Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3243
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justificar ampliação da base contributiva dos aposentados e pensionistas, matéria dissociada do tema a 933 do STF. No mais,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. O silêncio será interpretado como desinteresse na
sua produção. Intime-se. - ADV: RODRIGO SOARES PEREIRA (OAB 340619/SP)
Processo 1000229-76.2020.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Jose
Marciliano Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARÉ - Vistos fls. 266/268.
Considerando o documento fl. 202 que informa que a comercialização do fármaco Xofigo é possível desde que a dose seja
importada diretamente ao centro designado e, ainda, que na cidade de Campinas há três estabelecimentos com licença para
sua compra, no prazo fixado na sentença, providencie a Fazenda a disponibilização do medicamento ao autor, sob as penas da
lei. Int. - ADV: ANISLEY DELEFRATI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 293778/SP), EDUARDO FOFFANO NETO (OAB 81277/
SP)
Processo 1000344-63.2021.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Odair José Figueredo
Santana - Janaina de Assis Santos Francelino - Vistos. Fl. 74: Indefiro o pedido nos termos do enunciado 5 do FONAJE que diz
“A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu
recebedor.” Fls. 75/76. Defiro a renúncia da patrona Dra. ETIENE LENOI DO NASCIMENTO, OAB/SP 218.237, providencie a
serventia o necessário. Futuras publicações deverão ser apenas aos demais patronos da procuração, Dra. VALERIA CIPRIANA
APARECIDA FINICELLI, OAB/SP 218.364 e Dr. IVAN DA LUZ CARDOSO, OAB/SP 357.252. Int. - ADV: VALÉRIA CIPRIANA
APARECIDA FINICELLI (OAB 218364/SP), IVAN DA LUZ CARDOSO (OAB 357252/SP)
Processo 1000501-36.2021.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Adriana Beleto de Brito BANCO SAFRA S/A - Vistos fls. 35/43. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Aguarde-se em cartório até a decisão
do Egrégio Colégio Recursal de Americana. Com a notícia de tal decisão tornem os autos conclusos para ulterior deliberação.
Int. - ADV: RAFAELA CORDIOLI AZZI (OAB 233020/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000531-08.2020.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Eliana Aparecida
Ravagnani - Andre de Sousa Silva - - Cristiane Rodrigues Costa de Souza - - José Bonifacio Justino - - Lucas Fernando Justino
- - Paulo Henrique Justino - Vistos. Intime-se os executados André de Sousa Silva e Cristiane Rodrigues Costa de Souza a
informarem seus e-mails e telefones de contato no prazo de dez dias para participação de audiência de conciliação virtual. A
informação deverá ser dirigida ao e-mail sumarejec@tjsp.jus.br , devendo constar no assunto do e-mail EXECUÇÃO AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO, bem como o número do processo. Após, tornem conclusos para designação da audiência de conciliação
com o prazo final para embargos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: ANISLEY DELEFRATI
RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 293778/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP)
Processo 1000724-86.2021.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Clarissa
Bragion Pissolatti - AMERICAN AIRLINES INCORPORATION - - DECOLAR.COM LTDA - Vistos fls. 88/109. Defiro a habilitação
nos autos, providencie, a serventia, o necessário. No mais, aguarde-se a designação de audiência de conciliação. Int. - ADV:
ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MARIANE DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB
418440/SP)
Processo 1000855-95.2020.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Sergio
Candido - Carlos Eduardo Silva Dekaminavicius - Vistos. Reitere-se, oficiando-se a Secretaria de Administração Penitenciaria
do Estado de São Paulo através do e-mail crc@crc.sap.sp.gov.br , para que informe a atual lotação do agente de escolta e
vigilância penitenciária Paulo Sérgio Candido, CPF 256.281.878-44 e RG 27.867.579-7. Com a resposta, tornem os autos
conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Int. - ADV: ADRIANA RIGHETTO BERNARDINO (OAB 304994/
SP)
Processo 1000923-11.2021.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Luciano Inácio de Souza
- Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Mesmo sob a égide da lei 9099/95, nas ações propostas através de advogados é
recomendável que estes formalizem a sua representação processual e cumpram ao quanto dispõe o artigo 48 da Lei nº. 10.394,
de 16 de dezembro de 1970. Ademais, tal valor não se trata de custa, taxa ou despesa do processo, e não compete a este
Juízo isentar os patronos de tarifa exclusiva da caixa de pensão dos advogados, independentemente do deferimento ou não
da concessão dos benefícios da assistência Judiciária Gratuita. Diante do exposto, caso queira, apresente o(a) procurador(a)
do(a) autor(a) o comprovante de recolhimento da taxa de mandato, sem prejuízo do regular andamento do processo. CITE(M)SE o(a)(s) requerido(a)s dos termos da ação proposta. Quanto a audiência de conciliação, aguarde-se por 30 dias nos termos
do Provimento nº 2.545/2020 de 16.3.2020, que suspendeu a realização de todos esses atos, consignando-se que o prazo de
quinze dias para apresentação de defesa escrita será contado a partir da data da audiência a ser oportunamente designada.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas de Lei. Int. - ADV: MARCO ANTONIO
DOS SANTOS (OAB 359076/SP)
Processo 1001056-53.2021.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Aldnis Moura Sousa Companhia de Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Vistos fls. 31/143. Ciente da contestação e réplica juntadas. Aguarde-se
a designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: ADRIANA D’ AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), RICARDO AUGUSTO
PRADO DA SILVA (OAB 395797/SP)
Processo 1001091-13.2021.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Luciano Vieira
Moreira - Vistos. Quer o demandante liminarmente a imediata cessação dos descontos em folha da contribuição de 2% do
salário do autor a título de CBPM-Contribuição de Assistência Médica. O fato é que pretensão inicial se aparta do atendimento
ao contraditório e, se concedida a liminar, se terá a antecipação do resultado da ação sem a oitiva da parte contrária em
desacordo com o princípio constitucional. Processe-se sem liminar. Com relação à gratuidade da justiça, nos termos do art. 54
da Lei n. 9.099/95 a princípio há isenção do pagamento de custas, taxas e despesas quando do acesso ao primeiro grau de
jurisdição, que é o caso dos autos. Somente após a interposição de eventual recurso é que se afere definitivamente o benefício
da justiça gratuita, o que se mostra prematuro. Não obstante, mesmo sob a égide da lei 9099/95, nas ações propostas através
de advogados é recomendável que estes formalizem a sua representação processual e cumpram ao quanto dispõe o artigo
48 da Lei nº. 10.394, de 16 de dezembro de 1970. Ademais, tal valor não se trata de custa, taxa ou despesa do processo, e
não compete a este Juízo isentar os patronos de tarifa exclusiva da caixa de pensão dos advogados, independentemente do
deferimento ou não da concessão dos benefícios da assistência Judiciária Gratuita. Diante do exposto, caso queira apresente
o(a) procurador(a) do(a) autor(a) o comprovante de recolhimento da taxa de mandato, sem prejuízo do regular andamento do
processo. No mais, CITE-SE A REQUERIDA VIA PORTAL ELETRÔNICO, intimando-a para que apresente sua contestação no
prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Com a resposta e não havendo preliminares, nos termos do Enunciado n. 15 do Conselho
Supervisor dos Juizados Especiais, promovam-se os autos para sentença. Int. - ADV: AUREA VERDI GODINHO (OAB 142887/
SP)
Processo 1001259-15.2021.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compensação - Luccas de Castro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º