Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3205
expediente, sem solução de continuidade, considerando a limitação de cognição. Sem prejuízo, expeça-se ofício de
comunicação interna à DEPRE (Diretoria de Precatórios). Int. - ADV: APARECIDA LIDINALVA SILVA (OAB
150555/SP)
Processo 0020802-03.2016.8.26.0602/12">0020802-03.2016.8.26.0602/12 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios Rogerio Donato Jose Caiotto - Vistos. Observo que o ofício requisitório de fls. 132/136 foi cancelado, assim nada
mais há para deliberar nestes autos. Qualquer manifestação sobre valores devem ser deduzidas nos autos que
originaram o crédito (0020802-03.2016.8.26.0602). Ante o exposto remetam-se estes autos ao arquivo sem solução
de continuidade. Int. - ADV: GISLEINE IANACONI TIROLLA PAULINO (OAB 176311/SP), ORACI DE JESUS
PAULINO (OAB 308916/SP)
Processo 0023005-30.2019.8.26.0602 (processo principal 1000311-89.2015.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Robson Roman
Luques D’angelo - Juiz (a) de Direito: Dr. (a). Leonardo Guilherme Widmann Vistos. Trata-se de cumprimento de
sentença, nos termos dos artigos 534 e seguintes do CPC, iniciado por ROBSON ROMAN LUQUES D’ANGELO em
face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ambos devidamente qualificados nos autos.
Devidamente intimada, nos termos do artigo 535 do CPC, a requerida deixou transcorrer, in albis, o prazo sem
apresentação de eventual impugnação (fls. 39). É O RELATÓRIO. DECIDO. Sem apresentação de impugnação,
inarredável reconhecer o crédito no valor indicado pela parte autora. Em face do exposto, HOMOLOGO o cálculo de
fls. 03/04, para fixar o crédito de R$886,16, para setembro de 2019 . Sem sucumbência por se tratar se mero
incidente, sem resistência da parte contrária (artigo 85, § 7º do CPC). Decorrido prazo para eventual recurso,
providencie-se a parte autora, por meio de peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes do
Comunicado SPI 64/2015, o requerimento de expedição do RPV. Após, aguarde-se a respectiva comprovação de
pagamento nestes autos. Intimem-se. Sorocaba, 16 de novembro de 2020. - ADV: ROBSON ROMAN LUQUES
D’ANGELO (OAB 259277/SP)
Processo 0023162-37.2018.8.26.0602 (apensado ao processo 1013173-29.2014.8.26.0602) (processo principal
1013173-29.2014.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - MDO Distribuidora Produtos
Diversos Ltda - Vistos. Fls. 59: defiro conforme requerido, expedindo-se a respectiva certidão circunstanciada para
fins de protesto. Int. - ADV: LUANA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 351600/SP)
Processo 0024210-31.2018.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - Vilmar da
SAJ/PG5 SOFTPLAN
Foro de Sorocaba Emitido em : 27/01/2021 - 09:14:17
Silva - Vistos. Ante o noticiado pagamento do requisitório nos autos principais, arquive-se o presente expediente, sem
solução de continuidade, considerando a limitação de cognição. Sem prejuízo, expeça-se ofício de comunicação
interna à DEPRE (Diretoria de Precatórios). Int. - ADV: FELIPE ARRIGATTO GONÇALVES (OAB 214801/SP)
Processo 0024231-85.2010.8.26.0602/06 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Rosa Maria Aleixo de Paulo - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à
Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado
Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação e comunicação nos autos que originaram o crédito,
certificando-se naqueles. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 0025407-55.2017.8.26.0602 (apensado ao processo 1025770-93.2015.8.26.0602) (processo principal
1025770-93.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Medicamentos - Caroline Orlandi - Vinicius Martins Cirilo - - Anselmo Augusto Branco Bastos - Vistos. Fls. 84: Manifeste-se a parte credora termos de
quitação da dívida e consequente extinção do incidente, no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio, a quitação será
presumida. Int. - ADV: CAROLINE ORLANDI (OAB 341231/SP)
Processo 0025439-60.2017.8.26.0602 (apensado ao processo 1031853-91.2016.8.26.0602) (processo principal
1031853-91.2016.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar Caroline Orlandi - - Vinicius Martins Cirilo - Vistos. Fls. 75: Manifeste-se a parte credora termos de quitação da
dívida e consequente extinção do incidente, no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio, a quitação será presumida. Int.
- ADV: CAROLINE ORLANDI (OAB 341231/SP)
Processo 0025562-58.2017.8.26.0602 (apensado ao processo 1016360-11.2015.8.26.0602) (processo principal
1016360-11.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Medicamentos - Silvio Cesar de Góes
Menino - Vistos. Fls. 88: Manifeste-se a parte credora termos de quitação da dívida e consequente extinção do
incidente, no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio, a quitação será presumida. Int. - ADV: SILVIO CESAR DE GÓES
MENINO (OAB 158966/SP)
Processo 0030143-48.2019.8.26.0602 (processo principal 1023801-38.2018.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Fabrício Franco da Silva - - Cabrera Sociedade de Advogados - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos, etc. Fls. 65/66: Julgo extinto o feito pelo pagamento
do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Procedidas as anotações e eventuais averbações e
comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), HELIO
GARDENAL CABRERA (OAB 102529/SP)
Processo 0031602-85.2019.8.26.0602 (processo principal 0042837-30.2011.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Adicional de Insalubridade - José Lima - Em face do exposto, HOMOLOGO o cálculo de fls. 26, para fixar os créditos
de R$ 64.429,61 (principal) e R$ 7.121,31 (honorários), ambos para junho/19. Sem sucumbência por se tratar se
mero incidente, sem resistência da parte contrária (artigo 85, § 7º do CPC). Decorrido prazo para eventual recurso,
providencie-se a parte autora, por meio de peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes do
Comunicado SPI 64/2015, o requerimento de expedição do RPV e precatório respectivos. Após, aguarde-se a
respectiva comprovação de pagamento nestes autos. Intimem-se. - ADV: MARCELO GREGOLIN (OAB 109671/SP)
Processo 1010304-25.2016.8.26.0602 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Leandro
Modesto Dias - Vistos. Fls. 303: Procedidas as anotações e eventuais comunicações, arquivem-se os autos. Int. ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 1010812-29.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Camila Rodrigues
de Jesus - Vistos. No prazo de 10 (dez) dias, especifiquem provas, se necessário, justificando, objetiva e
fundamentadamente sua relevância e pertinência, anotando-se que o silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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