - H.C.R. - - F.A.C. - A.F.R. - Nota de Cartório: Ciência acerca da habilitação nos autos, facultada manifestação no prazo de 05 dias. - ADV: LUCAS
NORONHA MARIANO (OAB 376144/SP), FERNANDO HENRIQUE FERREIRA ODA (OAB 358646/SP)
Processo 1020970-03.2020.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.A.M. - D.A.S. - Em
prosseguimento, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, para que, no prazo comum e preclusivo de dez dias,
informem sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação virtual, inclusive para delimitação consensual
das questões de fato e de direito a que se refere o artigo 357, § 2.º, do Código de Processo Civil. Em caso positivo, deverão
desde logo, informar sobre a possibilidade e disponibilidade de acesso à internet, os respectivos e-mails (advogados e partes,
estas últimas o e-mail pessoal), bem como números telefônicos (partes e advogados) para o caso de instabilidade no sistema.
Deverão, no mesmo prazo, e sem prejuízo do interesse na conciliação, especificar eventuais outras provas que pretendam
produzir, justificando a necessidade e a pertinência. Havendo pretensão na oitiva de testemunhas, deverão apresentar,
desde logo, seus respectivos róis, sob pena de preclusão. Atentem-se que em razão do Provimento CSM n.º 2566/2020, que
suspendeu as atividades presenciais nesta Comarca até 06/09/2020 e, ainda que os Provimentos CSM n.º 2564/2020, 2573/2020
e 2578/2020, tenham previsto o restabelecimento gradativo e limitado das atividades em ambiente forense, a realização de
audiências permanecem em ambiente virtual. Desta forma, deverão justificar e esclarecer o legítimo interesse em eventual oitiva
de testemunhas, para designação do ato, inclusive indicando os e-mail e telefones das que forem arroladas. No mesmo prazo,
poderão as partes formular proposta de acordo. Com a manifestação das partes, ou decorrido o prazo sem que alguma delas
o faça, abra-se nova vista ao DD. Representante do Ministério Público. Int. - ADV: KÁTIA GISLAINE PENHA FERNANDES DE
ALMEIDA (OAB 190248/SP), BRENO RODRIGUES ANDRADE PIRES (OAB 228540/SP), RAFAEL BERALDO DE SOUZA (OAB
229667/SP), ALYNE APARECIDA COSTA CORAL (OAB 272580/SP)
Processo 1021980-82.2020.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.F.S. - M.R.S.N. - Fls. 43/44
Anote-se, devendo o requerido comprovar a distribuição e número do agravo. Ciência à parte requerente. No mais, aguardese o decurso do prazo para contestação. Int. - ADV: MIGUEL APARECIDO RODRIGUES (OAB 90160/SP), RAFAELA MATEUS
ASSAID MUNHOZ POLO (OAB 448082/SP), RAFAELA AMARAL RODRIGUES (OAB 448191/SP), LUIZ FERNANDO FERREIRA
(OAB 203584/MG)
Processo 1022920-47.2020.8.26.0196 - Curatela - Nomeação - J.E.R. - ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO PARA NOMEAR RODRIGO PERES SILVA, qualificado nos autos, CURADOR DA INTERDITA ELIZABETE DA
SILVA, igualmente qualificada, EM SUBSTITUIÇÃO AO PEDRO DONIZETE DE FARIA, o que faço com fundamento no artigo
1.767, inciso I, do Código Civil, nos termos do artigo 1.774 e 1.775 do mencionado Diploma Legal, as restrições e obrigações
estabelecidas nos artigos 1.753 a 1.766, todos do mesmo Códex. Digitalmente assinada, juntamente com certidão de cartório
contendo a qualificação das partes, servirá a cópia da presente como: a) termo de compromisso e certidão de curatela definitiva.
