Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3203
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para contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, bem como indicar se possui interesse na designação de audiência de
tentativa de conciliação. Com a vinda da contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 10 dias, oportunidade
em que também deverá indicar se possui interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Caso haja interesse
expresso de ambas as partes, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, que
poderá ser realizada por videoconferência, devendo as partes e seus advogados indicarem seus respectivos e-mails válidos e
números de celular para envio do link de acesso ao ambiente virtual (Comunicado nº 284/2020). Oportunamente, não havendo
acordo, tornem-se os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: TATIANA TAMY FERNANDES TAKAHASHI (OAB 235698/
SP)
Processo 1000049-11.2020.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Luiz Carlos Cordeiro - Vistos. Fl.
46. Para realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, não é necessária a intervenção judicial, uma vez que o serviço
já é propiciado a particulares através do site (www.arisp.com.br). Assim, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. Defiro a
pesquisa de bens em nome do executado através dos sistemas Renajud e Infojud. Se positiva, efetue-se o bloqueio e expeça-se
mandado de penhora e avaliação. Caso reste negativa, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento sob
pena de extinção com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: DANIELE FERRERO (OAB 306234/SP)
Processo 1000065-28.2021.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Melissa
Karoline Paiuta - Vistos. 1 - À luz do princípio da razoável duração do processo e do poder/dever que tem o juiz de alterar prazos
processuais para adequá-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, bem como em
razão da inexistência de setor de conciliação e mediação com capacidade de atender ao elevado número de ações ajuizadas
neste Foro diariamente, tudo aliado aos termos do enunciado 30 do FOJESP, deixo de designar audiência (art. 16 da Lei 9.099/95)
para determinar a CITAÇÃO da parte ré, para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, digam
as partes se têm interesse na realização da audiência de conciliação em ambiente virtual, por meio de videoconferência, nos
termos do Comunicado CG nº 284/2020, sem prejuízo do isolamento social recomendado pelas autoridades sanitárias. Nesse
caso, deverão informar o nome e e-mail das pessoas que participarão do ato. 2 - Apresentada a resposta pela ré, manifestese a parte autora em réplica, no prazo 10 (dez) dias. 3 - Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO LUIS
CHAPELETTI (OAB 244773/SP)
Processo 1000258-77.2020.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Valdenice Laurentino da Silva
- Banco Itaucard S/A - Vistos. Anote-se e observe-se às fls. 94/96. Nos termos do art. 54 da Lei n. 9.099/95, somente após a
interposição de eventual recurso é que se afere definitivamente o benefício da justiça gratuita efetuado quando da propositura
da ação. Porém, conforme dispõe o enunciado nº 116 do FONAJE: “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a
insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a
afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro São Paulo/SP)”. Assim, para apreciação
do pedido de justiça gratuita formulado, deverá a Requerente apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas
de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO
(OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), ANDREA GIUBBINA URBANO (OAB 260360/SP)
Processo 1000264-84.2020.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Cezario Galahardi Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça acostada às fls. 51, no prazo legal. - ADV: FERNANDO ALBERTO DE
JESUS LISCIOTTO FACIONI (OAB 333747/SP)
Processo 1000289-97.2020.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional e
Cultural São Caetano Ltda-me - Vistos. Ante a certidão de fls. 62 e o extrato de fls. 63/65, defiro o pedido de fls. 54 e determino
a liberação dos valores bloqueados junto ao Banco do Brasil, bem como ao cancelamento das demais ordens de bloqueio
efetuadas pelo Sistema Sisbajud. Caso ainda persista o bloqueio junto ao Pagseguro, poderá a própria executada requerer,
junto a sua agência, a liberação dos valores eventualmente bloqueados através do Protocolo 20200010770017, de 11/09/2020
e reiterado em 22/09/2020. Servirá cópia da presente decisão como ofício, caso necessário. No mais, requeira o exequente o
que de direito em termos de prosseguimento, indicando bens da executada, passíveis de penhora, se o caso. Intime-se. - ADV:
EDER ROGERIO BRITTO (OAB 355510/SP)
Processo 1000354-29.2019.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Regina Aparecida Karczmarski - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito,
nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil (CPC). Nessa fase não há condenação da parte vencida ao pagamento
de custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Com
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: JOSE PEREIRA (OAB
131256/SP)
Processo 1000408-58.2020.8.26.0394 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0161186-85.2007.8.26.0002 - 1ª Vara do
Juizado Especial Cível do Foro Regional II de Santo Amaro - Comarca de São Paulo/SP) - Ana Paula Alves Santos - Vistos.
Fls. 13/14. Defiro a dilação do prazo, conforme requerido. Decorridos e nada sendo requerido ou informado, certifique-se e
devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: FABIO AYRES DOS SANTOS (OAB 160383/
SP), WAGNER ANTONIO DE PAULA (OAB 115921/SP)
Processo 1000483-05.2017.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Maria Aparecida Rocha Flores Primo Rossi Adminstradora de Consórcios Ltda - Vistos. Comprove o exequente o cumprimento da determinação de fls. 451,
juntando aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel. Sem prejuízo, indique bens passíveis de penhora para o regular
andamento do feito, atualizando-se o débito, se o caso.. Nada sendo indicado, certifique-se e tornem conclusos para extinção
do feito com fundamento no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: GUSTAVO MOREL LEITE (OAB 206951/SP),
MONIQUE ROSSI ARTOLA (OAB 412094/SP), LUCIANA DE CASSIA PADOVANI BERTOLAZZI (OAB 220162/SP)
Processo 1000497-18.2019.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Dr Consultoria
Imobiliária Ltda - Aex.active Engenharia Eireli Epp - Vistos. 1. Não obstante as alegações apresentadas pela Requerida,
não se vislumbra qualquer prejuízo pela realização do ato processual por meio virtual, que possibilita a ampla colheita de
provas, com o devido acompanhamento das partes. Nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2564/2020, que instituiu o Retorno
Gradual do Trabalho Presencial, a regra é a realização da audiência pelo meio virtual. A inviabilidade dessa forma deve ser
excepcionalmente declarada, por decisão judicial (art. 26). As audiências realizadas através do instrumento Microsoft Teams,
disponibilizado pelo TJSP, constituem um meio hábil e seguro a preservar a continuidade do serviço público jurisdicional (art.
93, inciso II, da CF), além ir ao encontro dos princípios da razoável duração do processo, da eficiência do poder público e do
acesso à Justiça (CF, arts. 5º, XXXV e LXXVIII, e 37, caput). As afirmações do Requerido são genéricas e visam apenas protelar
a realização do ato, considerando que não se sabe quando o atendimento presencial retomará a sua normalidade. Pelo exposto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º