Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3206
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os autos conclusos para decisão. 5. Diligencie e intimem-se.. - ADV: WILLIAN DE MORAES CASTRO (OAB 282742/SP)
Processo 1028794-94.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Ilhas do
Mediterrâneo - Pedro Augusto Magalhães - - Izaura Maria Fortuna Dias Campos e outro - 1. Defiro a realização de pesquisa
pelos sistemas Infojud e Siel, visando a localização de endereços atualizados da executada Elisete Couto Moreira, inscrita
no CPF sob o nº 033.982.178-77. Saliento que este Juízo não realiza pesquisa de endereço através do sistema Renajud. 2.
Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário. 3. Com as respostas, dê-se ciência,
cabendo à parte requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados,
ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. 4. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui
pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. - ADV: JOSE ROZENDO DOS
SANTOS (OAB 54953/SP)
Processo 1033804-56.2017.8.26.0224 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - Jnk Comércio de Metais Ltda - Me - N & C Indústria e Comércio de Peças Ltda-epp - 2. Ante o
exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com o consequente encerramento da falência, na forma do artigo
485, IV, do Código de Processo Civil. 3. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P. I. C. - ADV: LAUDEVI ARANTES
(OAB 182200/SP)
Processo 1035572-46.2019.8.26.0224 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Leo Madeiras, Máquinas
& Ferragens Ltda - Dimoplac Divisorias Moduladas Ltda - Fernando Celso de Aquino Chad - 1. Fls. 89/91: Intime-se a
subscritora(Dra.Vanderléia Aparecida Domingues Sato ) para regularizar a representação processual. 2. Abra-se vista ao
representante do Ministério Público. 3. Após, conclusos. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MALUF GUARNIERI (OAB 297151/
SP), RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP), VANDERLEIA APARECIDA DOMINGUES SATO (OAB 212681/SP),
FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), ARUAN LIBANORI KUHNE (OAB 271870/SP), JOSÉ PAULO PALO
PRADO (OAB 416770/SP), FELIPE DA CUNHA SILVA (OAB 379085/SP)
Processo 1036125-93.2019.8.26.0224 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A - Dimoplac Divisorias Moduladas Ltda - Fernando Celso de Aquino Chad - 1. Fls. 791/798: Manifeste-se o Administrador
Judicial, no prazo de 15 dias. 2. Intime-se. - ADV: RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP), CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP)
Processo 1037737-66.2019.8.26.0224 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Roberto Estorati - Servico de
Assistencia Medica Ao Servidor Publ - 1. Fls. 633/635: INDEFIRO a concessão de prazo adicional, visto que a decisão de fls.
630/631 foi disponibilizada no DJe do dia 10 de agosto de 2020. 2. Considerando a não apresentação dos documentos arrolados
às fls. 630/631, INDEFIRO a gratuidade processual. Aguarde-se, por mais cinco dias, a comprovação do recolhimento das
custas, sob pena de extinção. - ADV: TÚLIO AUGUSTO TAYANO AFONSO (OAB 202686/SP), RODRIGO GUEDES CASALI
(OAB 248626/SP)
Processo 1037920-03.2020.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Guarulhos
Office Tower Ltda. - Isabella Maria Queiroz Aquino e outro - Ciência ao autor/exequente acerca da certidão negativa do oficial de
justiça/AR. Em 30 dias, promova o autor/exequente os meios para citação do réu/executado, pena de extinção por abandono. ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 1038932-52.2020.8.26.0224 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Sérgio Mario Caporasso
- - Edi Maria Tulio Caporasso - Orema Indústria e Comércio S/A - 1. Pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos benefícios
da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição ou declaração escrita, de que não está em condições
de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei 1.060/50 - art 4o),
ressalvado ao Juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas razões, extraídas, por exemplo, da condição de renda e
de patrimônio do autor aliada ao fato de não estar isenta de recolhimento de imposto de renda (AI nº 7.237.443-3, 15ª Câmara
de Direito). 2. Portanto, diante dos documentos juntados (fls. 13/35), entendo que, o pobre amparado pela lei 1060/50, não
se enquadra no perfil dos requerentes. E assim, certamente não serão às custas do presente processo, que lhe extrairá as
condições de sobrevivência. 3. Os benefícios da Lei n. 1060/50 são exceção a regra, devendo ter lugar somente para àqueles
que, por falta de condições financeiras, não possam custear o processo, não sendo o caso, ademais o benefício previsto não
tem natureza excepcional, sendo apenas concedido, quando o Magistrado, efetivamente, verificar que se trata de pessoa pobre,
impossibilitada de arcar com o pagamento dos encargos processuais, sem comprometimento de seu sustento. Fato este que não
restou demonstrado nos autos pelos documentos juntados às fls. 13/35. 4. Ante o exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita
e concedo o prazo de 15 dias para recolhimento das custas processuais, pena de cancelamento da inicial, nos termos do artigo
290 do Novo Código de Processo Civil. - ADV: RAFAEL AZEREDO COUTINHO MARTORELLI DE JESUS (OAB 38636/PR)
Processo 1039151-02.2019.8.26.0224 - Recuperação Judicial - Classificação de créditos - Sind. Único dos Aux. de
Enfermagem, Téc. de Enfermagem e demais Emp. em Estab. de Serv. Saúde de GRS . Itaqua. Mairipor - Samesp Serviços
de Assistência Médica ao Servidor Público Ltda. - Fernando Celso de Aquino Chad - 1. Processe-se o pedido de habilitação/
impugnação retardatária de crédito. 2. Dê-se vista dos autos pela ordem: (i) falida; (ii) administrador judicial e após (iii) ao
Ministério Público Estadual. 4. Após, tornem os autos conclusos para decisão. 5. Diligencie e intimem-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO RAMOS PEREDA SILVEIRA (OAB 282785/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), RODRIGO
GUEDES CASALI (OAB 248626/SP), TÚLIO AUGUSTO TAYANO AFONSO (OAB 202686/SP)
Processo 1047458-42.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edvaldo Gonçalves da Silva - 1. Fls.
67/68: Nada a prover, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida. 2. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ANTONIO
ALEXANDRE DANTAS DE SOUZA (OAB 318509/SP)
Processo 4027265-62.2013.8.26.0224 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Industria Americana de Papel LTDA. - Industria Americana de Papel
LTDA. - Banco Bradesco S.A. - Gladis Chade Cattini Maluf - - ESPÓLIO DE SERGIO CATTINI MALUF - SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARULHOS - Fazenda Nacional - ITAU UNIBANCO SA - - FAZENDA NACIONAL (UNIÃO) a/c
Procurador Chefe - - Município de Guarulhos - - BANCO BRADESCO SA - - ROBSON FORASTEIRO - - FAZENDA NACIONAL
(UNIÃO) - - Vertice Comunicação e Design Ltda - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - 1. Fls. 1234/1235: Indefiro o
pedido de penhora no rosto dos autos. 2. Em se tratando de falência, deverá ser observado o par conditio creditorum. 3.
Comunique-se o respectivo Juízo por e-mail institucional 4. Fls. 1237/1239: Ciência. 5. No mais, cumpra-se a decisão de fls.
1232. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA DA GLORIA ARAUJO PEREIRA (OAB 104337/
SP), MARIA CRISTINA PACILEO TREVISAN (OAB 120159/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/
SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), UMBERTO SQUILLACI JUNIOR (OAB 79459/SP), MARILIA
LEME MONTEIRO BARDARI (OAB 237369/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), VERA LUCIA DE
CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA (OAB 327788/SP), RENATA MELO PACHECO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º