Considera-se o curador compromissado independentemente de assinatura de termo; b) mandado de averbação de substituição
da curatela, a ser encaminhado, via CRCJud, ao 1º Cartório de Registro das Pessoas Naturais desta Comarca de Franca/
SP, acompanhado de cópias da certidão de trânsito em julgado e da certidão com os dados do registro da interdição, para
que proceda no livro próprio de Emancipação, Interdição e Ausência, à averbação da nomeação do Sr. Rodrigo Peres Silva
como curador da interdita Elizabete da Silva, em substituição ao antigo curador nomeado. Sem prejuízo, expeça-se edital para
publicação no site do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça,
onde permanecerá por 6 meses, na imprensa local, por uma vez, e no órgão oficial, por 3 vezes, com intervalo de 10 dias,
observando-se as regras do artigo 755, §3º do Código de Processo Civil. Encaminhe-se o edital à imprensa local através de
ofício. Considerando que a interdita não possuiu patrimônio, dispenso o curador da apresentação do balanço anual, bem como
da prestação de contas bienal. Fica expressamente consignada, contudo, a vedação de qualquer ato de disposição de bens da
parte interdita sem prévia e expressa autorização judicial e regular prestação de contas. Por medida de cautela, em substituição
às diligências dispensadas, determino o desarquivamento dos autos bienalmente, com sua remessa ao setor técnico do juízo
para que realize estudo destinado averiguar o adequado exercício da curatela. Transitada em julgado, junte-se cópia desta
sentença e da certidão de trânsito em julgado nos autos da Ação de Interdição, Processo nº 0006464-45.1997.8.26.0196,
certificando-se nestes autos e extinguindo aqueles. Cumpridas todas as diligências especificadas, procedam-se às anotações
e comunicações de praxe, arquivando-se os autos com observância a determinação para realização de avaliação bienal da
curatela. Sem condenação em custas judiciais e despesas processuais em razão da natureza da causa e pelo fato da parte
requerente ser beneficiária da Justiça Gratuita. Dispensado o registro de sentença - Provimento CG n.º 27/2016. Publique-se,
intime-se e cumpra-se. - ADV: ADRIANO MELO (OAB 185576/SP)
Processo 1022934-31.2020.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Fixação - H.R.S. e outro - A.L.R.S. - Intime-se a parte
requerente, por intermédio da Defensoria Pública, bem como o requerido, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo
de dez dias, informem se as partes, bem como a tia paterna, suposta detentora da guarda do menor, dispõem de acesso à
internet, bem como informem os respectivos e-mails e telefone para contato (partes, defensores e terceira), a fim de que seja
designada audiência de tentativa de conciliação virtual, como forma de se por fim ao litígio. Com as informações, tornem os
autos conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE TELES DA SILVA (OAB 151944/SP), JOSE FAGGIONI
JUNIOR (OAB 210645/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1023479-04.2020.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.N.C.S. - - C.L.C.S. - - H.C. - G.R.S. - Em
prosseguimento, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, para que, no prazo comum e preclusivo de dez dias,
informem sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação virtual, inclusive para delimitação consensual
das questões de fato e de direito a que se refere o artigo 357, § 2.º, do Código de Processo Civil. Em caso positivo, deverão
desde logo, informar sobre a possibilidade e disponibilidade de acesso à internet, os respectivos e-mails (advogados e partes,
estas últimas o e-mail pessoal), bem como números telefônicos (partes e advogados) para o caso de instabilidade no sistema.
Deverão, no mesmo prazo, e sem prejuízo do interesse na conciliação, especificar eventuais outras provas que pretendam
produzir, justificando a necessidade e a pertinência. Havendo pretensão na oitiva de testemunhas, deverão apresentar,
desde logo, seus respectivos róis, sob pena de preclusão. Atentem-se que em razão do Provimento CSM n.º 2566/2020, que
suspendeu as atividades presenciais nesta Comarca até 06/09/2020 e, ainda que os Provimentos CSM n.º 2564/2020, 2573/2020
e 2578/2020, tenham previsto o restabelecimento gradativo e limitado das atividades em ambiente forense, a realização de
audiências permanecem em ambiente virtual. Desta forma, deverão justificar e esclarecer o legítimo interesse em eventual oitiva
de testemunhas, para designação do ato, inclusive indicando os e-mail e telefones das que forem arroladas. No mesmo prazo,
poderão as partes formular proposta de acordo. Com a manifestação das partes, ou decorrido o prazo sem que alguma delas o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º